Na noite de ontem, segunda-feira, 08 de agosto, após receber informações sobre o paradeiro de um jovem de 20 anos, o qual segundo noticiado, estaria trafegando em um veículo Fiat Pálio de cor cinza pelo Bairro São João, em Lafaiete (MG), possivelmente portando uma arma de fogo, a Polícia Militar de imediato deslocou ao local e deparou com o veículo, sinalizando ordem de parada.
A princípio, a ordem foi acatada, porém, quando os militares desembarcaram da viatura, o condutor bruscamente acelerou o veículo e empreendeu fuga, dando início a sua perseguição. O condutor percorreu várias ruas do bairro, em alta velocidade, realizando manobras e conversões perigosas, trazendo risco aos demais usuários da via.
O jovem persistiu na fuga, mas ao acessar a Rua Belo Horizonte, uma rua sem saída, a fim de evitar a sua abordagem, abandonou a direção do veículo e pulou em direção às margens da via, continuando a fuga a pé. No trajeto chegou a dispensar um objeto aparentando ser uma arma de fogo em um barranco. Poucos metros à frente ele foi alcançado e contido. Em sua posse nenhum material ilícito foi encontrado.
O veículo acabou descendo o barranco e derrubando uma cerca de arame farpado, ficando preso nos mourões, em um local de difícil acesso e com perigo de descer ainda mais e ir de encontro a algumas residências da região.
Um guincho foi acionado com urgência para evitar um acidente de maior proporção. Já durante a manobra de retirada do veículo, o reboquista solicitou aos familiares do abordado para se afastarem, pois havia o risco do cabo de aço arrebentar e vitimizar gravemente quem estivesse próximo. Contudo, nesse momento, eles começaram a dizer que não iriam sair do local, começando uma desordem seguida de desacatos, sendo necessário o uso da força moderada para retirar as pessoas do local, sendo realizada a prisão do irmão (27 anos) e da irmã (21 anos) do abordado.
Após ser restabelecida a ordem pública no local dos fatos, o reboquista terminou de retirar o veículo e uma busca veicular foi realizada, não sendo encontrado nada de ilícito. Houve a realização de buscas também no referido barranco, local onde o jovem havia arremessado o objeto que aparentava ser uma arma de fogo, no entanto, nada foi encontrado.
Tendo em vista que o crime praticado pelo abordados e irmãos dele é de competência do juizado especial criminal, por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da lei 9.099/1995, a prisão em flagrante não foi imposta, haja vista que o autor assumiu o compromisso de comparecer ao juizado competente conforme “termo de ciência e compromisso”.
Eles foram liberados, sem leões aparentes. O veículo foi apreendido.