23 de abril de 2024 04:58

Novo decreto prevê reabertura gradativa e segura de atividades econômicas e sociais

Decreto Municipal N° 6.967, de 25 de maio de 2020, estabelece normas técnicas e sanitárias a serem adotadas para reabertura gradativa e segura das atividades econômicas e sociais consideradas não essenciais, suspensas, até então, para o enfrentamento do coronavírus.

Ficam mantidas as medidas obrigatórias de prevenção previstas pelos decretos anteriores, assim como as restrições de atividades comerciais e prestação de serviços que não estão contemplados pelo novo documento, até que seja adotada a reabertura dos estabelecimentos.

Além disso, torna-se obrigatório o uso de máscaras em ambientes públicos e privados de uso coletivo, sob pena de multa nos termos do Código Sanitário Municipal.

A flexibilização e reabertura das atividades econômicas e sociais obedecerá a setorização comercial, conforme risco sanitário, potencial de aglomeração e permanência de pessoas. O funcionamento está condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso Sanitário.

As atividades foram agrupadas em quatro níveis de restrição e deverão seguir os horários previstos pelo documento.

  • Estágio atual: Nível 1 (verde) – situação em que apenas as atividades econômicas consideradas essenciais poderão funcionar.
  • Abertura a partir de 26/05: Nível 2 (branca) – situação em que as atividades econômicas consideradas essenciais e de baixo risco poderão funcionar, como comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, lojas de móveis e centros de formação de condutores.
  • Abertura a partir de 1/06: Nível 3 (amarela) – situação em que as atividades essenciais, de baixo e médio risco poderão funcionar, como lojas de vestuário, sapatarias e comércio varejista de antiguidades e artesanato.
  • Nível 4 (vermelho) – situação em que todas as atividades comerciais, não previstas nos níveis 1 a 3, poderão funcionar. Serão definidas em um documento próprio.

A reabertura é baseada em diretrizes gerais estabelecidas pelo Centro de Operações de Emergência do Covid-19 (COE), com base em indicadores epidemiológicos, capacidade assistencial instalada e orientações previstas pelo programa do Governo do Estado, “Minas Consciente”.

As medidas previstas pelo novo decreto podem ser reavaliadas como forma de prevenção e reação ao possível avanço da pandemia, caso haja alteração dos indicadores epidemiológicos, risco de agravamento do quadro epidemiológico e assistencial ou melhoria da capacidade instalada.

A Secretaria Municipal de Saúde manterá pontos de apoio rotativos em locais de maior trânsito de pessoas, destinados a informar, orientar e fiscalizar as medidas sanitárias previstas nos Decretos Municipais anteriores. Poderão ser adotadas outras medidas, como instalação de barreiras sanitárias e testagem rápida obrigatória para detecção de anticorpos para SARS-CoV-2.

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