É possível que você já tenha se deparado com um carro nas ruas e percebido que a respectiva placa é menor do que o padrão normal.
Tal placa existe, virou moda, especialmente entre proprietários de carros esportivos de luxo, e é conhecida como Placa Mercosul Míni.
A chapa de identificação veicular faz sucesso por motivos estéticos, mas sua instalação não está liberada em qualquer veículo: o dispositivo com menores dimensões é uma exceção prevista pela legislação de trânsito e só pode ser instalado em veículos que, por construção, não comportam a placa de tamanho padrão.
Ainda assim, vídeos e outras publicações nas redes sociais têm mostrado motoristas trocando a placa por uma versão reduzida por conta própria, por acharem mais bonita. Essa prática, além de irregular, pode resultar em multa e outras penalidades.
O que diz a legislação sobre a míni placa
A Resolução nº 969/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) define dois tamanhos para as PIVs (Placas de Identificação Veicular), que são as placas instaladas nos veículos automotores.
Para motos e similares: 170 mm de altura por 200 mm de comprimento
Para os demais veículos: 130 mm de altura por 400 mm de comprimento.
No entanto, a mesma resolução prevê, no item 2.1.2, que, quando a placa padrão não couber no espaço do veículo, é permitida uma redução de até 15% nas dimensões, desde que esse modelo esteja homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito – atualmente, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
“Isso se aplica a veículos que, por construção, não comportam a instalação da placa convencional, geralmente por limitações do receptáculo traseiro, algo mais comum em veículos importados”, explica Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET-Santos e membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
A solicitação da placa menor deve ser feita diretamente ao Detran no momento do emplacamento, com a devida justificativa técnica para o uso do modelo reduzido
Veículos que podem usar a placa reduzida

Imagem: Divulgação
A versão míni é permitida em veículos específicos – no caso, modelos que não preveem local padrão para fixação da placa. Alguns exemplos que já foram autorizados incluem:
Ford Ranger (até 2012)
Chevrolet Malibu
Toyota Corolla (modelos até 1998)
Ford Taurus
Volkswagen Variant
Trocar a placa por estética é infração
Apesar da regra clara, alguns motoristas têm recorrido a fábricas de placas para trocar a original pela menor por questões meramente estéticas, o que é ilegal.
“A placa reduzida só é permitida para veículos que já foram homologados com essa condição. O uso fora dessas condições é passível de autuação”, reforça Marco Fabrício.
A substituição correta – feita via Detran (Departamento Estadual de Trânsito) – gera uma nova identificação de QR Code, mesmo que a combinação de letras e números da placa seja a mesma. Isso acontece porque o QR Code traz dados específicos sobre o tipo e o formato da placa, garantindo a rastreabilidade.
Portanto, se o motorista instala por conta própria uma placa menor que não está registrada como “uso especial” no sistema do Detran, ele comete infração.
Segundo o Artigo 221 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
FONTE: UOL