O bloqueio de contas bancárias e cartões de crédito para contribuintes com dívidas fiscais é uma medida que envolve tanto restrições administrativas quanto judiciais no Brasil. Essas ações fazem parte da estratégia de cobrança de impostos para reduzir a inadimplência tributária, com impactos diretos sobre a economia dos devedores.
Com a crescente atenção a essas medidas, muitos contribuintes têm se perguntado: como funciona a inscrição em dívida ativa e quais restrições ela impõe? Neste artigo, explicamos tudo sobre as práticas de cobrança fiscal brasileiras, baseado na legislação vigente em janeiro de 2026.
O que é a inscrição em dívida ativa e quem pode ser incluído?
- Parcelado e em dia com as prestações
- Suspenso por decisão judicial
- Em fase de negociação com a PGFN
Não existe um “valor mínimo” obrigatório em euros ou reais – qualquer débito tributário vencido pode resultar em inscrição em dívida ativa. A reincidência em atrasos, não atendimento a notificações e a falta de regularização aumentam o risco de ações mais severas, como a inscrição em dívida ativa.
Como funciona o bloqueio de contas e cartões no Brasil em 2026?
No Brasil, o sistema de cobrança de impostos é regulado pela legislação tributária federal e depende de diferentes mecanismos, conforme a situação do devedor. É importante esclarecer que a Receita Federal não bloqueia contas bancárias diretamente – o bloqueio é sempre determinado por ordem judicial.
Restrições Administrativas (sem necessidade de bloqueio judicial):
- CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal): Impede o acesso a crédito, financiamentos e contratações com o setor público para devedores de impostos federais vencidos e não parcelados.
- Dívida Aberta: Um aplicativo e portal de transparência da PGFN que divulga informações sobre contribuintes inscritos em dívida ativa da União em situação irregular. É uma ferramenta de consulta pública que permite ao cidadão verificar empresas devedoras por geolocalização, nome, CPF ou CNPJ.
Bloqueios Judiciais (determinados por ordem do juiz):
- SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário): Utilizado pelo juiz para bloquear valores nas contas bancárias do devedor até o limite da dívida, durante a execução fiscal. Funciona através de integração eletrônica com o sistema bancário.
- Medida Cautelar Fiscal: Autorizada pela Lei 8.397/1992, permite o bloqueio de bens específicos (contas, imóveis, valores) para garantir a recuperação do crédito tributário e impedir o desaparecimento de patrimônio do devedor. Requer processo judicial.

Como funciona o bloqueio de contas e cartões para devedores inscritos em dívida ativa?
Quando um contribuinte é inscrito em dívida ativa e não regulariza a situação, o juiz responsável pela execução fiscal pode determinar o bloqueio de valores nas contas bancárias através do SisbaJud. Este é um procedimento judicial, não administrativo.
- Limitação de operações financeiras: O bloqueio pode atingir saldos em contas correntes, poupança, investimentos e outros ativos mantidos em instituições financeiras, até o limite do valor devido. O bloqueio se aplica especificamente a contas bancárias, não a cartões de crédito.
- Bloqueio cautelar/judicial: Trata-se de uma medida determinada por ordem judicial, provisória e sem caráter de confisco permanente. O objetivo é garantir recursos para a regularização da dívida, levando em conta necessidades básicas do devedor.
- Impacto econômico: A medida afeta a liquidez do devedor, podendo restringir operações financeiras. Porém, o juiz deve considerar se o devedor possui recursos para manutenção de despesas essenciais.
- Importante: Nem todo devedor em dívida ativa terá suas contas bloqueadas automaticamente. O bloqueio depende de:
- Decisão judicial específica na execução fiscal
- Avaliação do juiz sobre patrimônio do devedor
- Tentativas anteriores de cobrança administrativa
Como verificar a inscrição em dívida ativa e reverter restrições?
Para saber se você foi inscrito em dívida ativa, existem várias formas de verificação:

Como reverter a inscrição em dívida ativa e restrições:
- Pagamento integral: Quitar toda a dívida elimina a inscrição em dívida ativa e o bloqueio judicial.
- Parcelamento: A PGFN oferece programas de parcelamento que permitem:
- Suspender a inscrição em dívida ativa
- Remover o bloqueio de contas
- Restaurar acesso a crédito e contratos públicos
- Até R$ 45 milhões em débitos (Lei 14.986/2024, conforme Edital PGDAU nº 16/2025)
- Negociação com PGFN: Solicite renegociação através do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), que permite acordos e parcelamentos flexíveis.
- Contestação judicial: Se discordar da dívida, é possível contestar através de processo judicial.
Notificação: A PGFN notifica os devedores inscritos em dívida ativa através de editais periódicos de primeira cobrança publicados no Diário Oficial da União. Não existe “lista anual”; a consulta é feita em tempo real e contínuo através dos portais oficiais da PGFN.
O prazo para adesão é 29 de maio de 2026 (até às 19h, horário de Brasília). Importante: Os débitos devem ter sido inscritos até as seguintes datas:
- Transação por Capacidade de Pagamento, Débitos Considerados Irrecuperáveis, Seguro Garantia/Carta Fiança: até 02 de julho de 2025
- Transação de Pequeno Valor: até 30 de setembro de 2024





