Nova legislação federal estabelece regras inéditas para comunicação oficial, reforça o uso da norma culta e amplia a política de linguagem simples, ao mesmo tempo em que proíbe expressões associadas à linguagem neutra em órgãos públicos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples e proíbe o uso de formas associadas à linguagem neutra na administração pública em todos os níveis de governo.
A norma alcança União, Estados, Distrito Federal e municípios e foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2025.
A lei determina que órgãos e entidades públicas utilizem a norma culta da língua portuguesa, vinculada ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e ao Acordo Ortográfico em vigor.
Na prática, a redação afasta o uso de expressões como “todes”, pronomes como “elu” e outras formas gráficas e pronominais que não constam dos referenciais oficiais da língua.
Embora o texto não cite exemplos específicos, o dispositivo central proíbe “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa”, o que inclui construções associadas à linguagem neutra em atos administrativos, formulários, portarias e demais peças oficiais.
H3: Regras da linguagem simples na administração pública
A legislação estabelece que a linguagem simples passe a ser diretriz obrigatória na comunicação do poder público com a população.
A regra vale para textos publicados em sítios eletrônicos, formulários, cartas, contratos, editais, comunicados internos e demais peças de comunicação institucional.
Entre as diretrizes previstas, a lei determina o uso de frases curtas, preferência pela ordem direta e adoção da voz ativa sempre que possível.
O texto orienta a evitar períodos muito longos ou intercalados.
Também recomenda não substituir verbos por substantivos, eliminar redundâncias e afastar termos imprecisos ou excessivamente técnicos, salvo quando forem explicados no próprio documento.
O objetivo é garantir que qualquer pessoa consiga “encontrar, entender e usar” as informações emitidas pelo Estado, reduzindo dúvidas e barreiras de compreensão.
H3: Como a lei avançou no Congresso
A nova regra tem origem no Projeto de Lei 6.256/2019, apresentado pela deputada federal Erika Kokay.
No Senado, o texto foi relatado pelo senador Alessandro Vieira e aprovado em março de 2025.
Durante a tramitação, parlamentares incluíram alterações que ampliaram o alcance da política.Play Video
Uma delas deixou explícito que a linguagem simples será obrigatória em todos os Poderes e em todas as esferas federativas.
Outra mudança definiu que todas as pessoas com deficiência são público-alvo da linguagem simples, e não apenas aquelas com deficiência intelectual.
A vedação à linguagem neutra foi incluída a partir de emenda parlamentar.
O deputado Junio Amaral, autor da proposta, argumentou que a linguagem neutra seria uma forma recente de flexão e que não se enquadraria na finalidade de promover comunicação clara e objetiva no serviço público.
H3: Como a proibição se aplica ao uso oficial da língua
Com a sanção, órgãos públicos ficam impedidos de adotar marcas gráficas ou pronominais que não constem dos instrumentos normativos da língua portuguesa.
Isso abrange expressões como “todes”, “amigxs”, o uso de “@” ou “x” no lugar de vogais e pronomes como “elu” em textos oficiais.
A restrição alcança também conteúdos digitais, como publicações em sites institucionais, portais de transparência, aplicativos públicos, notas de imprensa, campanhas oficiais e editais de concursos.
A lei preserva o uso técnico e científico da língua em pesquisas, publicações acadêmicas e materiais de natureza estritamente científica.
O texto não interfere na forma como cidadãos se expressam em suas manifestações individuais ou em redes sociais, limitando-se à comunicação institucional do Estado.
H3: Julgamentos do STF e o histórico das proibições
Antes da aprovação da norma federal, o debate sobre a linguagem neutra já havia chegado a câmaras municipais e assembleias legislativas.
Diversos projetos tentaram proibir o uso em escolas e documentos oficiais locais.
Esse movimento foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal em diferentes julgamentos.
Em fevereiro de 2023, o STF declarou inconstitucional a lei do Estado de Rondônia que proibia linguagem neutra em material didático e concursos.
O Tribunal entendeu que diretrizes educacionais são competência privativa da União.
Em fevereiro de 2025, a Corte invalidou a lei do município de Uberlândia que vetava o uso de linguagem neutra e de “dialeto não binário” em escolas e documentos oficiais.
Os ministros reafirmaram que municípios não podem legislar sobre diretrizes da educação nacional.
As decisões consolidaram o entendimento de que leis estaduais e municipais não podem impor regras gerais sobre o uso da linguagem neutra na educação.
Com a nova lei federal, a União passa a fixar parâmetros para a comunicação oficial da administração pública, sem interferir no conteúdo pedagógico aplicado em sala de aula.
H3: O que é linguagem neutra e por que ela divide opiniões
Movimentos em defesa da linguagem neutra ou não binária ganharam força no Brasil a partir da década de 1990, com maior visibilidade nos anos recentes.
A proposta busca tornar a linguagem menos sexista, substituindo marcas tradicionais de gênero por formas que incluam homens, mulheres e pessoas não binárias.
Expressões como “todes”, o uso de “x” ou “@” no lugar de vogais e pronomes como “elu” são alguns exemplos difundidos em redes sociais e ambientes acadêmicos.
Defensores afirmam que essas soluções ampliam o reconhecimento simbólico e reduzem a sensação de apagamento de identidades não alinhadas ao binário masculino-feminino.
Críticos sustentam que tais formas não constam da gramática normativa, podem dificultar a leitura em telas e comprometer a acessibilidade de leitores de tela usados por pessoas com deficiência visual.
Com a promulgação da Lei nº 15.263/2025, o uso da linguagem neutra fica afastado da comunicação institucional do Estado, mas permanece no debate público.
Como você avalia o impacto dessa mudança na relação entre governo e sociedade?

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