Sete dias após a aprovação unânime pelos vereadores, o prefeito Mário Marcus (DEM) sancionou ontem a tarde a lei, o chamado Refis, que define o programa de financiamento das dívidas atendendo diretamente os contribuintes com dívidas sejam jurídicas ou físicas com a fazenda municipal.
Assim os devedores já podem colocar em sua dia seus débitos. Será uma boa oportunidade de quem está na dívida ativa por seu nome limpo. O programa de recuperação de receitas prevê o parcelamento de tributos gerados até 31 de dezembro de 2016.
Agora, o contribuinte pode solicitar o pagamento com redução do valor de multas e dos juros e parcelar a dívida em até 3 anos. Veja o parcelamento
-Para o pagamento a vista haverá uma anistia de 90%.
-85% para pagamento de 2 a 5 parcelas
-75% para pagamento de 6 a 12 parcelas
-65% para pagamento de 13 a 18 meses
-50% para pagamento de 19 a 36 parcelas
Obs. Nenhuma parcela pode ser inferior a R$100,00.