16 de julho de 2024 01:23

Tudo o que você precisa saber sobre a reforma tributária e segurança alimentar

Por Padre João

Você é a favor de que um alimento que faça mal seja beneficiado com isenção de impostos? Já imaginou o quanto seria gasto em saúde pública para cuidar da população que se adoece por causa desses alimentos? Os ultrasprocessados são produtos chamativos, coloridos, baratos, práticos e que vendem a ideia de serem saborosos, como biscoitos recheados, refrigerantes e salgadinhos. Mas, carregam junto com eles excesso de diversas substâncias que estão adoecendo o brasileiro. Se um produto faz mal à saúde, o poder público tem a obrigação de aplicar uma taxação especial e maior para proteger a população. Temos a chance nesta Reforma Tributária de colocar esses alimentos no imposto seletivo, que será aquele tributo maior para bens e serviços que causam danos à saúde e ao meio ambiente.

A alimentação é sagrada e devemos cuidar da nossa saúde. Vamos mostrar um pouco diversas pesquisas sobre os malefícios dos alimentos ultra processados. Fecha a boca e vem com a gente.

De 2002 a 2009, 28,6% do aumento na prevalência de obesidade no Brasil foi atribuído ao aumento de alimentos ultraprocessados. O consumo de alimentos ultraprocessados foi responsável por aproximadamente 57 mil mortes prematuras ou 10,5% de todas as mortes prematuras em adultos de 30 a 69 anos.

Comer grandes quantidades de alimentos ultraprocessados aumenta o risco de ser diagnosticado com diabetes, doenças cardíacas e câncer, revela a CNN, em matéria de novembro do ano passado.

Ultraprocessados estão ligados a 32 doenças em análise de quase 10 milhões de pessoas. Os cientistas que realizaram esta pesquisa afirmam que existem comprovações fortes de que o consumo de ultraprocessados está associado a um risco aumentado de 50% de morte relacionada a doenças cardiovasculares; 53% de transtornos mentais comuns e 48% de ansiedade prevalente.

Dados sólidos também mostraram um risco 12% maior de diabetes tipo 2 a cada 10% de aumento dos ultraprocessados na dieta. Evidências mais fracas, porém, consideradas altamente sugestivas, indicaram uma chance 20% maior de morte por qualquer causa, 55% de obesidade, 41% de problemas de sono, 40% de chiado no peito e 20% de depressão, conforme revela reportagem do jornal O Globo. Sendo assim, fica claro a presença desses alimentos em uma tributação maior.

Reforma Tributária

O governo federal apresentou ao Congresso o projeto de lei para regulamentar a tributação do Brasil. A proposta aprovada ano passado vai simplificar a cobrança de impostos, diminuir o valor pago pela a população e corrigir diversas injustiças tributárias.

Entre as propostas, teremos a isenção total de produtos presentes na Cesta Básica Nacional de Alimentos, que corresponde a 35,6% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. São eles: arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, de trigo e de milho, açúcar, massas alimentícias, pão. Também terão redução em 100% os ovos, hortícolas e frutas.

Teremos também a Cesta Básica Estendida, que contará com alíquota de 40%. Esses produtos correspondem a 30% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. São carnes, peixes, crustáceos, leite fermentado e produtos lácteos, alguns queijos, mel, mate, algumas farinhas e amidos, tapioca, óleos, massas alimentícias, sal, sucos naturais, polpas de fruta.

Os outros 34,4% dos alimentos são sujeitos à alíquota normal, mantido o acesso ao cashback. Ou seja, os alimentos do nosso dia a dia e que nos fazem bem terão uma cobrança reduzida ou zero, beneficiando toda a população.

Foi criado também o cashback, espécie de devolução de parte gasto na compra de um determinado produto, para a população mais pobre. A medida vai beneficiar as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais (CadÚnico). A proposta de lei define a devolução de 100% de imposto sobre botijão de gás, 50% na conta de luz, água, esgoto e gás encanado e 20% sobre os demais produtos, como em compras de supermercados.

Em qualquer caso, a carga tributária efetiva média dos alimentos favorecidos vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, cairá para 3,9%, após o cashback. Já a carga média da tributação sobre todos alimentos reduz dos atuais 17,5% para 13,3% e com o cashback, para 11,1%.

A cesta básica e alíquota reduzida poderão reduzir a inflação, combater a fome e promover a saúde e a segurança alimentar no Brasil. Após anos de desgoverno em que vimos 33 milhões de brasileiros voltarem a viver na fome, podemos avançar e muito.

Imposto seletivo

Os bens e serviços que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente terão uma tributação maior, como bebidas alcoólicas e cigarros. Os ultraprocessados não estão incluídos nessa categoria. 

Ficou claro acima que eles fazem muito mal à nossa saúde e causa um gasto enorme do estado com a saúde pública. Outro fator que pesa muito é que o preço dos alimentos saudáveis subiram três vezes mais do que os ultraprocessados.

Esses produtos são baratos, fáceis de fazer e atingem principalmente os mais pobres que acabam escolhendo esse tipo de alimento por ser mais barato. Aqui no Congresso temos dois lados: de quem defende a vida e a saúde e o lobby das empresas para vender mais esses produtos.

Então, defendemos a inclusão imediata dos produtos ultraprocessados no imposto seletivo. Não podemos deixar que o lobby das empresas vença e lucre em cima do adoecimento da população.

Rotulagem

Enquanto presidente da Frente Parlamentar Mista de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, temos um projeto de lei (PL 10695/2018) importante sobre as normas gerais sobre a rotulagem dos alimentos. Foi um projeto construído por diversas entidades da sociedade civil, estudiosos e especialistas.  O processo de revisão da regulamentação da rotulagem nutricional aponta alguns problemas identificados no atual modelo de rotulagem.

Um dos pontos destacados foi a inadequação da apresentação gráfica, com “formato pouco atrativo”, “baixa legibilidade”, “linguagem complexa, técnica e matemática” e localização pouco visual (na parte traseira ou lateral da embalagem, com letras de tamanho pequeno e contraste inadequado). Além disso, atribuiu-se a baixa efetividade da rotulagem atual ao fato de não facilitar a comparação entre alimentos, não comunicar o risco nutricional e apresentar-se dissociada das informações acerca da composição dos alimentos.

Destacamos abaixo, pela extrema relevância, algumas das medidas propostas: selo de advertência avisando os malefícios que aquele produto causa à população; lista de ingredientes mais clara e visível; advertência para o consumo moderado de ingredientes culinários que fazem mal à saúde; publicidade que evite divulgação falsa de que aquele produto faz bem à saúde, entre outras questões.

O artigo 5º da proposta prevê que: Nos rótulos de alimentos processados e ultraprocessados deve constar selo de advertência, indicativo da existência, em sua composição, de nutrientes críticos em excesso, bem como de aditivo edulcorante e gordura trans, independentemente da quantidade.

A informação nutricional, adequadamente apresentada nos rótulos, possibilita ao consumidor a escolha de itens mais saudáveis, além de estimular a indústria de alimentos a promover a reformulação na composição nutricional dos produtos que oferta.

Essa e outras propostas nossas visam a melhoria da legislação e favorecer a todos, visando uma segurança alimentar e nutricional. O nosso compromisso com a segurança alimentar da população brasileira demonstra o quão necessário é uma mobilização da sociedade para que regulamentemos a reforma tributária preocupada com a nossa saúde e o futuro do nosso país. Encaminhe esse texto para um amigo e vamos juntos debater esse importante tema.

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