Hoje (24) tem vacinação contra a COVID-19 para crianças

A Secretaria Municipal de Saúde informa o calendário de vacinação para crianças:
➡ Quarta-Feira, 24/01 das 07 às 17h: Primeira dose, segunda dose e dose de reforço de PFIZER BABY e PFIZER PEDIÁTRICA para crianças de 06 MESES A 11 ANOS 11 MESES E 29 DIAS
➡ A imunização será realizada na Unidade Central de Vacinação nos horários acima. Destacamos que nestes horários o atendimento na Unidade Central de Vacinação será EXCLUSIVO para aplicação da vacina COVID-19. (Neste dia a à vacinação de rotina das demais vacinas podem ser administradas nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família dos bairros).
Av. Dom Pedro II, nº178, Bairro São Sebastião
⚠ Documentação a ser apresentada:
É indispensável a apresentação do cartão de vacina, cartão do SUS ou CPF.
✅ Os menores deverão estar acompanhados de seus pais e/ou responsáveis

Vacina recombinante Zalika contra covid-19 é registrada pela Anvisa

Imunizante poderá ser usado em pessoas a partir de 12 anos de idade

A nova vacina contra covid-19 registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta segunda-feira (8), é fabricada pelo Instituto Serum, da Índia, e teve registro solicitado pela empresa brasileira Zalika Farmacêutica. O imunizante poderá ser usado em pessoas a partir de 12 anos de idade, e será administrado em duas doses, com intervalo de 21 dias, e reforço após 6 meses, para maiores de 18 anos de idade.

A tecnologia empregada na vacina Zalika é chamada recombinante, por ter suas moléculas formadas pela combinação de duas fontes diferentes. Nesse caso, o antígeno de proteína S (spike), uma substância capaz de promover resposta do sistema imunológico, e o adjuvante à base de saponina, que permite a mistura que potencializa a produção dos anticorpos. Essa forma de produção traz mais segurança para dentro da indústria farmacêutica, explica a Anvisa.

Segundo nota divulgada pela Anvisa, para ser registrada, a vacina apresentou eficácia na fase 3 de estudo, a última etapa antes da aprovação, com variação entre 79,5%, para estudo conduzido nos Estados Unidos na população entre 12 e 17 anos de idade, a 90,4%, em estudo nos Estados Unidos e México, na população adulta.

O novo imunizante é o sexto a receber o registro individual definitivo da Anvisa. Além dele, têm esse tipo de autorização as vacinas Comirnty Ipfizer/Wyeth, Comirnaty bivalente (Pfizer), Jansses Vaccine (Janssen-Cila), Oxford/Covishield (Fiocruz e Astrazeneca) e Spikevax bivalente. Também têm registro definitivo na forma do consórcio Covax Facility, as vacinas Pfizer/Biontech, Astrazeneca, Janssen, Moderna, Sinopharm, Sinovac.

A CoronaVac (Butantan) também é autorizada para uso no país, mas apenas para modalidade emergencial. Outra forma de autorização existente é a de importação excepcional concedida atualmente apenas à vacina Sputnik, já que a Covaxin chegou a ter essa modalidade de autorização, mas foi suspensa em julho de 2021.

De acordo com a Anvisa, a vacina recombinante Zalika é monovalente para o vírus SarsCov-2 original e ainda não é capaz de imunizar contra a variante XBB 1.5, conforme a atual recomendação feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por isso ainda passará por atualização este ano, para cumprir um termo firmado entre o órgão regulador brasileiro e a farmacêutica.

Para ser incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), mantido pelo governo federal, a vacina recombinante Zalika ainda precisará passar por uma avaliação do Ministério da Saúde.

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Covid-19: Começou nova estratégia de vacinação neste ano; veja os detalhes

Saiba quem faz parte do grupo de prioridade

Desde o dia 1º de janeiro de 2024, a vacinação contra a Covid-19 de crianças de seis meses a menores de cinco anos está incluída no Calendário Nacional de Vacinação.

Ministério da Saúde também passa a recomendar, a partir de 2024, uma dose anual ou semestral para grupos prioritários com cinco anos de idade ou mais e maior risco de desenvolver formas graves da doença, independentemente do número de doses prévias recebidas.

Vacinação Covid-19

Em 2024 será realizada, ainda, a vacinação de pessoas com mais de cinco anos – mesmo as não pertencentes aos grupos prioritários – que não foram vacinadas anteriormente ou receberam apenas uma dose. Essas poderão iniciar ou completar o esquema primário, que consiste em duas doses com intervalo mínimo de quatro semanas entre elas.

Para as crianças, a recomendação é aplicar a primeira dose da vacina aos seis meses de idade, a segunda dose aos sete meses e terceira dose aos nove meses.

No entanto, todas as crianças de seis meses a menores de cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira.

A saber, crianças que já receberam três doses de vacinas contra a Covid-19, nesse momento, não precisam de doses adicionais.

Números impressionantes

A Covid-19 pode causar infecção respiratória grave e a morte em crianças com menos de cinco anos.

Em 2023, até novembro, foram registrados 5.310 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Covid-19 e 135 óbitos nessa faixa etária.

Entre as crianças, as menores de um ano de idade apresentaram maior incidência e mortalidade de SRAG por Covid-19.

Ainda mais, a doença também pode provocar uma condição grave conhecida como Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). Desde o início da pandemia, foram notificados 2.103 casos de SIM-P no Brasil, com 142 mortes entre crianças.

Nos grupos prioritários, o intervalo entre as doses será de seis meses para indivíduos com 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas, gestantes e puérperas.

Para os demais públicos, o intervalo será anual: pessoas que vivem ou trabalham em instituições de longa permanência, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente ou comorbidades, pessoas privadas de liberdade com 18 anos ou mais, funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e população em situação de rua.

Definições

Para definir os grupos prioritários, o Ministério da Saúde considerou as recomendações do Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização da Organização Mundial de Saúde (SAGE/OMS), além de indivíduos com maior vulnerabilidade na realidade brasileira.

À medida que ocorram aprovações regulatórias de novas vacinas, as recomendações e os esquemas poderão ser atualizados.

Antes mesmo da aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 19 dezembro de 2023, do registro da vacina monovalente atualizada para a variante XBB 1.5, o Ministério da Saúde já havia iniciado o processo de aquisição para 2024, com a previsão de fornecimento das versões mais atualizadas dos imunizantes contra Covid-19.

É relevante ressaltar que as vacinas atualmente em uso pelo PNI continuam a oferecer proteção contra as formas graves da doença, portanto os grupos aptos a recebê-las não devem adiar a vacinação.

Em suma, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) oferece vacinas seguras que possuem autorização de uso pela Anvisa, após terem demonstrado eficácia e segurança favoráveis em estudos clínicos de fase 3 amplos, e passam por um rígido processo de avaliação de qualidade antes de serem distribuídas, realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz, instituição responsável pela análise dos imunobiológicos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O antiviral nirmatrelvir/ritonavir está disponível em toda a rede do SUS para tratamento da infecção pelo vírus logo que os sintomas aparecerem e houver confirmação de teste positivo. Este medicamento é indicado apenas para pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

Fonte: Ministério da Saúde

FONTE BRASIL 123

Amanhã (08) tem vacinação contra a Covid-19 para crianças em Lafaiete

A Secretaria Municipal de Saúde informa o calendário de vacinação para crianças:
➡ Quarta-Feira, 08/11 das 08 às 17h: Primeira dose, segunda dose e dose de reforço de PFIZER BABY e PFIZER PEDIÁTRICA para crianças de 06 MESES A 11 ANOS 12 MESES E 29 DIAS
➡ A imunização será realizada na Unidade Central de Vacinação nos horários acima. Destacamos que nestes horários o atendimento na Unidade Central de Vacinação será EXCLUSIVO para aplicação da vacina COVID-19. (Neste dia a à vacinação de rotina das demais vacinas podem ser administradas nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família dos bairros).
Av. Dom Pedro II, nº178, Bairro São Sebastião
⚠️ Documentação a ser apresentada:
É indispensável a apresentação do cartão de vacina, cartão do SUS ou CPF.
✅ Os menores deverão estar acompanhados de seus pais e/ou responsáveis

Amanhã (08) tem vacinação contra a Covid-19 para crianças em Lafaiete

A Secretaria Municipal de Saúde informa o calendário de vacinação para crianças:
➡ Quarta-Feira, 08/11 das 08 às 17h: Primeira dose, segunda dose e dose de reforço de PFIZER BABY e PFIZER PEDIÁTRICA para crianças de 06 MESES A 11 ANOS 12 MESES E 29 DIAS
➡ A imunização será realizada na Unidade Central de Vacinação nos horários acima. Destacamos que nestes horários o atendimento na Unidade Central de Vacinação será EXCLUSIVO para aplicação da vacina COVID-19. (Neste dia a à vacinação de rotina das demais vacinas podem ser administradas nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família dos bairros).
Av. Dom Pedro II, nº178, Bairro São Sebastião
⚠️ Documentação a ser apresentada:
É indispensável a apresentação do cartão de vacina, cartão do SUS ou CPF.
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Médico terá que indenizar família de doméstica morta por Covid-19 em MG

A família de uma doméstica que morreu por Covid-19 após contaminação na casa do patrão, que era médico, será indenizada por danos morais em R$ 40 mil. Os três filhos da mulher, que são menores de idade, vão receber ainda pensão mensal. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), publicada nesta quinta-feira (26 de outubro) que reconheceu a ocorrência como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

Segundo a decisão, a trabalhadora foi admitida para exercer a função de empregada doméstica em 13 de setembro de 2018. No local, ela trabalhava entre 8h e 17h, de segunda a sábado. A família explicou que, no dia 20 de abril de 2021, a profissional recebeu uma mensagem via WhatsApp da esposa do empregador dando ordens para limpar o quarto de hóspedes. “Ele estava com suspeitas de Covid-19 e ela ficaria naquele quarto”, disse na mensagem.

No dia seguinte, o casal fez o exame e testou positivo. Apesar disso, a família informou que o empregador não afastou a profissional das atividades e pediu que ela continuasse trabalhando normalmente. “Por ser médico, receitou vários medicamentos, sob alegação de que poderia evitar a infecção”.

“Mesmo insegura e com muito medo, a empregada doméstica continuou trabalhando, tendo contato direto e constante com o casal, correndo grande risco de ser infectada”, argumentou a família da vítima no processo trabalhista. Segundo os familiares, no dia 23 de abril, ela enviou mensagem para a esposa do patrão, dizendo “que não trabalharia, no dia seguinte, pois estava com muito medo e não estava bem, sentindo forte dor de cabeça”.A família explicou que a empregadora não concordou com a falta, exigindo um atestado médico. No dia 28 de abril, a trabalhadora realizou então o teste, que deu positivo. No dia 20 de maio, a ex-empregada faleceu, vítima de Covid-19. No processo, a família da vítima argumentou ainda que o empregador é médico e empresário, dono de um dos maiores hospitais do Norte de Minas. “Ele é considerado profissional atuante na linha de frente, ou seja, apresenta exposição a risco habitual ao vírus, no qual mantinha contato direto e constante com a falecida”.

A defesa do patrão alegou, no entanto, que, por trabalharem em hospital, são criteriosos e conscientes quanto à necessidade de adoção de procedimentos preventivos para evitar o contágio. “Por essa razão, desde a identificação do estado de calamidade pública de saúde, ocorrido no ano de 2020, orientaram os prestadores de serviços e empregados a usarem máscara no âmbito da residência. Disponibilizam, ainda, álcool líquido e em gel para higienização das mãos de todos, indistintamente, que adentram a residência. E restringiram o contato com amigos e parentes que costumavam frequentar a casa e também o convívio social”.

Ao examinar o caso, o desembargador relator, Marcos Penido de Oliveira, reconheceu que a contaminação pela Covid-19 ocorreu no ambiente de trabalho. Para o julgador, o dano é inegável, tendo em vista que a doença ocupacional culminou na morte da trabalhadora. “Isso causa dor e abalo psicológico à família, no caso, ao viúvo e aos filhos”.

Diante disso, o magistrado impôs pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais. O valor será dividido em parcelas iguais de R$ 10 mil para o viúvo e os três filhos da vítima. O julgador deferiu ainda uma pensão mensal, diante da dependência econômica presumida, fixada no valor do último salário da vítima (um salário mínimo), devida a partir do óbito até o filho caçula completar 25 anos de idade.

Médico terá que indenizar família de doméstica morta por Covid-19 em MG

A família de uma doméstica que morreu por Covid-19 após contaminação na casa do patrão, que era médico, será indenizada por danos morais em R$ 40 mil. Os três filhos da mulher, que são menores de idade, vão receber ainda pensão mensal. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), publicada nesta quinta-feira (26 de outubro) que reconheceu a ocorrência como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

Segundo a decisão, a trabalhadora foi admitida para exercer a função de empregada doméstica em 13 de setembro de 2018. No local, ela trabalhava entre 8h e 17h, de segunda a sábado. A família explicou que, no dia 20 de abril de 2021, a profissional recebeu uma mensagem via WhatsApp da esposa do empregador dando ordens para limpar o quarto de hóspedes. “Ele estava com suspeitas de Covid-19 e ela ficaria naquele quarto”, disse na mensagem.

No dia seguinte, o casal fez o exame e testou positivo. Apesar disso, a família informou que o empregador não afastou a profissional das atividades e pediu que ela continuasse trabalhando normalmente. “Por ser médico, receitou vários medicamentos, sob alegação de que poderia evitar a infecção”.

“Mesmo insegura e com muito medo, a empregada doméstica continuou trabalhando, tendo contato direto e constante com o casal, correndo grande risco de ser infectada”, argumentou a família da vítima no processo trabalhista. Segundo os familiares, no dia 23 de abril, ela enviou mensagem para a esposa do patrão, dizendo “que não trabalharia, no dia seguinte, pois estava com muito medo e não estava bem, sentindo forte dor de cabeça”.A família explicou que a empregadora não concordou com a falta, exigindo um atestado médico. No dia 28 de abril, a trabalhadora realizou então o teste, que deu positivo. No dia 20 de maio, a ex-empregada faleceu, vítima de Covid-19. No processo, a família da vítima argumentou ainda que o empregador é médico e empresário, dono de um dos maiores hospitais do Norte de Minas. “Ele é considerado profissional atuante na linha de frente, ou seja, apresenta exposição a risco habitual ao vírus, no qual mantinha contato direto e constante com a falecida”.

A defesa do patrão alegou, no entanto, que, por trabalharem em hospital, são criteriosos e conscientes quanto à necessidade de adoção de procedimentos preventivos para evitar o contágio. “Por essa razão, desde a identificação do estado de calamidade pública de saúde, ocorrido no ano de 2020, orientaram os prestadores de serviços e empregados a usarem máscara no âmbito da residência. Disponibilizam, ainda, álcool líquido e em gel para higienização das mãos de todos, indistintamente, que adentram a residência. E restringiram o contato com amigos e parentes que costumavam frequentar a casa e também o convívio social”.

Ao examinar o caso, o desembargador relator, Marcos Penido de Oliveira, reconheceu que a contaminação pela Covid-19 ocorreu no ambiente de trabalho. Para o julgador, o dano é inegável, tendo em vista que a doença ocupacional culminou na morte da trabalhadora. “Isso causa dor e abalo psicológico à família, no caso, ao viúvo e aos filhos”.

Diante disso, o magistrado impôs pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais. O valor será dividido em parcelas iguais de R$ 10 mil para o viúvo e os três filhos da vítima. O julgador deferiu ainda uma pensão mensal, diante da dependência econômica presumida, fixada no valor do último salário da vítima (um salário mínimo), devida a partir do óbito até o filho caçula completar 25 anos de idade.

Surto de COVID-19 em presídio deixa 153 detentos doentes em Minas

Pacientes estão em isolamento e atividades na unidade estão suspensas

As visitas e atividades internas do Presídio de São Lourenço, no Sul de Minas, estão suspensas há uma semana. O isolamento acontece em decorrência de um surto de contaminação pela COVID-19. Ao todo, 153 presos testaram positivo para a doença.

Os detentos estão em quarentena desde a última quinta–feira (5/10), quando foi contatado o surto. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), os pacientes estão com sintomas leves e, por isso, não foi feita nenhuma internação. Os reeducandos estão sendo acompanhados pelo setor de saúde da unidade.

O surto aconteceu em uma das alas da penitenciária. As visitações e demais atividades internas foram suspensas por orientação da Epidemiologia Municipal. 

Em suas redes sociais, a Prefeitura de São Lourenço informou que todas as medidas de proteção foram definidas pelas autoridades locais com base em nota técnica do Ministério da Saúde. Entre as ações, foram avaliados fatores como cobertura vacinal, inclusive doses de reforço, e taxa de transmissão. 

“A Secretaria Municipal de Saúde vem prestando total atendimento ao Presídio de São Lourenço apoiando na testagem de todos os reeducandos sintomáticos, orientando as medidas de proteção e fornecendo hipoclorito a 2% para desinfecção do ambiente”, informou a administração municipal.

Números da COVID-19 em Minas 

Até essa quarta-feira (11/10), segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde, 104.912 casos de COVID-19 foram confirmados em Minas Gerais desde o início deste ano. Durante o período, foram registrados 879 óbitos em decorrência da doença. 

Ainda conforme o órgão, em São Lourenço foram computadas 2.216 contaminações e sete óbitos em 2023.  Desde o início da pandemia, em 2020, a pasta registrou 4.184.969 contaminações e 65.815 mortes em todo o estado. 

FONTE ESTADO DE MINAS

Surto de COVID-19 em presídio deixa 153 detentos doentes em Minas

Pacientes estão em isolamento e atividades na unidade estão suspensas

As visitas e atividades internas do Presídio de São Lourenço, no Sul de Minas, estão suspensas há uma semana. O isolamento acontece em decorrência de um surto de contaminação pela COVID-19. Ao todo, 153 presos testaram positivo para a doença.

Os detentos estão em quarentena desde a última quinta–feira (5/10), quando foi contatado o surto. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), os pacientes estão com sintomas leves e, por isso, não foi feita nenhuma internação. Os reeducandos estão sendo acompanhados pelo setor de saúde da unidade.

O surto aconteceu em uma das alas da penitenciária. As visitações e demais atividades internas foram suspensas por orientação da Epidemiologia Municipal. 

Em suas redes sociais, a Prefeitura de São Lourenço informou que todas as medidas de proteção foram definidas pelas autoridades locais com base em nota técnica do Ministério da Saúde. Entre as ações, foram avaliados fatores como cobertura vacinal, inclusive doses de reforço, e taxa de transmissão. 

“A Secretaria Municipal de Saúde vem prestando total atendimento ao Presídio de São Lourenço apoiando na testagem de todos os reeducandos sintomáticos, orientando as medidas de proteção e fornecendo hipoclorito a 2% para desinfecção do ambiente”, informou a administração municipal.

Números da COVID-19 em Minas 

Até essa quarta-feira (11/10), segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde, 104.912 casos de COVID-19 foram confirmados em Minas Gerais desde o início deste ano. Durante o período, foram registrados 879 óbitos em decorrência da doença. 

Ainda conforme o órgão, em São Lourenço foram computadas 2.216 contaminações e sete óbitos em 2023.  Desde o início da pandemia, em 2020, a pasta registrou 4.184.969 contaminações e 65.815 mortes em todo o estado. 

FONTE ESTADO DE MINAS

Hoje (10) tem vacinação para crianças contra a COVID19

A Secretaria Municipal de Saúde informa o calendário de vacinação para crianças:
➡ Terça-Feira, 10/10 das 12 às 17h: D3 PFIZER BABY PARA CRIANÇAS VACINADAS COM D2 ATÉ O DIA 24/08 E D2 PFIZER PEDIÁTRICA PARA CRIANÇAS VACINADAS COM D1 ATÉ O DIA 19/09
➡ A imunização será realizada na Unidade Central de Vacinação nos horários acima. Destacamos que nestes horários o atendimento na Unidade Central de Vacinação será EXCLUSIVO para aplicação da vacina COVID-19. (Neste dia a à vacinação de rotina das demais vacinas podem ser administradas nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família dos bairros).
Av. Dom Pedro II, nº178, Bairro São Sebastião
⚠️ Documentação a ser apresentada:
É indispensável a apresentação do cartão de vacina, cartão do SUS ou CPF.
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