O momento é de tensão entre os setores/entidades comerciais e o poder público de Lafaiete. A partir de domingo (10) até sábado (16), em função do programa Minas Consciente, o Prefeito Mário Marcus (DEM) divulgou o Decreto n º 05, de 8 de janeiro, em que determina, a reclassificação das atividades econômicas, assim, somente funcionarão as atividades essenciais.
A reação do setor foi imediata e entidades empresariais se reúnem neste momento para traçar uma alternativa de proposta contrária ao fechamento do comércio.
Antes da divulgação oficial do decreto, comerciantes protestaram em frente a prefeitura.
- Leia o decreto:
O Prefeito de Conselheiro Lafaiete-MG, usando de suas atribuições, artigo 90, VI, e 116, I da Lei Orgâ-
nica do Município e;
CONSIDERANDO que o Comitê da Macrorregião de Saúde Centro-Sul COVID-19 recomenda a ado-
ção da “onda vermelha”, com atenção às suas modificações recentes com o objetivo de evitar impacto
negativo na saúde da população;
CONSIDERANDO o aumento da disseminação e de casos de COVID-19, e a necessidade de redobrar
cuidados visando evitar o colapso do sistema de saúde;
CONSIDERANDO a orientação aos municípios, do Comitê de Enfrentamento Macrorregional Centro
Sul COVID-19, em reunião realizada em 08 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que por precaução, diante do agravamento da situação da macrorregião de saúde,
com o objetivo de reduzir a transmissão da doença, evitando impacto negativo na saúde da população, o
Município de Conselheiro Lafaiete, em decisão tomada pelo Comitê local, que acolheu a recomendação
macrorregional, em permanecer na “onda vermelha”, seguindo os preceitos do Plano Minas Consciente;
CONSIDERANDO a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente;
DECRETA:
Art. 1º – Por recomendação do Comitê Macrorregional Centro Sul COVID-19, no âmbito do
Programa “Minas Consciente”, ficam autorizadas, no Município de Conselheiro, no período de
10/01/2021 a 16/01/2021, as atividades econômicas previstas na onda “vermelha” (serviços essenciais),
de acordo com os protocolos sanitários estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor nesta data,
com efeitos a partir de 10/01/2021, sendo dada por publicado com sua fixação no quadro de divulgações
dos atos da Administração e site oficial do Município, devendo ser publicado em órgão da imprensa
local.
Conselheiro Lafaiete, 08 de janeiro de 2021.
Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal
| José Antônio dos Reis Chagas Procurador Municipal | Rita de Kássia da Silva Melo Secretária Municipal de Saúde |



