Por volta de 16: 00 horas, as equipes de bombeiros de Barbacena compareceram no bairro Santo Antônio, sobre denúncia de um depósito irregular de combustível. No local, o comerciante, de 38 anos, franqueou o acesso das equipes de vistoria e prevenção, quando os bombeiros verificaram a presença de dois tanques de aço para armazenamento de líquido combustível (óleo diesel) respectivamente com 10.000 litros e 5.000 litros, além de dois tanques plásticos com 1.000 litros cada.
Segundo o proprietário havia no local cerca de 6.000 litros de óleo diesel. Ele informou que usava o lote para armazenar o óleo diesel e abastecimento próprio de seus caminhões e não era destinado a comercialização.
Foi verificado que o local não possuía o AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), além dos requisitos básicos de prevenção como extintor de incêndio, iluminação de emergência, distância mínima de separação entre os tanques e demais meios preventivos, estando em dissonância com a Lei estadual de prevenção 14130/01, c/c o Decreto Estadual 44746/08. Mediante a estes fatos, o local foi interditado com a presença de um oficial do Corpo de Bombeiros.
Como se tratava também de um crime ambiental previsto no art. 56 da Lei 9605/98, foi acionada a equipe da Polícia Militar de Meio Ambiente quando o dono recebeu voz de prisão em flagrante ao comerciante que foi conduzido à presença da autoridade de policial judiciária.
A pena para quem comercializa, fornece ou armazena depósito ou usa produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos pode ficar recluso por 4 anos e multa.