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Revisão da Aposentadoria do INSS pode pagar muito aos segurados

Você sabia que a cada 10 benefícios concedido pela Previdência Social, até 8 podem ter sido calculados de forma errônea? Quando o erro acontece é necessário pedir a revisão do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O prazo para solicitar a revisão ao INSS começa a valer um mês após o pagamento do primeiro benefício e acaba normalmente dez anos após a concessão do mesmo. Contudo, pedir a correção quanto antes pode ser melhor, pois o segurado receberá um benefício menor por erro por menos tempo.

No entanto, você sabe quais são as revisões disponíveis, e quais delas você pode buscar? Em primeiro momento lembre-se que esse artigo não dispensa a consulta de um advogado previdenciário, mas dará um norte para que você conheça um pouco mais sobre cada uma.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda permite que o segurado possa solicitar o recalculo da aposentadoria já concedida, ou ainda da aposentadoria que acabou se tornando pensão com a inclusão de contribuições realizadas antes do período de julho de 1994.PUBLICIDADE

Quem tem direito a essa revisão?

Tem direito os segurados que tiveram rendimentos maiores no início da carreira, em comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido da aposentadoria.

INSS

Revisão do teto

A revisão do teto é permitida para os segurados que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 e que acabou tendo o salário do benefício limitado ao teto no cálculo da aposentadoria.

Um ponto importante sobre a revisão do teto é que a mesma não está sujeita à decadência, logo, pode ser solicitada a qualquer momento, mesmo após os dez anos da concessão do benefício.

Revisão do buraco negro

Concessão do benefício no período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, podem ser revistas pela regra do chamado “buraco negro”, que possibilita o reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.

  • O INSS só paga administrativamente a revisão do teto para benefícios concedidos a partir de 5 de abril de 1991
  • Benefícios mais antigos podem ter a correção na Justiça.

Revisão do buraco verde

Aposentaram entre 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993, há possibilidade de revisar a aposentadoria com base nesta tese (leva em conta a aplicação do artigo 26 da Lei nº 8.870/94).

Idem aos aposentados a partir de 01/03/1994, quando o salário de benefício tenha ficado acima do teto, e o valor da aposentadoria consequentemente, tenha sido calculada apenas sobre o teto.

Revisão do artigo 29

A revisão é possível, pois o INSS calculou a média salarial de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e algumas pensões por morte com todos os salários em reais, sem descartar os menores.

Quem tem direito?

Tem direito, aqueles que solicitaram benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e respectivas pensões por morte derivadas de benefícios concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009 e que não tiveram o descarte dos 20% menores salários.

Revisão do IRSM

A revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) é destinada aos aposentados que tiveram o benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997, pois nestes casos o INSS pode ter deixado de corrigir os salários de contribuição pelo percentual de 39,67%, referente à variação da URV no mês de fevereiro de 1994, causando a redução a renda na renda mensal inicial dos benefícios concedidos a partir de 01/03/1994.

No ano de 1994 houve uma variação da URV de CR$ 466,66 em 01/02/1994 a CR$ 637,64 em 28/02/1994, implicando em perdas ao segurado neste período (conforme as anexas à Lei 8.880/94).

Revisão por ação trabalhista

A ação trabalhista pode elevar a renda do aposentado, quando há o reconhecimento de vínculos empregatícios que não foram registrados devidamente, ou ainda de verbas que não foram pagas corretamente aos trabalhadores.

A revisão acontece, pois, em muitos casos o patrão acabou informando valor menor do salário, ou ainda que não tenha recolhido em nome do segurado. O acerto então pode ser feito através da justiça.

Também é possível caso o trabalhador tenha reconhecido vínculo empregatício em ação trabalhista, mesmo que o empregado não tenha realizado os recolhimentos previdenciários o segurado poderá requerer o registro do período no CNIS.

Por fim a revisão também pode ser feita nos casos onde o empregador recolheu a menos as contribuições previdenciárias, logo, o direito do trabalhador é mantido, pois, o dever de fiscalizar é do próprio INSS.

Revisão da melhor DIB

A revisão da melhor DIB (Data de Início do Benefício) pode ser solicitada pelo segurado que preenche todos os requisitos para se aposentar, mas que, no entanto, escolhe por continuar trabalhando, logo, o mesmo tem o direito ao melhor benefício quando decidir se aposentar.

A revisão da data de início do benefício consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício seja mais vantajoso ao segurado.

(Jornal Contábil)

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