Fiscalização aponta que edificação não oferece segurança a seus frequentadores
Uma denúncia anônima feita ontem a tarde, dia 10, via disque denúncia a 2ª Cia do Corpo de Bombeiros de Lafaiete foi o estopim que motivou a vistoria e interdição do Teatro Municipal que funciona no 2º pavimento da Câmara Municipal.
Nossa reportagem obteve acesso ao Boletim de Ocorrência em que aponta diversas irregularidades na fiscalização feita na edificação, infringindo a Lei Estadual nº 14.130/01 que normatiza e define as instruções técnicas de segurança contra incêndio e pânico.
A vistoria aponta iminente risco no local sem qualquer sistema de segurança, além de falta de manutenção de equipamentos que garantam a integridade física e o bem estar dos frequentadores.
Foram constados também a falta do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), falta de sinalização e iluminação de emergência, fiação elétrica precária e uma cobertura com revestimento de espuma, lonas plásticas e madeiras que favorece a propagação de um possível incêndio.
No lacre colocado à porta de entrada do teatro há um alerta que o seu rompimento os responsáveis podem ser conduzidos a presença da autoridade judicial.
O outro lado
O Prefeito Mário Marcus (DEM) e o Secretário de Cultura, Geraldo Lafayette, reuniram-se hoje pela manhã com o Comandante 1º Tenente Tomás Tassi de Freitas para tratar de procedimentos emergenciais para a mais rápida desinterdição do teatro. Mário informou que, após os entendimentos, ficou acordado que o munícipio tomará as medidas e intervenções necessárias para reabertura do local. Compreendendo a segurança dos usuários do teatro, o Prefeito acatou a recomendação do Corpo de Bombeiros.
Veja as irregularidades constatadas no Teatro Municipal
1 – O local possui processo de segurança contra incêndio e pânico em tramitação junto ao CBMG; consequentemente não possui AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
2- A edificação não possui sinalização de emergência em conformidade com a IT 15;
3 – A edificação não possui iluminação de emergência, conforme IT 13;
4 – Os extintores não estão distribuídos conforme IT 16 em não possuem sinalização de equipamentos;
5 – Os guarda corpo e corrimãos da edificação contrariam o disposto no item 5.8 e subitens da IT 08;
6 – O terceiro pavimento ocupado pelo teatro (recepção de público) possui uma cobertura com revestimento de espuma, lonas plásticas e madeiras, não sendo possível garantir a reação de tais materiais em caso de incêndio, pela falta de apresentação de controle de materiais de acabamento em conformidade com a IT 38;
7- Há fiações mal embutidas ou aparentes, especialmente no terceiro pavimento (teatro) com ligações precárias.
8- A edificação não possui proteção por hidrantes.
As irregularidades constatadas contrariam o disposto no regulamento de segurança contra incêndio e pânico no estado de Minas Gerais e instruções técnicas do CBMG que regulam o assunto, além do fato de que a inexistência e falta de manutenção dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio e pânico constituem – se em situações graves que comprometem a segurança das pessoas e do patrimônio, portanto, deverão ser adotadas medidas corretivas com o intuito de sanar tais irregularidades.