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TRE confirma indeferimento de candidatura e Lamim segue para nova eleição em 2021

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) comunicou ao Cartório Eleitoral de Lafaiete, o indeferimento definitivo do candidato Roberto Sávio Nogueira Reis (foto), o Roberto do Juca (PP) a prefeito de Lamim enquadrando-o na Lei de Ficha Limpa. O processo foi considerado transitado em julgado e julgado, mas a defesa recorreu a Corte com uma petição tentando reverter a decisão.

Polêmica

Eleição ainda não terminou em Lamim / DIVULGAÇÃO

Roberto do Juca foi o candidato que recebeu 1.712 votos (57,66%) contra o seu opositor o médico Marco Antônio (Cidadania), o Dr. Marcão com 1.257 (42,34%), mas teve sua candidatura indeferida em 1ª instância e recorreu aio TRE. Neste imbróglio jurídico, Roberto ficou impedido de assumir a prefeitura foi o Presidente da Câmara, o vereado João Odeon Arruda (PP), Joãzinho da Luzia.

A decisão

Em decisão proferida na quarta-feira, 21 de outubro de 2020, o juiz da 87ª zona eleitoral, Paulo Roberto da Silva, julgou procedente o pedido de impugnação de candidatura proposto pela Promotoria Eleitoral do Estado de Minas Gerais. Segundo os autos, em 24 de novembro de 2008, Roberto Sávio foi condenado a pena privativa de liberdade, pelo prazo de 1 ano.

A condenação, que teve como causa um crime ambiental (art. 38, da Lei n. 9.605/98), foi substituída por pena restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade). No entanto, a extinção da punibilidade foi declarada pelo juízo da execução penal apenas em 13 de dezembro de 2013.

A defesa do candidato alegou que condenação definitiva, com aplicação de pena restritiva de direito, já havia sido devidamente cumprida. Alegou, ainda, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva retroativa naquela ação penal, todavia, não declarada pelo juízo competente, requerendo o reconhecimento pela Justiça Eleitoral da perda da pretensão punitiva para afastar eventual causa de inelegibilidade.

Roberto do Juca/ARQUIVO

Por fim, requereu o reconhecimento da baixa ofensividade do delito imputado no juízo criminal, em razão da previsão legal de pena alternativa de multa e, por consequência, a aplicação da hipótese de exceção prevista no art. 1, §4º, da LC 64/90. “Neste parâmetro, em vista que o cumprimento da pena ocorreu em 2013, o prazo de inelegibilidade de oito anos ainda não se exauriu, o que impossibilita o acolhimento da tese defensiva”, pronunciou o Juiz

Nova eleição

Lamim caminha para a eleição suplementar e segundo Portaria do Superior Tribunal Eleitoral, que definiu o calendário do novo pleito, pode acontecer na seguintes, dependendo da decisão do TRE: 02 de maio;13 de junho;04 de julho; 1º de agosto; 12 de setembro;- 03 de outubro; 07 de novembro e 5 de dezembro.

Na definição da data das eleições suplementares, o Tribunal Regional Eleitoral levará em conta as condições sanitárias do Município e diligenciará, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a prevenção ao contágio pela Covid-19.

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