Usando de artifícios jurídicos, recursos de prazos e outros instrumentos processuais, os ex-diretores do presídio de Congonhas conseguiram a prescrição da sentença, de primeira instância que os condenou a multa reclusão. A extinção da punibilidade dos réus foi divulgada no início do mês pelo Juiz Geraldo Antônio de Freitas, o mesmo magistrado que os condenou em setembro 2022.
O caso
À época, o Juiz condenou os 2 ex-diretores do presídio que, se somadas as penas, chegam a mais de 10 anos de detenção, além de reclusão e multa pecuniária por supostas irregularidades na gestão. Um dos réus já está aposentado e o outro ainda cumpre função no serviço penitenciário.
A sentença enquadrou os suspeitos em prevaricação por falsidade ideológica, facilitação de fuga, fraude processual e inserção de dados falso no INFOPEN que é o é um sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro.
Segundo a sentença, entre os delitos, um detento foi beneficiado com vantagens como concessão de trabalho interno, lavagens de veículo mesmo não havendo decisão judicial das Varas de Execuções da Comarca de Congonhas. As supostas fraudes incluem ausência do detento na prisão como relaxamento nos horários de apresentação no presídio, considerado falta. A artimanha incluía posterior assinatura falsa no sistema de prestação de informações a Justiça.
As denúncias anônimas foram direcionadas a Corregedoria da Secretaria de Estado da Defesa Social e no dia 4 de maio de 2015, servidores da SUAPI promoveram diligências no presídio de Congonhas para averiguar as denúncias e constataram em flagrante que um detento não se encontrava preso e seu nome sequer constatava na lista de detentos, nem lançamento de caracterização de fuga.
Em dos casos citados na sentença, para burlar a frequência um detento foi obrigado a assinar em lugar de outro apenado quando os suspeitos se comprometeram facilitar saída mais rápida do presídio, configurando abuso de autoridade.