Gastos no cartão de crédito, compra de imóveis e até prêmios de loteria estão no radar do Fisco; veja o que pode te levar para a malha fina
A preocupação com o monitoramento das transações via Pix pela Receita Federal é crescente, especialmente com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda. Contudo, o sistema de pagamentos instantâneos é apenas um dos muitos canais que o Fisco utiliza para cruzar informações e identificar inconsistências que podem levar o contribuinte para a malha fina.
Na prática, a Receita Federal possui um sistema cada vez mais robusto e integrado que recebe dados de diversas fontes, como bancos, corretoras, cartórios e empresas. Essas informações são comparadas com o que foi declarado pelo cidadão, permitindo uma fiscalização mais eficiente e automatizada. O foco não está em pequenas transações do dia a dia, mas em movimentações que indicam variação patrimonial incompatível com a renda declarada.
Muitas operações financeiras comuns são comunicadas automaticamente ao Fisco. Entender quais são elas é o primeiro passo para evitar erros na declaração e dores de cabeça com o Leão. Abaixo, listamos cinco movimentações que já estão no radar da Receita.
O que a Receita Federal já sabe sobre você
1. Movimentações financeiras e gastos com cartão
Desde 2025, informações sobre movimentações financeiras, incluindo gastos com cartão de crédito, são centralizadas na e-Financeira. Essa declaração, enviada por bancos e instituições financeiras, substituiu a antiga Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred). Ela informa ao Fisco os montantes globais movimentados mensalmente pelos contribuintes que ultrapassam determinados limites, sem detalhar cada transação. O objetivo é identificar movimentações que sejam incompatíveis com a renda declarada.
2. Compra e venda de imóveis e veículos
Qualquer transação imobiliária é obrigatoriamente comunicada pelos cartórios à Receita Federal por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Da mesma forma, a compra e venda de veículos, embora não seja comunicada diretamente pelos Detrans ao Fisco federal, gera documentação que pode ser cruzada em fiscalizações. Ambas as operações devem ser declaradas no Imposto de Renda para justificar a variação patrimonial.
3. Saldos e rendimentos de investimentos
Bancos, corretoras e outras instituições financeiras enviam a e-Financeira, um relatório detalhado com informações sobre saldos em conta corrente, poupança, aplicações financeiras e outros investimentos. Qualquer rendimento ou resgate é monitorado.
4. Prêmios de loteria e sorteios
Ao ganhar um prêmio em loterias ou sorteios, a instituição pagadora (como a Caixa Econômica Federal) informa o valor à Receita Federal e realiza a retenção do imposto diretamente na fonte. O valor líquido recebido deve ser informado na sua declaração na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, e não como rendimento isento, para justificar o aumento patrimonial.
5. Recebimento de doações e heranças
Valores recebidos como doação ou herança são isentos de Imposto de Renda Federal, mas devem ser obrigatoriamente informados na declaração. Essas transações são sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. O controle sobre o pagamento desse imposto e a própria declaração ao Fisco federal permitem o cruzamento de dados para verificar a origem de variações patrimoniais.





