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Auxílio emergencial: CAIXA volta a liberar R$375

De acordo com o calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em maio podem sacar a partir de hoje (9) a sétima parcela do Auxílio Emergencial.

Até o momento, essa rodada tem sido considerada a última parcela do benefício criado durante a pandemia de Covid-19.

A Caixa finalizou o pagamento da sétima parcela para todos os beneficiários no dia 31 de outubro. Desse modo, é possível fazer movimentações por meio do App Caixa Tem.

No aplicativo da Caixa os trabalhadores podem realizar pagamentos de contas como água, luz, telefone e gás. Além disso, os beneficiários podem fazer compras online com o cartão virtual gerado no aplicativo ou QR Code.

Veja as datas de pagamento e liberação de saque

No mês de novembro a Caixa deve concluir o pagamento da sétima parcela do Auxílio Emergencial para o público geral. É importante lembrar que esses beneficiários possuem duas datas de pagamento. Na primeira data o pagamento é creditado na conta poupança social, onde é possível realizar transações online. Já a segunda data diz respeito ao momento em que pode ser feito o saque em espécie dos recursos. Confira o calendário de pagamento:

Nascidos em:Data de pagamento:Data de saque:
Janeiro20/1001/11
Fevereiro21/1003/11
Março22/1004/11
Abril23/1005/11
Maio23/1009/11
Junho26/1010/11
Julho27/1011/11
Agosto28/1012/11
Setembro29/1016/11
Outubro30/1017/11
Novembro30/1018/11
Dezembro31/1019/11



Nessa rodada do Auxílio Emergencial, famílias formadas por uma única pessoa recebem R$ 150, famílias chefiadas por mães sem cônjuge recebem R$ 375 e as demais famílias recebem R$ 250. A Caixa informa que os recursos precisam ser movimentados em até 120 dias (seja no aplicativo ou saque).

Para receber a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021, os beneficiários precisam ter se cadastrado no programa em 2020, ou seja, nesse ano não houve a possibilidade de realizar novos cadastros. Além disso, a análise realizada pelo Dataprev nesse ano foi mais rigorosa do que a realizada no ano anterior.

Só receberam a prorrogação do benefício famílias com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo. Segundo o governo federal, para receber o benefício a renda familiar também não poderia ultrapassar três salários mínimos.

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