Valor é maior do que o PIB de quase todas as cidades de Minas, exceto o de BH; em Brumadinho, a ANM deu até sábado para mineradora quitar dívida de R$ 29,9 mi
Com Silvia Pires – Uma semana depois de cobrar da Vale mais de R$ 17,7 bilhões em royalties, no maior passivo da história do setor no Brasil, a Agência Nacional de Mineração (ANM) manteve uma nova autuação contra a mineradora, desta vez de R$ 29,9 milhões, por diferenças no recolhimento devido pela exploração de minério de ferro em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As cifras, cobradas administrativamente pelo órgão, se somam a uma longa lista de ações que tramitam na Justiça, em uma verdadeira batalha da companhia contra a União, para não ter que pagar parte de impostos e compensações financeiras que o governo entende como devidos. As ações em curso superam R$ 60 bilhões.
A cifra é maior do que o Produto Interno Bruto (PIB) de praticamente todas as cidades mineiras, com exceção de Belo Horizonte. Um recurso que, se pago pela empresa, seria diluído entre os cofres da União, de estados e municípios mineradores. Os valores estão no Formulário de Referência de 2026 publicado no site da Vale e incluem questionamentos judiciais sobre valores recolhidos de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros.
Em uma das ações citadas, a Vale questiona cobrança de R$ 27,04 bilhões de IRPJ e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos anos de 2015 a 2020. “As autoridades fiscais alegam que as referidas cobranças decorrem da dedução, supostamente indevida, dos custos de intermediação na apuração, pela companhia, do preço de transferência sobre a venda de minério de ferro, pelota, cobre e manganês para sua controlada sediada no exterior”, explica a Vale.
A discordância sobre a forma de cobrança do mineral brasileiro vendido pela unidade da empresa no exterior não é exclusiva dessa ação. “A Vale vende o mineral para uma empresa dela mesma, a um preço mais baixo, e paga imposto aqui com base nesse valor. Depois, o minério é colocado à venda pela empresa lá fora a custo de mercado e o imposto não é repassado para o Brasil. Isso tem sido questionado na Justiça”, afirma o consultor de relações institucionais da Associação de Municípios Mineradores, Waldir Salvador.
A decisão sobre o débito de Cfem em Brumadinho, da qual a companhia ainda pode recorrer, foi publicada no “Diário Oficial da União” do último dia 12. A Vale tem até sábado para pagar, solicitar o parcelamento ou apresentar recurso. Em nota, ela disse não comentar processos em andamento.
O passivo foi descoberto em uma fiscalização da ANM realizada em 2008, que identificou diferenças no recolhimento da Cfem de janeiro de 2005 a dezembro de 2007. O valor originalmente apurado como devido pela Vale era de R$ 11,8 milhões. A quantia chegou aos atuais R$ 29,9 milhões pela incidência de juros. Procurada pela reportagem, a ANM explicou que a divergência entre a Vale e a agência está relacionada à forma de cálculo da Cfem.
“A ANM é a responsável por acompanhar o pagamento das cobranças de compensações. As regras já existem. A mineradora questiona na Justiça e posterga o pagamento. Seria o equivalente a não pagarmos o Imposto de Renda por não concordarmos com a alíquota. Com a diferença de que as pessoas físicas são punidas, e a Vale continua com direitos minerários intactos”, compara Salvador.
Empresa deve R$ 5,4 bi em compensações a Minas Gerais
A Agência Nacional de Mineração (ANM) tornou públicas neste mês 43 notificações de cobrança contra a Vale, que somam mais de R$ 17,7 bilhões em débitos de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Desse total, cerca de R$ 5,4 bilhões são de operações em Minas Gerais e R$ 12,2 bilhões no Pará.
Os débitos são de novembro de 2017 a dezembro de 2022. Segundo a ANM, parte das divergências identificadas envolve os valores de exportação do minério faturados para a Vale Internacional S/A, na Suíça. A agência afirma ter identificado situações em que o preço utilizado nas operações intragrupo não refletiria a receita obtida na venda do minério ao comprador final. A Vale recorreu das cobranças.
A ofensiva de 2026 também se soma a outra grande ação da agência: em abril de 2025, a ANM havia cobrado aproximadamente R$ 3,84 bilhões da mineradora em 24 processos relacionados a períodos entre 2010 e 2017. Existe ainda forte pressão de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), por maior efetividade na fiscalização da compensação e na recuperação de valores devidos aos cofres públicos. Um dos objetivos é evitar que créditos deixem de ser cobrados em razão da passagem do tempo.
Segundo o pesquisador Ricardo Machado Ruiz, da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG, outro questionamento feito pelos municípios mineradores é a isenção de ICMS dada ao minério exportado. A regra é da Lei Kandir e foi reforçada na reforma tributária. Além disso, quando a mineração ocorre em áreas com incentivos fiscais, como o Pará, não há cobrança de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. “Não faz sentido isentar mineradoras como atração de investimento. O incentivo é o mineral e a permissão para explorar um recurso da União”, afirma.
Para o presidente do Instituto de Justiça Fiscal, João Carlos Loebens, é preciso rever as cobranças. Ele cita a Austrália, onde as empresas pagam de 5% a 7,5% para explorar minério de ferro, enquanto, no Brasil, a Cfem incidente é de 3,5%.
ANM avalia mais ações de Brumadinho
A Agência Nacional de Mineração (ANM) tem outros quatro processos administrativos sobre possíveis passivos de Cfem da Vale por exploração mineral em Brumadinho. A informação é do órgão, que não detalhou os casos.
No caso da decisão de R$ 29,9 milhões, se a mineradora optar por pagar, a maior parcela do recurso (60%) será destinada a Brumadinho, em torno de R$ 17,95 milhões. A prefeitura local foi procurada e não se manifestou sobre o caso.
Outros 15% caberão ao estado de Minas Gerais, enquanto 10% serão destinados à União. Os 15% restantes poderão ser distribuídos a municípios afetados pela atividade de mineração.
FONTE: O TEMPO




