Se você passou por uma perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja presencial ou tenha enviado documentos para solicitar um benefício por incapacidade.
Saiba que é possível conferir o resultado sem sair de casa. Para isso, existem três opções para verificar se o seu pedido foi liberado ou recusado e vamos te apresentar neste artigo. Acompanhe!
Quando fazer a perícia?
A perícia é necessária para verificar se o trabalhador está incapacitado de exercer suas atividades profissionais.
Desta forma, podemos dizer que a perícia é o principal critério para a concessão de benefícios, mas, para realizá-la é preciso que o segurado cumpra os requisitos. São eles:
- Ter 12 contribuições mensais (existem doenças que garantem a isenção desse prazo);
- Estar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias;
Assim, o procedimento deve ser feito quando o trabalhador necessita do auxílio-doença e, em alguns casos, quando esse benefício precisa ser convertido em aposentadoria por invalidez.
A perícia também é necessária para a prorrogação do auxílio-doença, por exemplo. Isso ocorre quando o colaborador precisa de um tempo maior para se recuperar.
Sem perícia
A concessão de benefícios previdenciários como o auxílio-doença está sendo feita sem a obrigatoriedade de realizar a perícia médica.
Essa medida está prevista pela Portaria nº 32, de 2021 mas, para obter o benefício, é necessário a apresentação de documentos como atestados, exames e laudos médicos.
Neste caso, o benefício tem o prazo máximo de duração de 90 dias e não podendo ser prorrogado, então, se houver a necessidade é preciso enviar um novo requerimento ao INSS.
Resultado da perícia
Após ser submetido à perícia médica ou enviar os documentos necessários para comprovar sua condição de saúde, o segurado deve acompanhar o processo, a fim de saber a decisão do INSS.
Para isso, a primeira opção é acessar o sistema Meu INSS, que está disponível como aplicativo e pode ser baixado de forma bem simples e rápido em aparelhos celulares.
A segunda opção é se cadastrar no site do INSS, então, tenha em mãos seus documentos pessoais, visto que será necessário cadastrar seu CPF, data de nascimento e depois criar uma senha de acesso.
Guarde essas informações para facilitar os acessos futuros. Depois de acessar o sistema, busque pela opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, assim, uma nova tela aparecerá com as informações sobre o benefício solicitado.
Desta forma, você poderá verificar o número do requerimento e a situação em que ele se encontra: se está em análise, foi negado ou aprovado.
Também é possível saber o motivo da situação em que o pedido está. Então, clique em cima da situação do benefício para acessar a comunicação da decisão do seu requerimento.
Feito isso, o arquivo será baixado em formato PDF e nele constarão todas as informações da perícia.
A terceira opção é fazer contato através da Central de Atendimento. Assim, o INSS disponibiliza o número 135, que é voltado ao esclarecimento das dúvidas dos segurados.
Portanto, o contato pode ser feito de segunda a sábado, no horário das 7h às 22h. Caso o resultado não conste no sistema, o segurado pode ainda entrar em contato com o INSS para verificar se há algum impedimento.
Pedido negado
Se você verificar que seu pedido de benefício foi negado pelo INSS, no documento também constará que você pode entrar com um recurso administrativo.
O prazo para isso é de 30 dias que são contados a partir do recebimento da comunicação.
Caso seja negado novamente, a segunda opção é entrar com uma ação judicial, mas, para isso, você precisará de um advogado especialista na área previdenciária.
Pedido concedido
Mas se o seu benefício foi concedido, o INSS enviará uma carta onde você deverá verificar em qual agência bancária o depósito será realizado.
No documento também constará a data de recebimento, então, com seus documentos em mãos basta ir até a agência, informar que é um beneficiário e receber os valores.
Lembre-se que a carta assim como todos esses procedimentos, podem ser acompanhados pelo site, aplicativo ou na Central de Atendimento.
Por Samara Arruda
FONTE JORNAL CONTÁBIL