23 de abril de 2024 04:05

Auxílio de R$ 300: QUEM começou a receber em julho terá direito? CONFIRA!

O beneficiário que começou a receber o auxílio emergencial no mês de julho também terá direito às quatro parcelas de R$ 300 do auxílio?

O beneficiário que começou a receber o auxílio emergencial no mês de julho também terá direito às quatro parcelas de R$ 300 do auxílio, conforme medida provisória nº 1.000, divulgada no dia 03 de setembro?

Os cidadãos que começaram a receber o auxílio em julho não terão direito a todas as parcelas do benefício.

De acordo com o Ministério da Cidadania, “serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, disse a pasta.

O governo publicou uma nova Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União. No texto, o governo confirmou a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. Por se tratar de uma MP, o texto começa a valer imediatamente.

Quem tem direito ao auxílio emergencial residual?

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem teve emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio. (Notícias Concursos)

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