O Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap) divulgou a nossa reportagem sobre o concurso público da Prefeitura de São Brás do Suaçuí (MG). No dia 8 de feveiro, a Administração Municipal informou sobre a revogação do Edital do Concurso Público nº 01/2023 que visav o provimento imediato de cento e quatorze vagas, formação de cadastro de reserva para cento e quarenta e cinco vagas, totalizando duzentos e cinquenta e nove vagas. Cita a nota que a Empresa Cabral e Oliveira Consultoria Pública, vencedora do certamente, “encontra-se sob investigação, seja pelo Ministério Público ou por Câmara Municipal, decorrente de concursos públicos por ela conduzidos em cidades de Minas Gerais, o que pode macular a imparcialidade no processo da escolha do candidato melhor classificado em São Brás do SuaçuÍ”.
Mesmo diante da revogação, empresa justificou que mantinha as inscrições abertas desde o dia 14/3 alegando “que a relação contratual entre entes da federação e a iniciativa privada, a decisão de rescindir contrato ou sustar trabalho em andamento deve ser precedida de motivação e justificativa com devido processo legal, dando direito a outra parte de se defender”.
Nota do Codap
Leia nota do Codap encerrando o contrato para realização do concurso público inclusive o de Entre Rios de Minas que seria realizado em 2024. “O Codap, vem respeitosamente a público informar que foi notificado pelos Municípios de São Brás de Suaçuí e Entre Rios de Minas do encerramento do contrato de programa cujo objeto era a realização de Concurso Público.
No que tange ao Município de São Brás do Suaçuí, o Consórcio recebeu a notificação em 08 de fevereiro do corrente ano e, após o recesso de carnaval, no dia 15 de fevereiro foi surpreendido com a notícia de que a Empresa Cássia Aparecida de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o n° 17.675.211/0001-27 abriu as inscrições para o Concurso Público do Município de São Brás do Suaçuí.
O Codap, ao tomar conhecimento desse fato, de imediato, no dia 15 de fevereiro, realizou uma notificação, devidamente publicada no Diário Oficial, para que a empresa se abstenha de efetuar qualquer atividade relacionada ao Concurso Público nos Municípios de Entre Rios de Minas e São Brás do Suaçuí, bem como que exclua de seu site a publicação do Concurso Público do Município de São Brás do Suaçuí.
Assim sendo desde esta data a empresa não está autorizada por este Consórcio Público a realizar qualquer atividade relacionada ao Concurso Público nos Municípios de Entre Rios de Minas e São Brás do Suaçuí. O Codap, reafirma, ainda, o seu total compromisso com a transparência de seus atos e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos”.