×

Receita Federal irá suspender todas as contas bancárias e cartões de crédito dos contribuintes presentes nesta base de dados

A suspensão cautelar de contas bancárias e cartões de crédito pela Agência Tributária tornou-se um dos temas mais sensíveis na gestão de dívidas fiscais na Espanha, especialmente para contribuintes que acumulam débitos relevantes ou repetem atrasos. Mais do que uma mera sanção, essa medida integra uma estratégia de redução da inadimplência e de proteção contra manobras que possam frustrar a cobrança de tributos, em especial para quem passa a integrar a chamada lista da Receita Federal, exigindo hoje acompanhamento digital constante e reação rápida a qualquer notificação.

O que é a lista da Receita Federal e quem pode ser incluído nela

A chamada lista da Receita Federal costuma referir-se, em primeiro lugar, ao informe anual de grandes devedores publicado pela Agência Tributária. Nessa relação entram pessoas físicas e jurídicas com dívidas acima de determinado valor, tradicionalmente superior a 600.000 euros, que não tenham sido pagas, nem estejam parceladas ou suspensas por decisão administrativa, ou judicial.

Além do critério de montante, ganham destaque perfis considerados de risco pelo descumprimento reiterado. A reincidência em atrasos, o não atendimento a notificações e a manutenção de pendências sem tentativa de regularização podem levar o contribuinte a uma categoria de monitoramento especial, abrangendo tanto particulares quanto empresas de diferentes portes

Como funciona o bloqueio de contas e cartões no Brasil em 2026

No Brasil, o sistema de cobrança e as medidas de restrição financeira para devedores de impostos funcionam de forma distinta da Espanha. Ele é regido principalmente pelo Código Tributário Nacional e executado via Poder Judiciário, com forte participação da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Diferentemente da Espanha, onde a Agência Tributária possui maior autonomia administrativa, no Brasil o bloqueio de dinheiro em conta depende, em regra, de ordem judicial em Execução Fiscal ou Medida Cautelar Fiscal. Nessa dinâmica, destacam-se dois instrumentos centrais:

  • CADIN e Dívida Aberta: mecanismos de publicidade e restrição para quem possui débitos federais vencidos, impactando crédito, contratos públicos e reputação.
  • SisbaJud: sistema que permite ao juiz determinar o bloqueio on-line de valores em contas até o limite da dívida, inclusive em medidas cautelares.
  • Medida Cautelar Fiscal: prevista na Lei 8.397/1992, possibilita a indisponibilidade de bens e o bloqueio de ativos financeiros quando há risco de dissipação patrimonial.
Bancos podem fechar contas bancárias
Bancos podem fechar contas bancárias

Como funciona a suspensão de contas e cartões para quem está na lista da Receita Federal

Quando um contribuinte enquadrado na lista da Receita Federal é considerado de risco para a recuperação da dívida, a Agência Tributária pode pedir às instituições financeiras a imobilização temporária de contas e cartões. Trata-se de uma medida cautelar, e não de um confisco direto, destinada a assegurar recursos mínimos para a satisfação do crédito tributário.

Na prática, a suspensão pode atingir diferentes produtos e operações financeiras, o que impacta diretamente a liquidez e o dia a dia econômico do devedor. Entre as principais limitações aplicadas, destaca-se o bloqueio de operações em contas correntes, a inutilização provisória de cartões de crédito e débito e a restrição de acesso a outros produtos financeiros em que o contribuinte figure como titular ou cotitular.

Como verificar a inclusão na lista e evitar ou reverter a suspensão

Para saber se um contribuinte íntegra a lista da Receita Federal ou se existem processos de cobrança abertos, a principal referência é o portal oficial da Agência Tributária. Anualmente é divulgado o arquivo público de grandes devedores, e os envolvidos recebem comunicações por carta registrada ou por sistema de notificação eletrônica obrigatória.

Além da consulta ao informe de devedores, é recomendável monitorar com frequência a situação fiscal própria na sede eletrônica, utilizando serviços como “Dívidas e Pagamentos” e o histórico de procedimentos. A entrada na lista e a suspensão parcial de serviços financeiros podem ser combatidas com pagamento integral ou parcial, parcelamento, pedido de adiamento com garantias e apresentação de alegações quando houver erro ou litígio pendente.

FONTE: EM

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp