A aquisição da casa própria para muitas famílias é um sonho quase impossível de se realizar devido ao alto valor dos imóveis.
Para facilitar a realização desse sonho, o governo planejou um fundo que pode ser utilizado para aquisição futura do próprio imóvel, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. O FGTS é um fundo referente a 8% do salário do trabalhador com carteira de trabalho, depositados pelo próprio empregador.
Devido a modalidade do benefício somente os trabalhadores com registro em carteira possuem cadastro no fundo, como trabalhadores rurais, intermitentes temporários, intermitentes, avulsos, em regime da CLT, atletas profissionais e empregados domésticos.
USOS MAIS COMUNS DO FGTS
Apesar da utilização do FGTS para a conquista da casa própria o fundo pode ser utilizado em casos de emergência, como os apresentados abaixo.Dependendo do motivo do uso do fundo, não será possível a utilização total dos valores disponíveis.
Um exemplo é o saque-aniversário, onde pode ser sacado anualmente uma quantia do fundo, essa quantia tem base no cálculo feito pelo governo para que o saque não interfira futuramente suas contas em momentos de real necessidade.
Demissão sem justa causa
Rescisão de contrato por acordo
Fechamento da empresa ou morte do patrão
Término de contrato para trabalhadores temporários
Trabalhador avulso suspenso por 90 dias ou mais
Idade igual a 70 anos ou mais
Trabalhador ou familiares como esposo/esposa e filhos com doenças graves ou terminais
Morte do trabalhador
Aposentadoria
Compra da casa própria
Financiamento de Imóvel pelo SFH
Saque-aniversário
REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
É possível utilizar o FGTS para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.Para isso, será preciso seguir todas as regras básicas estipuladas pela Caixa para que sua aquisição seja concluída.
Ter 3 anos totais de trabalho identificados no FGTS, não importando se o período é a somatória de tempo de serviço em uma ou mais empresa
Não ter outro financiamento ativo na concessão de SFH em qualquer região do Brasil
Não ser proprietário de imóvel, comprador, usufrutuário ou possuidor de residência concluída ou em construção.
Não ser proprietário de imóvel na cidade de residência ou na cidade de principal ocupação, nos municípios próximos e na região metropolitana.
O solicitante com entrada igual ou inferior a 40% do valor do imóvel poderá utilizar o FGTS para aquisição do imóvel, quitado ou para financiamento da residência construída ou em construção. (O Petróleo)