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Idosos acima de 60 anos precisam emitir outro documento além da Carteira de Identidade sob risco de multa gravíssima, 7 pontos na CNH e remoção do veículo

Saiba por que idosos precisam de credencial para usar vagas especiais, como emitir o documento digital e evitar multa gravíssima no trânsito.

Ter 60 anos ou mais e portar um documento de identificação não garante, por si só, o direito de utilizar vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados, já que a legislação brasileira exige um comprovante específico para essa finalidade. Em todo o território nacional, o uso desses espaços está condicionado à apresentação da credencial de estacionamento do beneficiário, aceita em formato físico ou digital, e reconhecida pelos órgãos de fiscalização como documento indispensável para validar a ocupação da vaga.

Com a digitalização do serviço e mudanças recentes nas regras, a exigência passou a ganhar mais destaque na rotina de motoristas e passageiros idosos, principalmente após a ampliação do acesso ao documento por meios eletrônicos oficiais. Desde 25 de outubro de 2024, a credencial pode ser emitida diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal da Senatran, eliminando a necessidade de renovação periódica e consolidando a validade vitalícia para pessoas idosas.

Regra nacional exige credencial para vaga de idoso

De forma objetiva, a regulamentação estabelece critérios claros para o uso correto dessas vagas, reforçando que a autorização depende da credencial emitida por órgão competente e válida em todo o país. Conforme a Resolução Contran nº 965, de 2022, a credencial é obrigatória para o estacionamento em vagas reservadas, enquanto a Resolução nº 1.012, de outubro de 2024, passou a garantir caráter vitalício ao documento para pessoas com 60 anos ou mais.

Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura a reserva mínima de 5% das vagas em estacionamentos, desde que posicionadas em locais que facilitem o acesso e reduzam deslocamentos desnecessários. Na prática, enquanto a Carteira de Identidade comprova a idade do usuário, a credencial foi criada para permitir fiscalização padronizada, facilitando a verificação imediata da legalidade do uso da vaga reservada.

Como emitir a credencial digital pelo celular

Atualmente, o processo de emissão tornou-se mais acessível com a integração aos serviços digitais do governo. Por meio do aplicativo CDT ou do portal oficial, o cidadão autenticado com conta gov.br consegue gerar a credencial em poucos minutos, com validação automática para quem já possui registro no sistema nacional de trânsito.

Dentro do aplicativo, a funcionalidade aparece no menu do condutor, enquanto no portal a emissão ocorre na área de serviços da Senatran, com fluxo simplificado e sem cobrança de taxa. Vale destacar que o serviço é gratuito. O documento pode ser vinculado a um veículo por vez, permitindo alterações conforme a necessidade do usuário ao longo do tempo.

Quando a vaga pode ser usada sem multa

Diferentemente do que muitos imaginam, a credencial não está associada ao veículo, mas sim à pessoa beneficiária. Dessa maneira, a autorização só é válida quando o idoso está presente no veículo, seja conduzindo ou como passageiro. Caso o documento seja deixado no carro para uso por terceiros ou utilizado sem a presença do beneficiário, a situação passa a ser considerada irregular, mesmo que a credencial esteja visível.

Outro aspecto importante envolve cobranças adicionais, já que a posse da credencial não garante isenção em áreas de estacionamento rotativo ou em estabelecimentos privados que cobram pelo uso da vaga.

Multa gravíssima e remoção do veículo

O descumprimento das regras previstas pode resultar em penalidades severas, previstas diretamente no Código de Trânsito Brasileiro. Nesses casos, a infração é classificada como gravíssima, com aplicação de multa, registro de sete pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa.

A legislação também considera irregularidades como uso indevido, falsificação, rasura ou apresentação de credencial inválida. Em qualquer uma dessas situações, além da autuação, o agente de trânsito pode recolher o documento, e o órgão emissor pode suspender ou até cassar a autorização concedida.

Quem não tem CNH deve procurar o órgão local

Apesar da ampliação do acesso digital, nem todos os idosos conseguem emitir a credencial pelos canais federais, especialmente aqueles que não possuem Carteira Nacional de Habilitação. Nessas situações, o procedimento continua sendo realizado por órgãos municipais ou estaduais de trânsito.

A regulamentação estabelece que a emissão deve ser feita pelo órgão executivo de trânsito do município de domicílio do idoso, ou pelo órgão estadual quando não houver integração local ao sistema nacional. Assim, embora o direito à vaga esteja assegurado por lei, o uso regular depende da obtenção da credencial por meio do canal disponível na região onde o beneficiário reside.


Fonte: Click Petróleo e Gás

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