Decreto municipal endurece regras na orla carioca, impactando lazer, trabalho informal e convivência urbana, ao proibir churrascos, fogareiros e fogo em praias, parques e espaços públicos da cidade maravilhosa inteira.
No fim de maio, uma mudança silenciosa começou a alterar profundamente o uso das praias e áreas públicas do Rio de Janeiro. Em 27 de maio de 2025, a Prefeitura publicou o Decreto Rio nº 56.160, que reforçou o ordenamento urbano da orla e proibiu o uso de fogo, churrasqueiras, fogareiros e qualquer equipamento semelhante em praias, parques, calçadas e demais espaços públicos. Embora o texto não tenha ganhado grande divulgação inicial, seus efeitos passaram a ser sentidos rapidamente por moradores, ambulantes e frequentadores da cidade.
A norma integra um conjunto de medidas de ordenamento e segurança que já vinha sendo discutido internamente pela administração municipal, mas que ganhou força com o aumento de conflitos, lixo, risco de incêndio e acidentes em áreas de lazer. Na prática, o decreto transforma práticas comuns — como churrasco improvisado na areia ou em parques — em infração administrativa sujeita a multa e apreensão de materiais.
Decreto Rio nº 56.160 é a base legal da proibição de churrasco em áreas públicas
O Decreto Rio nº 56.160/2025 dispõe sobre o ordenamento urbano da orla marítima e de espaços públicos, com foco em segurança, meio ambiente e convivência coletiva. Entre os pontos centrais do texto está a vedação expressa ao uso de fogo em locais públicos, abrangendo churrasqueiras, grelhas, fogareiros, latas adaptadas e qualquer outro meio de preparo de alimentos que envolva combustão.

A justificativa do decreto está ancorada em três pilares: prevenção de acidentes, proteção ambiental e preservação do uso coletivo dos espaços. A prefeitura argumenta que o fogo em áreas abertas representa risco direto a banhistas, crianças, ciclistas e ao próprio patrimônio público, além de gerar resíduos difíceis de controlar.
Churrasco na praia e em parques virou infração administrativa
Com a entrada em vigor do decreto, fazer churrasco na praia ou em parques passou a ser formalmente proibido, independentemente de ser uma confraternização pequena ou evento maior. A regra vale tanto para moradores quanto para turistas, sem distinção.
O decreto não exige reincidência para aplicação de penalidade. Basta a constatação da infração para que o agente público determine o encerramento da atividade, aplique a multa cabível e recolha os equipamentos utilizados. Isso inclui carvão, grelhas, churrasqueiras portáteis e utensílios improvisados.
Multas e apreensão de materiais com apoio da Guarda Municipal
Um dos pontos que mais chamam atenção no Decreto Rio nº 56.160 é o reforço à atuação integrada da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) com a Guarda Municipal. A fiscalização passou a ocorrer de forma ostensiva, especialmente em fins de semana, feriados e períodos de alta frequência nas praias.
Além da multa administrativa, o decreto autoriza a apreensão imediata dos materiais, mesmo em abordagens iniciais. A lógica adotada pelo município é cessar o risco no ato, evitando que o problema continue enquanto o processo administrativo segue seu curso.
Por que o Rio decidiu endurecer agora
A prefeitura do Rio de Janeiro vinha registrando aumento de ocorrências envolvendo uso irregular da orla: lixo acumulado, queimaduras, brigas, danos ao calçamento e até princípio de incêndio em áreas de vegetação próxima. O churrasco improvisado passou a ser tratado como um dos símbolos desse descontrole.
Outro fator decisivo foi a pressão de moradores e comerciantes formais, que alegavam concorrência desleal e degradação dos espaços públicos. O decreto surge, portanto, como resposta a um cenário de desgaste urbano e turístico.
A regra vale só para praias?
Embora a repercussão maior tenha ocorrido nas praias, o Decreto Rio nº 56.160 não se limita à orla marítima. A proibição de fogo se estende a parques, praças, calçadas, áreas verdes e demais espaços públicos, ampliando significativamente o alcance da norma.
Isso significa que churrascos em parques urbanos, comuns em fins de semana, também passaram a ser alvo da fiscalização. O uso recreativo do espaço continua permitido, mas sem práticas que envolvam fogo ou risco coletivo.
Turistas também podem ser multados
Assim como ocorre em outras normas municipais, o decreto não diferencia morador de visitante. Turistas estão sujeitos às mesmas regras e penalidades, o que tem surpreendido quem não acompanha a legislação local. Do ponto de vista jurídico, o desconhecimento da lei não afasta a infração.

A prefeitura passou a reforçar ações educativas, mas deixou claro que a orientação não substitui a punição quando há descumprimento deliberado.
Ordenamento urbano e mudança de cultura
O Decreto Rio nº 56.160 representa mais do que uma proibição pontual. Ele sinaliza uma tentativa de mudar a cultura de uso do espaço público, priorizando segurança, limpeza e convivência. A gestão municipal aposta que o endurecimento inicial tende a reduzir conflitos ao longo do tempo.
Na prática, o churrasco deixou de ser visto como tradição tolerada e passou a ser tratado como atividade incompatível com áreas públicas abertas e compartilhadas.
Pouca gente sabia, mas agora não há mais dúvida: no Rio de Janeiro, churrasco em praias e parques virou infração administrativa, com base em decreto municipal válido e em plena aplicação.



