Mudança no piso regional altera a remuneração de trabalhadores de setores específicos no Rio de Janeiro e reforça diferenças entre o salário mínimo nacional e estadual.
Em 2025, enquanto o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.518, uma lei estadual em vigor no Rio de Janeiro estabelece um piso de aproximadamente R$ 1.665 para parte dos trabalhadores dos setores de alimentação, beleza e serviços pessoais que não possuem acordo coletivo próprio. O valor corresponde a uma das faixas do salário mínimo regional fluminense e funciona como referência obrigatória para empregadores dessas atividades.
Esse piso estadual não substitui o mínimo nacional, mas o complementa. O empregador deve respeitar sempre o maior valor entre os dois. Como a faixa em torno de R$ 1.665 permanece superior ao salário mínimo federal vigente em 2025, ela se torna o patamar mínimo para os profissionais enquadrados nessa categoria no estado.
Funcionamento do salário regional no Rio de Janeiro
O salário mínimo regional é autorizado pela Lei Complementar nº 103/2000, que permite que unidades da federação fixem pisos próprios para categorias que não possuem valores definidos nacionalmente ou em acordos e convenções coletivas. Esses pisos são organizados em faixas e consideram fatores como qualificação, responsabilidade e custo de vida.
No Rio de Janeiro, o piso regional é estruturado em seis faixas salariais, previstas em legislação estadual que segue em vigor e continua sendo utilizada em 2025. Valores publicados por órgãos estaduais e entidades representativas variam de pouco acima de R$ 1,2 mil nas faixas iniciais a mais de R$ 3,1 mil nas faixas superiores.
A faixa que se aproxima de R$ 1.665 cobre grupos específicos de trabalhadores. As faixas foram atualizadas pela última vez em 2019. Desde então, parte dos valores ficou abaixo do salário mínimo federal, o que torna obrigatório o uso do piso nacional nas faixas em que ele é superior, segundo especialistas em direito do trabalho.
Já os valores que continuam acima do mínimo federal, como a faixa de R$ 1.665, permanecem válidos como referência obrigatória para empregadores cujas categorias não possuem convenção coletiva.
Assim, quando se menciona “lei que transfere o pagamento de R$ 1.665” para trabalhadores no estado, trata-se da aplicação simultânea do salário mínimo nacional e da legislação estadual que fixa faixas salariais superiores para determinadas funções.
Profissões incluídas na faixa de R$ 1.665
A faixa situada em torno de R$ 1.665 abrange parte dos trabalhadores de alimentação, beleza e serviços pessoais, especialmente os sem piso definido em acordo coletivo.
Estão nesse grupo profissionais que atuam no preparo de alimentos em estabelecimentos comerciais e técnicos de serviços de estética, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e maquiadores, conforme a classificação adotada pelo piso regional.O enquadramento depende da função exercida e da atividade econômica da empresa.
Em estabelecimentos de alimentação, trabalhadores envolvidos diretamente no preparo de refeições costumam ser inseridos nessa faixa intermediária.No segmento de beleza, o valor funciona como referência para funções técnicas que exigem formação específica ou capacitação profissionalO salário regional representa apenas um piso, não um limite máximo.
Empresas podem pagar acima dele, de acordo com as condições do mercado e da qualificação requerida.
Relação entre piso regional e salário mínimo nacional em 2025
Em 2025, o salário mínimo nacional de R$ 1.518 impacta benefícios previdenciários, o abono salarial, o seguro-desemprego e contratos de trabalho em estados sem piso regional próprio.
Nos estados com piso regional, o empregador deve adotar o valor mais alto entre o piso nacional, o estadual e o definido por acordo coletivo.Atualmente, cinco estados mantêm salários mínimos regionais: Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em 2025, São Paulo adota um piso de R$ 1.804 para trabalhadores sem convenção coletiva específica. No Paraná, os valores vão de R$ 1.984,16 a R$ 2.275,36, dependendo da faixa profissional.
No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, os pisos também são organizados em faixas e situam-se acima do mínimo federal. Já Minas Gerais e Bahia não possuem piso regional e seguem o salário mínimo nacional, embora algumas categorias tenham pisos definidos por negociações coletivas.
Debate sobre atualização do piso regional no Rio
Embora o piso regional fluminense permaneça vigente, representantes sindicais afirmam que os valores estão defasados, já que a última atualização ocorreu em 2019. Nas faixas inferiores, em que o piso estadual ficou abaixo do salário mínimo nacional, passou a prevalecer o valor federal. Mesmo assim, segundo especialistas em relações do trabalho, as faixas em que o piso estadual continua acima do mínimo nacional — como a que se aproxima de R$ 1.665 — ainda produzem efeito prático para trabalhadores de setores intermediários.
Para esses grupos, a legislação estadual segue definindo um piso superior ao nacional Há discussões sobre eventual atualização do piso regional, mas até o momento não houve aprovação de nova lei. Por isso, profissionais e empresas precisam verificar se há convenção coletiva aplicável e qual é o maior valor entre os pisos possíveis — federal, estadual ou negociado.
Considerando esse cenário, quantos trabalhadores dos setores de alimentação, beleza e serviços pessoais no Rio de Janeiro conhecem o piso regional aplicável à sua função e verificam se o valor pago corresponde ao que está previsto na legislação vigente?



