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Justiça do Trabalho mantém interdição da barragem Casa de Pedra, em Congonhas

A Justiça do Trabalho manteve a interdição da barragem Casa de Pedra, da mineradora CSN, em Congonhas (MG). A decisão judicial ainda aumentou o valor que a mineradora deve pagar por danos morais coletivos, passando de R$ 50 mil para R$ 100 mil. 

A decisão, dos julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a mineradora. 

Na ocasião, o órgão listou uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pela empresa, colocando os trabalhadores diretamente envolvidos na prestação dos serviços, a comunidade local e o meio ambiente do trabalho em risco a dano grave. 

Na decisão, a relatora, a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, entendeu que a mineradora deixou de observar as medidas de segurança necessárias à realização de suas atividades. 

“O relatório elaborado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho elenca várias irregularidades relacionadas à prestação de serviços no complexo de barramento de rejeitos, concluindo pela existência de risco grave e iminente capaz de causar acidentes graves e até fatais”, ressaltou a julgadora, conforme foi divulgado pela Justiça do Trabalho.

Entenda

A barragem de rejeitos da Casa de Pedra virou alvo de fiscalização, em 2017, após uma denúncia feita por moradores da região que procuraram as autoridades para denunciar deslizamentos de terra. 

REPRODUÇÃO INTERNET

A estrutura chegou a ser periciada e o risco grave de danos foi constatado. Dessa forma, em outubro de 2017, o Ministério Público do Trabalho determinou a interdição das atividades de lançamentos de rejeitos na barragem e de manejo de rejeitos já depositados no local. 

A decisão também determinava a paralisação das obras de reforço do maciço nas ombreiras direita e esquerda do dique de sela, barramento natural da Casa de Pedra. Isso porque foram constatadas no local diversas irregularidades que comprometem a segurança dos trabalhadores e da comunidade vizinha. Contudo, durante nova inspeção dos auditores-fiscais, ainda em outubro, ficou constatado que as obras não haviam sido suspensas. 

Foi instaurado, então, Inquérito Civil, com designação de audiência administrativa, sendo proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) futuro aos representantes da empresa, que informaram o desinteresse na celebração do acordo nos termos propostos. Mas a empresa se recusou em ajustar a conduta pela via extrajudicial, e o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a CSN, com o pedido de tutela inibitória e condenatória. 

Ao julgar o processo, o juízo da Vara do Trabalho de Congonhas entendeu procedente o pedido do Ministério Público do Trabalho, “a fim de tornar definitiva a tutela concedida, determinando à mineradora que se abstivesse de manter em funcionamento a barragem de rejeitos, a obra, o estabelecimento, o setor de serviço, a máquina ou equipamento embargado ou interditado por órgãos de inspeção do trabalho”. 

Pela decisão, a empresa deveria cumprir integralmente eventuais ordens, notificações, termos de interdições ou de embargo promovidos pela Auditoria Fiscal do Trabalho até que venham a ser suspensos pela referida autoridade competente. Para cada ordem descumprida, a multa diária imposta era de R$ 50 mil.

A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil. O Ministério Público do Trabalho alegou que, ao descumprir a determinação de interdição, a mineradora causou lesão aos interesses da coletividade, colocando em risco a vida e a integridade de trabalhadores, além da segurança da sociedade. Isso, segundo o órgão, tendo em vista o potencial de ocorrência de uma tragédia ambiental de grandes proporções, tal como aquelas ocorridas nas cidades de Mariana e Brumadinho.

Contudo, a mineradora entrou com um recurso contra a interdição, sustentando que não houve incidente ou indício de risco. A mineradora ainda alegou que o ambiente de trabalho é seguro e que não há, nos autos, comprovação objetiva, técnica ou científica acerca da existência de riscos concretos, destacando que a interdição efetivada pelo auditor-fiscal do Trabalho foi equivocada.

Por fim, argumentou que as obras, realizadas no dique de sela, foram qualificadas como de caráter emergencial, a fim de que fosse conferida maior agilidade ao processo, reiterando a inexistência de risco de ruptura e reafirmando a segurança e regularidade das obras, inclusive com acompanhamento da Defesa Civil.

Para a julgadora, ficou comprovada a irregularidade da mineradora em colocar em risco os funcionários, meio ambiente e a comunidade quando decidiu descumprir a ordem de interdição. 

“Segundo a relatora, ainda que a empresa julgasse equivocada a determinação de interdição dos agentes fiscalizadores, é completamente ilegal a conduta de desprezar a proibição, baseando-se em juízo próprio de que não estariam constatados os riscos detectados na inspeção”, explicou a Justiça do Trabalho.

Segundo a relatora, o descumprimento de ordem de interdição expedida pelo auditor-fiscal do Trabalho é sinal de desprezo pelas medidas de segurança recomendadas pelo órgão de inspeção e, em consequência, pelos valores humanos da vida e integridade física. 

“Sobretudo quando se tem em vista que a tragédia ocorrida em Mariana, após rompimento de barragem da mineradora Samarco, havia ocorrido em 2015, isto é, dois anos antes da realização da diligência”, concluiu. Conforme pontuou a julgadora, o dano, no caso, é endereçado a toda uma coletividade e, ainda, à sociedade, e não à figura do empregado individualmente considerado.

Saiba mais sobre a situação, clicando aqui

Mineradora

A CSN Mineração informa que a barragem Casa de Pedra não se encontra interditada por nenhum órgão. A Companhia destaca ainda que a estrutura é construída pelo método a jusante e o laudo de estabilidade mais recente foi emitido em março de 2021. O processo citado na matéria refere-se ao ano de 2017

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