Uma importante vitória jurídica foi conquistada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete por meio da atuação do advogado Dr. Renato Albino Lana Ferreira de Souza, que representou a entidade na ação que resultou na anulação do Decreto Municipal nº 382/2022, por violar direitos dos servidores e ultrapassar os limites legais do poder regulamentar.
O decreto em questão suprimia direitos previdenciários e gratificações de professores readaptados, como a contagem do tempo para aposentadoria especial, o pagamento do adicional por incentivo à docência e o direito às horas de atividade extra-classe.
Na decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os desembargadores da 3ª Câmara Cível concluíram que a norma municipal extrapolava os limites impostos pela legislação vigente. O relator, desembargador Maurício Soares, destacou que o decreto criou obrigações e retirou direitos sem amparo legal, configurando abuso do poder regulamentar.
“Trata-se de um decreto que avançou sobre matérias que só poderiam ser tratadas por lei formal, invadindo a competência do Legislativo e prejudicando diretamente os direitos dos servidores da educação. Demonstramos com clareza esse desvio, e a Justiça nos deu razão em duas instâncias”, ressaltou o advogado Dr. Renato.
O entendimento do advogado foi confirmado em parecer técnico da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, que segundo o parecer, o decreto editado pela Prefeitura representava “usurpação da competência legislativa”, ao inovar no ordenamento jurídico sem respaldo em lei. A manifestação ainda reforçou que “o ato normativo não possui autonomia para instituir ou extinguir direitos e deveres”, e que “a norma municipal, ao dispor sobre matéria reservada à lei em sentido estrito, viola o princípio da legalidade, configurando-se como ato administrativo nulo”.
A decisão judicial determinou a nulidade integral do decreto. Segundo o Dr. Renato Albino, a decisão reforça a importância da atuação jurídica estratégica na defesa de servidores públicos:
“Essa vitória representa um precedente relevante para todos os municípios. O Poder Executivo não pode, por decreto, cortar direitos, alterar regras de aposentadoria ou desvalorizar o trabalho do professor readaptado. A Justiça reafirmou isso com clareza.”
O Sindicato dos Servidores, por sua vez, reiterou a confiança na atuação de seu corpo jurídico e celebrou a conquista como uma defesa efetiva da dignidade e dos direitos dos trabalhadores do serviço público municipal.
Atuação de sindicato anula de decreto que retirava direitos dos servidores em Lafaiete
