Em meio a tensão política, a Câmara de Capela Nova aprovou agora a pouco a abertura de uma Comissão Processante contra o Prefeito Charles Moreira (Republicanos) por 5 votos fovoráveis e 3 contrários (Sonia Santana, José Lelis e Dayano). Já na abertura do Presidente Dayano Danyel (Republicanos) classificou a medida de extremo rigor. Ele informou a pressão sofrida afeta sua saúde. “Houve erro sim. Sou totalmente contra a comissão”, disse citando que a cidade vive uma instabilidade institucional, clima de fofocas e “caças às bruxas”. “Tinhas outras formas de resolver”, completou”, apontando um cenário interno de confronto na Casa e divulgação de fake news generalizada. “Se existe erros temos que apurar. Se está errado temos que punir. Não podemos dar mal exemplo. Discordo de você” retrucou Rinaldo Marinho contrariando o posicionamento do Presidente. Ele foi convocado para substituir o Vereador Clero Domingos, autor da denúnica, impossibilitado de participar da sessão por suspeição. “A denúnica é grave. A cidade virou terra sem lei e Câmara precisa dar uma resposta”, completou Rinaldo Também por questão de suspeição, o Vereador José Reinaldo não participou da discussão e votação.
O Vereador Luciano Barbasa citou que o clima político está criando uma “bola de neve” e criticou a falta de participação nas convocações do Legislativo. O Vereador Diego Pimentel cobrou transparência nos valores pagos pelos imóveis alugados, alvo da denunúncia. “Se fez a convocação o funcionário deve vir a Câmara. Se explicassem ficaria mais fácil. Aqui é apenas recebimemnto da denúncia e não de cassação. Nosso papel é investigar e o papel do prefeito é fazer sua defesa. A gente votou quase todos os projetos da prefeitura. Estamos aqui agindo com lealdade. Chegou a um ponto que ficou inviável”, afirmou.




Sorteio
Após sorteio foram escolhidos os Vereadores Diego Pimentel, Sônia Santana e Nem Gomes como os membros da Comissão Processante. Bastante abatida, Sônia Santana, declinou que não desejaria participar da Comissão, aliada direta do prefeito, mas foi informada de que seu pedido não poderia ser aceito regimentalmente. “Sei angústia dela em função da fake news”, analisou Dayano. “Capela Nova está ficando para trás na região. Ano que vem tem outro presidente”, disse exaltado, exibindo as chaves do prédio. A Assessora Jurídica da Câmara, Samara Lopes, usou a Tribuna para desabafar o clima de pressão interno e externo, inclusive citando o medo de estar presente a sessão em meio ao clima retaliação instado na cidade.
Novo protocolo
A Político-Administrativa com Pedido de Cassação de Mandato (Protocolo nº 171/26) contra o Prefeito Municipal, Charles Lopes Moreira se baseia em diversos questionamentos fundamentando-se em três irregularidades e infrações graves cometidas pela gestão executiva.
- Omissão na Sanção e Promulgação de Projeto de Lei sobre Transparência
O primeiro eixo da denúncia aponta que o Prefeito omitiu-se de forma absoluta e continuada em relação ao Projeto de Lei nº 13/2024, de autoria do vereador Geraldo Magela Ferreira de Souza.
• Aprovada pela Câmara em 03/12/2024 e encaminhada ao Executivo, a proposta obriga a identificação visual por meio de placas informativas (contendo custos, períodos e dados dos proprietários) em todos os imóveis próprios ou alugados utilizados pela administração pública municipal.
• Segundo o texto, o chefe do Executivo deixou transcorrer os prazos legais sem sancionar, promulgar ou vetar o texto, violando o processo legislativo previsto no art. 63 da Lei Orgânica Municipal e caracterizando infração político-administrativa nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 (art. 4º, inciso VII). - Desatendimento de Convocação Legislativa (Caso de Obras Públicas)
A segunda acusação envolve a recusa do Executivo em permitir o comparecimento do servidor Reginaldo Antônio Gomes, Chefe do Serviço Municipal de Obras Públicas, convocado pela Câmara por meio do Requerimento de Convocação nº 06/2026 para prestar esclarecimentos sobre a manutenção de estradas vicinais.
• A Câmara rejeitou os argumentos do Ofício nº 106/2026/GAB/PMCN, no qual o Prefeito alegava que o rol de convocação restringia-se a secretários municipais.
• A denúncia sustenta que, embora a pasta estivesse formalmente sem um agente político titular (com cargo vago criado pela Lei Complementar nº 957/2024), o servidor convocado exercia de fato a função de gestor e ordenador de despesas do setor, equiparando-se a diretor equivalente. O ato é enquadrado no art. 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967. - Atraso e Envio Incompleto da Prestação de Contas de 2025
O terceiro ponto aborda o descumprimento do prazo constitucional e legal para a entrega das contas anuais da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2025. A Lei Orgânica Municipal fixa o limite de envio até 15 de abril. Contudo, as contas foram remetidas intempestivamente apenas em 27/04/2026 (Ofício nº 78/2026/GAB/PMCN).• Além da extemporaneidade, a prestação de contas foi enviada de forma fragmentada e incompleta, contendo apenas os balancetes dos primeiros oito meses de 2025, o que sonegou dados dos últimos quatro meses sob a justificativa de que os documentos ainda estariam sendo xerografados pela administração. A conduta atenta contra os princípios da administração pública e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



