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Alívio no bolso chega ao trânsito: Câmara aprova PL 451/24 que autoriza parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência, muda o Código de Trânsito e pode frear a chamada indústria da multa

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 451/24, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o parcelamento de multas a motoristas com deficiência, com regras específicas, exigência de convênios interestaduais e impacto direto na inadimplência junto aos órgãos de trânsito.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 451/24, que cria o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência, altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece regras específicas para infrações ocorridas fora do estado de registro.

A proposta aprovada permite o parcelamento de multas de trânsito para condutores com deficiência e para motoristas responsáveis por pessoa com deficiência, mantendo a obrigatoriedade de quitação integral das penalidades previstas na legislação de trânsito.

O texto define que, quando o veículo estiver registrado em outro estado, o parcelamento de multas de trânsito somente será aplicado se houver convênio entre os órgãos de trânsito do local de registro e do local da infração.

A matéria é de autoria do deputado Duda Ramos e altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para criar tratamento diferenciado aos condutores beneficiados pela medida, sem eliminar as sanções administrativas aplicadas.

A relatoria na Comissão de Finanças e Tributação foi da deputada Dayany Bittencourt, que recomendou a aprovação do texto juntamente com alterações realizadas anteriormente na Comissão de Viação e Transportes.

Segundo a relatora, condutores com deficiência frequentemente têm a renda impactada pelos valores elevados das penalidades, e o parcelamento de multas de trânsito cria uma forma menos onerosa de pagamento, preservando o cumprimento das obrigações legais.

Dayany também avaliou que a medida pode contribuir para a redução da inadimplência junto aos órgãos de trânsito, ao facilitar o pagamento regular das multas aplicadas, sem afastar a responsabilização do infrator.

Alteração

Durante a análise, a relatora modificou a redação original para substituir a expressão “sem acréscimo monetário de qualquer natureza” por “com condições favorecidas”, buscando equilíbrio entre o benefício social e a prudência fiscal.

De acordo com Dayany, a mudança mantém o parcelamento de multas de trânsito como regra obrigatória para os beneficiários, assegurando tratamento diferenciado em relação às normas gerais, com maior viabilidade prática.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e para se tornar lei precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, cumprindo todas as etapas do processo legislativo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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