Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (16/9/20) decreto do governador alterando decreto anterior referente a benefício temporário de assistência alimentar às famílias de estudantes matriculados na educação básica da rede pública estadual de ensino.
O benefício foi decretado tendo em vista o que foi proposto no artigo 12 da Lei 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O Decreto 48.039, de 15 de setembro, altera o artigo 2º do Decreto 47.915, de 2020, estendendo o benefício de quatro para seis meses após a entrada em vigor do ato normativo ou enquanto perdurar a suspensão das aulas na educação básica da rede pública estadual de ensino em decorrência da situação de emergência ou calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
O novo decreto também estabelece que a concessão do benefício, em relação às famílias em condição de pobreza, conforme Decreto Federal 9.396, de 30 de maio de 2018, será realizada em até duas parcelas mensais, a partir de agosto de 2020. O valor permanece sendo de R$ 50 por filho matriculado na educação básica da rede pública estadual de ensino. Este valor poderá ser aumentado caso haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O artigo 4º do decreto 47.915 também foi alterado, incluindo pessoas em situação de pobreza entre os beneficiados, conforme os critérios do decreto federal já citado. Anteriormente, apenas pessoas em situação de extrema pobreza eram elegíveis para recebimento do benefício temporário.
Também foi incluído parágrafo único prevendo que, para fins de validação dos critérios de elegibilidade previstos nos incisos I a III do artigo 4º, será utilizada a base de dados do CadÚnico do Governo Federal, atualizada até 15 de fevereiro e disponibilizada em março de 2020, podendo ser utilizadas outras bases de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação, com dados mais atualizados sobre a situação escolar do público, quando tecnicamente viável.
A subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) permanece coordenando a concessão do benefício, por meio de cartão bancário, disponibilização de créditos em aplicativo ou vale alimentação.
A Sedese também permanece, em articulação com a Secretaria de Estado de Educação, estabelecendo os procedimentos para identificação das famílias elegíveis para o recebimento do benefício e poderá contratar empresa para realizar repasse financeiro ou fornecer cartão alimentação às famílias.