19 de abril de 2024 19:26

‘Revisão da Vida Toda’ pode aumentar aposentadorias dos últimos 10 anos; Entenda!

Além do benefício com valor mais alto, serão pagos também os atrasados, ou seja, valores referentes à demora no prazo de resposta do pedido de revisão.

Os trabalhadores que solicitaram aposentadoria nos últimos 10 anos poderão solicitar a chamada “Revisão da Vida Toda”, com a possibilidade de receber um benefício maior que o valor atual. Podem solicitar a revisão aqueles que se aposentaram depois de 1999, com salários maiores antes de 1994 ou que reduziram o valor das contribuições ou suspenderam o pagamento das mesmas após esta data.

Além de aposentadorias, a revisão também pode ser requerida em outros benefícios do INSS, como pensão por morte ou auxílio-doença.

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, a regra da revisão que garante a contagem do benefício a partir dos valores de contribuição da vida toda deve ser priorizada. Pela regra de transição, que era a utilizada pelo INSS para o cálculo do benefício, o cálculo era realizado com base nas contribuições a partir de julho de 1994.

Além de não considerar todo o período de contribuição, a regra utilizada anteriormente criou o fator previdenciário, resultando na redução no valor das aposentadorias, o que prejudicou os beneficiários.

Sendo assim, o STJ determinou a mudança para a Revisão da Vida Toda, incluindo todos os valores referentes à contribuição no cálculo da aposentadoria e demais benefícios. Entretanto, conforme critério estabelecido por lei, somente segurados que tiveram o benefício concedido nos últimos 10 anos podem solicitar a revisão.

Para aqueles que cumprem esse requisito, basta fazer o pedido de revisão na Justiça. Caso o solicitante ganhe a ação, além do benefício com valor mais alto, serão pagos também os atrasados, ou seja, valores referentes à demora no prazo de resposta do pedido de revisão.

Revisão pode ser vantajosa para segurados

Diversos segurados poderão se beneficiar com a Revisão da Vida Toda, especialmente aqueles que contribuíram com valores altos até julho de 1994, mas que depois disso passaram a contribuir menos ou deixaram de fazê-lo.

Para solicitar a revisão, é recomendado fazer o pedido primeiramente no INSS, por meio de um processo interno, e depois encaminhar a solicitação para a Justiça. A menos que o Instituto entre com um recurso de defesa, não será necessário contratar um advogado durante o processo. (Edital Concursos)

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