Decisão do TRT-MG reconhece dano moral após trabalhador ser alvo de chacotas por exposição de partes íntimas
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um ex-funcionário forçado a trabalhar com o uniforme rasgado, expondo suas partes íntimas. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG), reconheceu a existência de grave constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho.
O incidente ocorreu quando a calça do profissional rasgou na altura da virilha devido ao desgaste natural das atividades de manutenção. Ao solicitar uma nova peça, o trabalhador teve o pedido negado sob a justificativa de falta de estoque. Como o uso do uniforme era obrigatório, o homem precisou continuar o turno com a roupa danificada, tornando-se alvo de chacotas. O caso foi agravado pelo compartilhamento de fotografias da situação em grupos de WhatsApp por colegas de trabalho.
Em sua defesa, a empregadora negou as acusações, mas o depoimento da representante da companhia foi considerado frágil pela juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar. A representante afirmou desconhecer se o ex-empregado havia trabalhado com o macacão rasgado, o que, no entendimento jurídico, reforça a tese da acusação.
Uma testemunha confirmou que a falta de vestimentas era recorrente e que as roupas fornecidas eram excessivamente apertadas para o serviço executado, facilitando danos no tecido. A testemunha também presenciou o momento em que o colega solicitou, sem sucesso, a troca do uniforme.
Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que a empresa falhou na obrigação de oferecer condições dignas de trabalho. A recusa na reposição imediata de uma peça que comprometia a decência do empregado foi configurada como ato ilícito. A Sexta Turma manteve a condenação de forma unânime após recurso da empresa. O processo está em fase de execução para o cálculo e pagamento dos valores devidos.
Fonte: Hoje em Dia





