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Agora é Lei: Entra em vigor programa que garante direitos e apoio integral às mães solo e atípicas de Congonhas

Criar um filho sozinha, sem uma rede de apoio constante, é um desafio diário para muitas mulheres. A situação se agrava quando surgem emergências, como doenças, que obrigam essas mães a interromperem o trabalho e prejudicarem a sua fonte de renda. Isnara Santos, moradora do bairro Santa Mônica e empreendedora no ramo da estética, já enfrentou essa realidade com o filho Henry, de apenas 2 anos.

Junto com Hélita de Moraes, mãe de três crianças, uma com autismo e uma segunda em investigação diagnóstica, elas representam muitas mulheres que enfrentam, diariamente, a sobrecarga da maternidade solo e atípica. As mães atípicas são aquelas que cuidam de filhos com condições que exigem atenção e cuidados diferenciados como, por exemplo, no caso de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista.

Mas agora, a realidade delas pode começar  a mudar. Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.323 de 04 de julho de 2025, que institui o Programa Municipal de Apoio Integral às Mães Solo e Mães Atípicas de Congonhas. O objetivo da lei é garantir dignidade, inclusão, autonomia e apoio para essas mulheres e seus filhos.

Principais prioridades da nova lei:

  • Prioridade no aluguel social e em programas habitacionais;
  • Matrículas dos filhos em creches e escolas públicas;
  • Cursos de qualificação profissional, empreendedorismo e economia solidária;
  • Participação gratuita ou com desconto em atividades culturais, oficinas, cinemas, teatros, bibliotecas, centros culturais e eventos municipais;
  • Acesso a equipamentos públicos de lazer adaptados;
  • Formação de grupos de apoio e redes de acolhimento comunitário.

“A gente passa muito sufoco e acaba ficando sobrecarregada. Essa lei vai fazer diferença”, comenta Isnara que também propõe que o apoio psicológico gratuito seja mais acessível e priorizado para mães solo. Hélita complementa: “Nem toda mãe tem uma rede de apoio e esta lei é um avanço no respeito à nossa realidade no dia a dia”.

Para ter acesso ao programa, é necessário estar inscrita no CadÚnico. A prefeitura tem até 90 dias para regulamentar a lei, que é resultado do compromisso da Câmara  com a justiça social e o apoio aos que mais precisam.

Foto: Reinaldo Silva

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