A Justiça de Minas Gerais decidiu, nesta sexta-feira (19), que o toque de recolher de 20h às 5h será mantido em Governador Valadares, no Rio Doce, em função da adoção da onda roxa para conter a pandemia pelo novo coronavírus. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes.
Nesta quinta-feira (18), o juiz Lupércio Paulo Fernandes, tinha dado uma decisão favorável a suspensão do toque de recolher na cidade a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O juiz tinha considerado que o governo do Estado é incapaz de decretar toque de recolher e que essa deveria ser uma decisão do presidente da república em caso de estado de sítio.
O presidente do TJMG derrubou a decisão levando em conta que recentemente o Supremo Tribunal Federal, que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não exclui a competência legislativa dos estados e municípios para dispor de questões de interesses locais.
“É que, na espécie, a despeito dos relevantes argumentos apresentados pelo Órgão Ministerial, o avanço da pandemia no município/requerente – e em toda a região, o que levou o Estado de Minas Gerais a determinar medidas restritivas ainda mais severas, pela implementação do chamado ‘Protocolo Onda Roxa’ – recomenda a máxima prudência na condução de situações que tais. Vale destacar que, conforme indicou o requerente, encontram-se ocupados, atualmente, 85,08% dos leitos de UTI SUS e 88,64% dos leitos de UTI SUS exclusivos para pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19, a revelar a gravíssima situação pela qual passa o Estado de Minas Gerais e seus cidadãos”, escreveu o juiz.
A prefeitura de Governador Valadares informou que vai acatar o toque de recolher. Minas Gerais adotou a onda roxa do programa Minas Consciente para conter a pandemia pelo novo coronavírus. Na onda fica estabelecido o toque de recolher de 20h às 5h e somente os serviços essenciais podem funcionar.
Questionado sobre a decisão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que “a Instituição se caracteriza por dois princípios básicos: o da unidade e o da independência funcional. Os Promotores de Justiça estão resguardados pelo princípio da independência funcional nas suas atitudes frente à pandemia nas respectivas Comarcas, ressalvada a análise de eventuais excessos pelo PGJ, no exercício de suas atribuições originárias. Para tratar de assuntos relacionados à pandemia, que atinge todo o estado, o MPMG instituiu a Comissão Covid-19, cujas deliberações institucionais podem ser consultadas na página oficial do MPMG”.
FONTE: O Tempo