O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores e funciona como um auxílio temporário, voltado àqueles que tenham sido dispensados sem justa causa ou através de rescisão indireta, que ocorre quando o contrato de trabalho é terminado diante de falta grave cometida pelo empregador.
Desta forma, o seguro é pago por um tempo determinado e varia conforme o período trabalhado com carteira assinada e a quantidade de solicitações.
Diante disso, você deve estar se perguntando como receber este seguro e quantas parcelas são pagas ao trabalhador. Então, continue conosco e entenda mais sobre o tema.
Como receber?
Esse benefício é pago ao trabalhador que tiver sido dispensado e não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
Para ter acesso à ele, o interessado também não pode receber benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Assim, o pedido deve ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Para facilitar o acesso aos trabalhadores e evitar aglomerações, é possível pedir o seguro-desemprego via internet.
Para isso, basta acessar o site Emprega Brasil e registrar os dados solicitados.
Quantas parcelas tenho direito?
Ao todo, são disponibilizadas cinco parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores, mas, como falamos anteriormente, o pagamento varia conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações já realizadas pelo segurado.
Então, veja a seguir quais as regras para obter as parcelas do seguro:
Primeira solicitação: o trabalhador precisa ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão. Veja como fica neste caso:
- Aquele que trabalhou entre 12 e 23 meses, poderá receber quatro parcelas;
- Para os demais que tenham trabalhado por 24 meses ou mais, serão pagas cinco parcelas;
Segunda solicitação: neste caso, o trabalhador precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão. Assim, saiba como fica:
Para aqueles que tenham trabalhado entre 9 e 11 meses, receberão três parcelas.
- Por sua vez, o trabalhador com carteira entre 12 a 23 meses, terá direito à receber quatro parcelas;
- Para aqueles que permaneceram registrados por 24 meses ou mais, poderão ter acesso à 5 parcelas;
Terceira solicitação: a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego, o colaborador deverá receber salário nos seis meses anteriores à data da demissão. Sendo assim, entenda como fica:
- Para aqueles que permaneceram registrados entre 6 a 11 meses, terão acesso a três parcelas;
- Por outro lado, aqueles que tiveram registro ativo entre 12 a 23 meses, podem receber quatro parcelas;
- Os demais que trabalharam 24 meses ou mais, receberão as cinco parcelas do seguro;
Valores
Agora que sabemos as regras para a liberação das parcelas do seguro, vamos falar sobre outra dúvida bastante comum: os valores a serem recebidos.
Então, saiba que o seguro-desemprego não poderá ser menor do que o salário mínimo que, neste ano, é de R$1.100 e nem maior do que R$ 1.909,34.
Então, para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa.
Também existe uma tabela com os valores do benefício do seguro desemprego, conforme cada faixa de salário para que possamos fazer o cálculo correto:
- Até R$ 1.683,74: o trabalhador deve multiplicar o salário médio por 0.8 (80%);
- De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: o trabalhador deve ter atenção à seguinte regra: o que exceder a R$ 1.683,74 deve multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00;
- Acima de R$ 2.806,53: o valor da parcela a ser recebido será de R$ 1.909,34;
No caso do pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Vale ressaltar que esses valores, assim como o número de parcelas são definidos pelo Ministério da Economia.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Por Samara Arruda
FONTE JORNAL CONTÁBIL