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Choque de beleza: promotoria notifica donos de lotes sem passeios e sem capina

A partir de abril Ministério Público vai abrir ação contra proprietários que não cumpre legislação

Ministério Público alerta aos proprietários sobre limpeza e passeios de lotes em Lafaiete/Reprodução

Conforme informado anteriormente, foi firmado um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, por meio do qual esta vem informando à Promotoria de Justiça a relação de lotes, situados na área urbana, que vêm descumprindo as disposições da Lei Municipal n.º 5.106, de 13/05/2009.

Por meio desta norma, constitui obrigação dos proprietários de lotes situados na zona urbana de Conselheiro Lafaiete construir passeios em frente aos seus terrenos, bem como capiná-los regularmente. Tais obrigações derivam do dever de civilidade para com os pedestres e da função social da propriedade insculpida no art. 182 da Constituição Federal, sendo recentemente chanceladas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na Apelação n.º 1.0223.11.025608-6/001, em acórdão publicado em 22/09/2014.

Informamos que a Prefeitura Municipal informou ao Ministério Público um primeiro conjunto de lotes que estão em desacordo com a lei, os quais foram notificados pela Promotoria de Justiça para realizarem as adequações necessárias. Verificamos que vários deles adequaram-se à norma legal, mas outros tantos ainda não procederam às correções.

Assim, a partir de abril iniciaremos o ajuizamento das ações em face daqueles que não vêm cumprindo as determinações legais.
Aproveitamos para conclamar os proprietários de lotes vagos na área urbana de Conselheiro Lafaiete que providenciem a construção de passeios e os mantenham permanentemente limpos e capinados. A capina regular constitui, inclusive, medida de extrema importância no combate ao aedes aegypti, mosquito vetor de doenças graves, como dengue, febre amarela, zika e chikungunya.

Ressaltamos que no site da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete encontra-se cartilha com orientações sobre como construir o passeio, acessível no seguinte endereço eletrônico: http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/portal/cartilhas/. Esclarecemos ainda que, nos casos em que haja dificuldade por parte do proprietário do lote em cumprir exatamente as orientações contidas na cartilha referida, devido a fatores topográficos ou de intervenções consolidadas anteriores, a administração municipal prestará orientação diretamente ao interessado.

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