A implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) marca um dos maiores ajustes no sistema civil brasileiro. Com ela, o CPF assume protagonismo e passa a identificar o cidadão de forma única em todo o país, eliminando a variação de numerações do antigo RG.
O processo já está ativo em vários institutos estaduais e também no Distrito Federal, sinalizando uma transição ampla e definitiva.
Aí surge a pergunta: será que a troca é obrigatória ou ainda posso usar o bom e velho RG? A resposta é simples: mesmo com o novo modelo em expansão, ninguém é obrigado a trocar o documento imediatamente.
A versão antiga continua válida dentro dos prazos estabelecidos, preservando direitos e evitando que a mudança se transforme em uma urgência nacional. Isso dá tempo para que a população se acostume ao novo formato sem pressa ou filas inesperadas.
Prazos mudanças trazidas pela CIN
O RG convencional continua válido até 2032, de acordo com o Decreto nº 10.977/2022. Portanto, existe tempo para planejar a substituição sem pressa. Contudo, antecipar o atendimento ajuda a evitar filas e a resolver eventuais pendências documentais.
A Carteira de Identidade Nacional unifica a identificação civil ao adotar o CPF como referência nacional. Assim, serviços públicos e validações tendem a ganhar segurança e agilidade.
O modelo reduz brechas para fraudes ao centralizar dados essenciais e adotar itens de segurança, como um QR Code para validação imediata e a zona legível por máquina (MRZ), similar à dos passaportes.
A presença da MRZ permite utilizar a CIN como documento de viagem em países com acordo com o Brasil, como os do Mercosul. Entretanto, fora do bloco, ela não substitui o passaporte.
Como emitir a CIN
A CIN existe em papel e em cartão de policarbonato, além de estar disponível na versão digital do aplicativo gov.br. A Lei nº 7.116/1983 garante a gratuidade da primeira via em papel, enquanto o cartão físico tem custo definido por cada estado. A primeira via é gratuita, mas, a partir da segunda, há custos.
Para solicitar a nova identidade, a pessoa realiza o agendamento pelos links oficiais. O atendimento acontece nos Institutos de Identificação estaduais e no Distrito Federal, com marcação pelos portais oficiais.
- Agende o atendimento: o agendamento deve ser feito no site do órgão de identificação do seu estado (Instituto de Identificação ou Polícia Civil), escolhendo data, horário e local.
- Documentos necessários: leve um documento com foto e o CPF. Para incluir informações extras, apresente certidões que comprovem dados como tipo sanguíneo, nome social ou título de eleitor. Crianças podem emitir o documento, desde que acompanhadas por um responsável.
- Etapas do atendimento: no dia marcado, são feitas a conferência dos dados, a coleta das digitais e a fotografia. Depois disso, o documento segue para produção.
- Prazo e entrega: o prazo varia conforme o estado. A retirada pode ser presencial ou pelos Correios.
Com prazo até 2032, o Brasil convive com dois formatos enquanto ajusta rotinas e sistemas. Assim, quem se antecipa garante uma transição tranquila, aproveitando a gratuidade da primeira via em papel, e assegura os benefícios da unificação pelo CPF.



