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Empresa terá que pagar multa de R$15 mil por contaminar manancial do Bananeiras

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, ontem, dia 24, entre o Ministério Público (MP) e “R&A Tratamentos” prevê o pagamento de uma multa de R$ 15 mil e compromisso da empresa na adequação do sistema de tratamento de efluentes, isto é, a regularização ambiental do empreendimento.

Além disso foi requisitado a verificação de eventuais crimes ambientais como a contaminação das nascentes do Bananeiras, próximas ao Parque de Exposições em Lafaiete, que será apurado em um inquérito policial. A empresa funciona no Distrito Industrial e seu objetivo é aluguel de banheiros químicos como o tratamento dos produtos recolhidos em festas e eventos diversos.

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Mapa mostra local da contaminação de manancial próxima a captação da COPASA

Pelo TAC, a empresa se compromete até 14 de dezembro deste ano a vedar as todas as caixas e os tanques da estação de tratamento de efluentes de seu empreendimento, a fim de evitar o acúmulo de água e a proliferação de vetores causadores de doenças, como também apresentar as comprovações ao Ministério Público.

Entre outras obrigações a empresa somente tratará os afluentes de seus empreendimentos após a obtenção das devidas licenças ambientais.

Pelo TAC o proprietário da empresa doará a quantia de R$ 15 mil a ARPA (Associação Regional de Proteção Ambiental do Alto Paraopeba e Vale do Rio Piranga”, destinada ao custeio do projeto de controle populacional de cães e gatos realizado pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), de Conselheiro Lafaiete.

Entenda o caso

Há quase 30 dias, a Polícia Ambiental, a COPASA e uma perito da ARPA fizeram uma inspeção no ponto captação de água próximo ao Parque de Exposições, local que era alvo de denúncias de descarte clandestino em manancial que abastece grande parte dos lafaietenses.

A situação obrigou a concessionária Copasa a alterar a captação já que havia indícios de contaminação.

Segundo o promotor Glauco Peregrino, após diligência ao local foi identificada a origem dos efluentes que vinham sendo descartados no curso d’água, possivelmente oriundo do Distrito Industrial.

Foi também requisitada a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime previsto no art. 54, § 2º, inciso III, da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

Segundo Ricardo Rocha, Presidente do Codema, a poluição não atinge o manancial da Jacuba.

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