Após meses fechadas devido a da pandemia de coronavírus, agências do INSS reabriram na última segunda-feira (14), porém, não retomaram a perícia médica ainda.
Nesta semana, os quase 800 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que aguardam perícias para receber benefícios como auxílio-doença e aposentadoria devem começar a ser atendidos.
Após meses fechadas devido a da pandemia de coronavírus, agências do INSS reabriram na última segunda-feira (14), porém, não retomaram a perícia médica ainda. Alegando falta de segurança, os profissionais devem voltar ao trabalho nesta quarta-feira (23).
Nesta segunda-feira (21), peritos médicos realizarão inspeções por conta própria nas agências do INSS. De acordo com a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), as agências consideradas aptas serão imediatamente liberadas para a categoria retornar ao trabalho.
O agendamento pode ser feito através do telefone 135 ou Meu INSS, disponível para ser acessado pelo computador ou pelo aplicativo para celular nas versões Android e IOS.
O horário de atendimento nas agências foi reduzido, das 7h às 13h. Ainda, o INSS informa que durante esta fase de reabertura, serão priorizados os atendimentos de:
- Avaliação social;
- Cumprimento de exigência;
- Justificação administrativa; e
- Reabilitação profissional.
Passo a passo para acessar o Meu INSS
Após acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, é preciso fazer um cadastro e obter uma senha. Antes de agendar é necessário solicitar o benefício.
Confira abaixo o passo a passo:
- Acesse a página do Meu INSS (internet ou App);
- Após o login vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
- Compareça na data marcada para a Perícia.
Os trabalhadores CLT devem apresentar os seguintes documentos: documento oficial com foto; carteira de trabalho ou outro documento que comprove o pagamento do INSS; declaração do empregador informando o último dia trabalhado.
Trabalhadores rurais, lavradores e pescadores devem apresentar documentos que comprovem a atividade. Se o motivo da solicitação for acidente de trabalho deve-se levar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).(NOTICIAS CONCURSOS)