Após a primeira família acolhedora do município ser habilitada oficialmente junto à Vara Infância e Juventude, uma menina de dois anos foi retirada de situação de violência e recebida pela família. A criança se encontra bem e conta agora com o cuidado integral na própria residência da família acolhedora. Com o primeiro acolhimento, o serviço inicia oficialmente suas atividades no município e espera receber ainda mais famílias interessadas em participar a partir de 2017.
O Serviço Família Acolhedora, fruto de parceria do governo federal, governo municipal e Poder Judiciário, é executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e cadastra famílias que queiram acolher voluntariamente crianças e adolescentes em medida protetiva. A família de acolhimento possibilita a continuidade da socialização da criança ou adolescente até que seja possível o retorno à família de origem ou, em último caso, encaminhamento para adoção.
Quem pode participar?
Qualquer casal, grupo familiar ou pessoa solteira pode se cadastrar para participar do serviço. Uma vez selecionados, receberão capacitação para acolher a criança ou adolescente e acompanhamento contínuo pela equipe técnica do Serviço. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar do cuidado e proteção de uma pessoa em pleno desenvolvimento.
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que estão em medida protetiva. O serviço de acolhimento é especialmente adequado ao atendimento de crianças e adolescentes com possibilidade de retorno à família de origem e também de crianças pequenas que vivenciam violações de direitos.
Acolher não é adotar
O acolhimento familiar e a adoção são processos completamente diferentes, que seguem trâmites legais próprios. O Família Acolhedora é um serviço de acolhimento provisório específico, parecido com o serviço prestado por abrigos e não pode ser convertido em adoção.
Quanto tempo dura o acolhimento?
Este tipo de acolhimento é feito por meio de um termo de guarda provisória emitido pela autoridade judiciária para a família previamente cadastrada no serviço. O tempo de acolhimento pode variar de poucos dias até o prazo máximo de dois anos.
Para maiores informações, procurar a equipe técnica na Secretaria de Desenvolvimento Social no Edifício Dimas Pena (Praça Barão de Queluz, s/n, Centro), por e-mail ([email protected]) ou pelo telefone (3769-2575).