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Cresce número de ações judiciais contra bloqueios no auxílio emergencial

O bloqueio e cancelamentos do auxílio emergencial tem gerado o aumento de ações na Justiça. Essas medidas vêm acontecendo pelos órgãos de controle que analisam possíveis pagamentos indevidos.

Cresce número de ações judiciais contra bloqueios no auxílio emergencial
Cresce número de ações judiciais contra bloqueios no auxílio emergencial (Imagem: Reprodução/Google)

Os bloqueios do auxílio emergencial não é o único impasse do benefício, já que os beneficiários que foram aprovados em maio questionam o não recebimento das novas parcelas de R$ 300.

O governo está realizando novas análises dos benefícios concedidos para verificar se há alguma irregularidade. Com as novas parcelas de R$ 300 outros critérios foram estabelecidos pela Medida Provisória 1.000.

Muitas pessoas começaram a receber o auxílio e, depois, tiveram o benefício suspenso, sendo que em todos os casos é apresentado o motivo do bloqueio no sistema de consulta.

Mesmo assim, a Defensoria Pública da União (DPU) informa que os motivos nem sempre são claros, podendo também estar errado, o que permite a ação judicial.

A DPU informou que as defensorias de todo o país estão sobrecarregadas de pedidos relacionados ao bloqueio do auxílio emergencial, sendo que já foram realizados 399.260 atendimentos.

Revisão

Com o intuito de administrar a demanda de ações judiciais sobre o auxílio emergencial o Ministério da Cidadania assinou um acordo com a Defensoria Pública da União em junho para facilitar a revisão dos pedidos que foram bloqueados.

Dessa maneira, o cidadão que teve o benefício suspenso pode levar os documentos a DPU e realizar a contestação de forma administrativa. Porém, com o aumento de ações outras medidas precisaram ser tomadas para resolver os bloqueios indevidos.

Cresce número de ações judiciais contra bloqueios no auxílio emergencial
Cresce número de ações judiciais contra bloqueios no auxílio emergencial (Imagem: Reprodução/Google)

Em agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também assinou um acordo com a Dataprev e o Ministério da Cidadania a fim de fornecer ao DPU acesso a informações e agilizar os processos que aguardam uma resposta.

Com isso, é realizado um cruzamento de informações entre os bancos de dados dos órgãos e o Dataprev que é responsável pelo processamento das análises do auxílio. Além disso, é possível realizar consultas individualizadas no sistema informatizado gerido pelo Ministério da Cidadania.

Até a próxima segunda-feira (2), quem não concordar com o bloqueio do seu pagamento pode contestar a decisão no site da Dataprev.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Além disso, o beneficiário precisa ter mais de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente, não ter emprego formal.

Outro requisito é que os contemplados não podem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Para ter direito, além do que já foi especificada acima, a renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Dessa maneira, há casos em que o cidadão voltou a trabalhar ou começou a receber algum benefício previdenciário e, portanto, não se enquadra mais nos requisitos do programa emergencial que tem como objetivo fornecer proteção diante da crise causada pelo Covid-19.

Parcelas do auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi anunciado em março, no início do isolamento social devido à pandemia de Covid-19 no Brasil. Os pagamentos iniciaram no mês de abril, com a previsão de pagamento de três parcelas de R$ 600 até junho.

Em maio foi anunciada a prorrogação do programa por mais dois meses, devido ao avanço da doença no país. Dessa maneira, as parcelas de R$ 600 deveriam seguir até agosto.

No início de setembro, após muitas discussões com o ministro da Economia, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou mais uma prorrogação de mais quatro parcelas, porém com o valor reduzido para R$ 300.

Além da prorrogação foi anunciado que as novas parcelas só serão pagas até dezembro deste ano e, dessa maneira, nem todos os contemplados receberão as nove parcelas. Veja abaixo as situações de recebimento:

  • Quatro parcelas de R$ 300: quem recebeu a primeira parcela de R$600 em abril.
  • Três parcelas de R$ 300: quem recebeu a primeira parcela de R$600 em maio;
  • Duas parcelas de R$ 300: quem recebeu a primeira parcela de R$600 em junho;
  • Uma parcela de R$ 300: quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho.(FDR)

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