O momento é de tensão entre os setores/entidades comerciais e o poder público de Lafaiete. A partir de domingo (10) até sábado (16), em função do programa Minas Consciente, o Prefeito Mário Marcus (DEM) divulgou o Decreto n º 05, de 8 de janeiro, em que determina, a reclassificação das atividades econômicas, assim, somente funcionarão as atividades essenciais.
A reação do setor foi imediata e entidades empresariais se reúnem neste momento para traçar uma alternativa de proposta contrária ao fechamento do comércio.
Antes da divulgação oficial do decreto, comerciantes protestaram em frente a prefeitura.
- Leia o decreto:
O Prefeito de Conselheiro Lafaiete-MG, usando de suas atribuições, artigo 90, VI, e 116, I da Lei Orgâ-
nica do Município e;
CONSIDERANDO que o Comitê da Macrorregião de Saúde Centro-Sul COVID-19 recomenda a ado-
ção da “onda vermelha”, com atenção às suas modificações recentes com o objetivo de evitar impacto
negativo na saúde da população;
CONSIDERANDO o aumento da disseminação e de casos de COVID-19, e a necessidade de redobrar
cuidados visando evitar o colapso do sistema de saúde;
CONSIDERANDO a orientação aos municípios, do Comitê de Enfrentamento Macrorregional Centro
Sul COVID-19, em reunião realizada em 08 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que por precaução, diante do agravamento da situação da macrorregião de saúde,
com o objetivo de reduzir a transmissão da doença, evitando impacto negativo na saúde da população, o
Município de Conselheiro Lafaiete, em decisão tomada pelo Comitê local, que acolheu a recomendação
macrorregional, em permanecer na “onda vermelha”, seguindo os preceitos do Plano Minas Consciente;
CONSIDERANDO a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente;
DECRETA:
Art. 1º – Por recomendação do Comitê Macrorregional Centro Sul COVID-19, no âmbito do
Programa “Minas Consciente”, ficam autorizadas, no Município de Conselheiro, no período de
10/01/2021 a 16/01/2021, as atividades econômicas previstas na onda “vermelha” (serviços essenciais),
de acordo com os protocolos sanitários estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor nesta data,
com efeitos a partir de 10/01/2021, sendo dada por publicado com sua fixação no quadro de divulgações
dos atos da Administração e site oficial do Município, devendo ser publicado em órgão da imprensa
local.
Conselheiro Lafaiete, 08 de janeiro de 2021.
Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal
José Antônio dos Reis Chagas Procurador Municipal | Rita de Kássia da Silva Melo Secretária Municipal de Saúde |