Ao completar 60 anos, o brasileiro passa a ser reconhecido legalmente como idoso e entra no alcance de uma série de garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Nesse cenário, um dos benefícios que ajudam a transformar direitos em acesso prático é a Carteira da Pessoa Idosa, voltada à comprovação de renda para uso no transporte interestadual. Esse documento integra a rede de proteção voltada a essa população e amplia o acesso a vantagens importantes.
No entanto, o benefício não é automático para todos, sendo destinado a pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único. O registro assegura duas vagas gratuitas por veículo no transporte interestadual convencional. Caso essas vagas já estejam preenchidas, o passageiro tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.
Mais do que facilitar deslocamentos, essa medida fortalece a autonomia da população idosa de baixa renda. Em muitos casos, ele viabiliza viagens para tratamento de saúde, reencontro com familiares e participação em atividades sociais. A emissão pode ser feita pela internet, por meio do Gov.br, ou com apoio da rede socioassistencial. Depois da aprovação, a carteira fica disponível em formato digital.
Além dela, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê atendimento prioritário, desconto de ao menos 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer, além de proteção contra discriminação. Já os idosos de baixa renda com 65 anos ou mais podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a quem comprovar vulnerabilidade social e que não se confunde com aposentadoria.
Fonte: Portal 6





