25 de abril de 2024 05:19

Obras vão conter inundações na Fazenda Paraopeba

Fazenda Paraopeba ainda passa por obras para contenção de enchentes/CORREIO DE MINAS

Reaberta ao público oficialmente no dia 22 de julho do ano passado, a história Fazenda do Paraopeba, pertencente ao Inconfidente Alvarenga Peixoto, ainda passa por obras complementares previstas no Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Município de Lafaiete, a minerador Ferrous e o Ministério Público e visam eliminar o risco de inundações que por ventura vierem a acontecer como há 8 anos quando as águas do Rio Paraopeba, que passa a menos de 300 metros, chegaram até área externa e avançaram sobre o patrimônio histórico do século XVIII. A Ferrous se comprometeu a implementar as medidas de proteção da sede da Fazenda.

Há mais de 2 meses a mineradora financia obras que fazem parte das obras necessárias para a prevenção das enchentes na área da Fazenda Paraopeba entre as quais

o redimensionando o bueiro de travessia da estrada de acesso ao bem. Além disso, a obra prevê o aumento da área da seção da antiga ponte sobre o Rio Paraopeba.

O objetivo das obras é corrigir a vazão do Rio Paraopeba, que foi reduzida com a construção da ponte como a melhoria da drenagem do pátio interno da Fazenda. A previsão é de que as obras estejam concluídas até o próximo mês de fevereiro.

Outras obras

Com a assinatura Termo de Compromisso o bem enfim voltou a Lafaiete e deve abrigar um centro de estudo da Inconfidência Mineira e ponto de turismo da Estrada Real. A obra custou mais de R$ 3 milhões para sua total restauração, acompanhada pelo IEPHA. Além das medidas de eliminar as inundações, a mineradora entregou um diagnóstico arqueológico do local. Até 31 de dezembro a Ferrous ainda arcou com o pagamento mensal de R$ 4.623,42 para um caseiro que ficou em tempo integral na sede da Fazenda Paraopeba para tomar conta da propriedade.

Por outro lado a prefeitura se comprometeu a, não sendo possível a instituição de reserva particular do patrimônio natural – RPPN no imóvel por ausência de enquadramento na Lei n.º 9.985/2000 (SNUC), transformá-lo em parque municipal até 10/11/2017, declarando área de preservação permanente, nos termos do art. 6º, inciso V, da Lei n.º 12.651/2012.

Pelo termo a prefeitura verificando eventual impossibilidade de realizar a gestão do imóvel por si próprio, comprometeu-se a realizar licitação para concessão de uso pela iniciativa privada. A obra de restauro, que tem até elevador panorâmico, durou mais de 3 anos.

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