Medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública no país, com vigência até o dia 31 de dezembro deste ano.
Conforme sanção da Medida Provisória (MP) 1.006/20, publicada no Diário Oficial da União, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conseguir uma margem de empréstimo consignado maior. A partir de agora, beneficiários têm acesso a créditos no valor de até 40% da aposentadoria ou pensão
O aumento foi liberado devido à pandemia de Covid-19. Segundo o texto, a ação é válida enquanto durar o estado de calamidade pública no país. Tal decreto ficará vigente até o dia 31 de dezembro de 2020. Além desta, o governo manteve a possibilidade de uso de 5% do benefício por meio do cartão de crédito.
Antes e depois das mudanças
- Como era:
Pela modalidade, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha do benefício de segurados. Antes, o valor disponibilizado para empréstimos consignados era de até 30% do benefício, além de 5% no cartão de crédito consignado, totalizando 35%.
- Como ficou:
Com a MP, a margem do consignado, ou seja, a quantia que pode ser comprometida mensalmente nesta modalidade, foi ampliada para 35%, sendo mantidos os 5% do cartão consignado. Desta forma, aposentados, pensionistas e segurados poderão obter até 40% do valor recebido mensalmente em crédito consignado.
Empréstimo sem consulta ao SPC e Serasa
De acordo com o Governo Federal, a medida também contempla beneficiários do INSS que estejam inadimplentes. O objetivo é garantir o acesso desses endividados a empréstimos consignados com juros mais baixos, para que eles consigam quitar seus débitos que possuem taxas elevadas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os sistemas bancários já estão adaptados às novas regras, portanto, os interessados já podem contratar empréstimos nesta modalidade com o aumento.
Cada banco poderá definir uma taxa até o limite estabelecido na MP, que é de até 1,8% ao mês para empréstimo consignado e de 2,70% mensais para o cartão. Até o momento, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander disponibilizaram o aumento na margem consignada.
Novo prazo de carência
Em julho, o INSS estabeleceu novas regras para a concessão de empréstimo consignado para seus beneficiários. Uma delas é o aumento no prazo de carência, isto é, para o pagamento da primeira parcela do empréstimo, que passou a ser de até 90 dias.
Além disso, o tempo de bloqueio do benefício para tomar empréstimos foi reduzido de 90 para 30 dias após a concessão do crédito. Em relação ao limite do cartão consignado, houve um aumento de 1,40 para 1,60 vezes o valor da renda mensal.
Já as taxas de juros passaram a ser de, no máximo, 1,80% para empréstimos consignados e de 2,70% para o rotativo do cartão consignado.