Inúmeros idosos podem reduzir gastos e até evitar algumas dívidas graças a benefícios e isenções previstos em lei
3 isenções de contas para idosos que evitam criação de dívidas
Em 2026, muitos brasileiros com 60 anos ou mais podem reduzir gastos e até evitar algumas dívidas graças a benefícios previstos em lei. Isso porque, em diferentes situações, idosos têm direito a isenções ou descontos em impostos e contas essenciais, como energia elétrica, IPTU e Imposto de Renda.
Essas medidas existem para proteger a renda de quem já é aposentado ou tem ganhos mais limitados.
Desse modo, quando o idoso se enquadra nas regras, ele pode ficar livre do pagamento total ou parcial dessas cobranças, evitando que contas atrasadas se transformem em dívidas.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Uma das principais ajudas é a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos e até isenção da conta de luz para famílias de baixa renda.
Idosos com 60 anos ou mais, inscritos no CadÚnico e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa podem garantir a isenção total para consumo mensal de até 80 kWh.
O benefício também é válido para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o governo federal, o programa também garante o desconto de 11,8% para famílias de baixa renda que possuem o consumo mensal de até 120 kWh.
O desconto é aplicado automaticamente pela concessionária de energia. Desse modo, é fundamental manter o CadÚnico atualizado.
Isenção de IPTU
Além disso, outra cobrança que pode deixar de exigir para alguns idosos é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
No entanto, as regras não são iguais em todo o país. Cada prefeitura define seus próprios critérios, que geralmente levam em conta:
- Renda mensal do idoso
- Valor do imóvel
- Uso do imóvel (residencial ou comercial)
- Quantidade de propriedades registradas no nome do contribuinte
Desse modo, quem tem 60 anos ou mais deve verificar as exigências na prefeitura da cidade onde mora.
Por exemplo, em São Paulo, idosos podem pedir isenção total ou parcial do IPTU quando atendem aos seguintes critérios:
- Ser aposentado, pensionistas ou beneficiário de renda mensal vitalícia
- Declarar que não possuí outro imóvel em nenhum município do país
- Utilizar o imóvel exclusivamente como residência
- Ter renda mensal de até 3 salários mínimos para isenção total
- Ter renda entre 3 a 5 salários mínimos para isenção parcial
- Ser proprietário do imóvel
- O imóvel possuir valor venal de até R$ 1.749.182
Isenção extra no Imposto de Renda
Por fim, idosos também contam com uma vantagem especial na declaração do Imposto de Renda.
Até o momento, a Receita Federal ainda não divulgou todas as regras da declaração de 2026, ano-base 2025. Ou seja, continuam valendo as regras mais recentes.
De acordo com o portal O Globo, a legislação prevê uma faixa extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos.
Por fim, além da faixa normal de isenção aplicada a todos os contribuintes, aposentados e pensionistas têm um valor adicional isento de R$ 1.903,98 por mês sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão.




