Abstenção caiu no segundo turno pela primeira vez desde a redemocratização

Região Nordeste registrou menor taxa de abstenção entre todas as regiões do país 

Pela primeira vez nas eleições nacionais, desde a redemocratização, em 1989, o percentual de abstenção no segundo turno foi menor do que o registrado no primeiro turno. 

O índice de eleitores que não foram às urnas neste domingo (30), na disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), foi de 20,59%. O percentual representa 32,2 milhões de eleitores que não votaram. No primeiro turno, o percentual foi de 20,95%. 

Em todos os pleitos desde 1989, os índices de abstenção aumentaram do primeiro para o segundo turno. 

A região Nordeste, única do país onde Lula recebeu mais votos do que Bolsonaro, o índice de abstenção foi menor do que a média nacional, com 19,30%. A região Norte registrou 22,9% de abstenção e o Sudeste registrou 21,2%. 

Veja os números da abstenção nas eleições anteriores: 

1989 

1° turno – 11,92% 

2º turno – 14,39% 

1994 

1º turno – 17,77% 

1998 

1º turno – 21,49% 

2002 

1º turno – 17,74% 

2º turno – 20,47% 

2006 

1º turno – 16,75% 

2º turno – 18,99% 

2010 

1º turno – 18,12%

2º turno – 21,50%

2014 

1º turno – 19,39%

2º turno – 21,10% 

2018 

1° turno – 20,33% 

2º turno – 21,30% 

2022 

1º turno – 20,95 

2° turno – 20,59% 

FONTE ITATIAIA

Haja coração! Mais 786 mil eleitores da região vão às urnas nas eleições mais acirradas do país

“Haja Coração!”, 786.196 eleitores vão às urnas neste domingo para definir o futuro Presidente do Brasil para os próximos 4 anos. O segundo turno chega ao fim com uma eleição jamais polarizada. Dois lados antagônicos e uma disputa marcada por ataques de ambos os lados.
Lula (PT) esteve à beira de ser eleito no primeiro, e Jair Bolsonaro (PL) fez muito melhor do que previam as sondagens. Já nas pesquisas finais, Lula tem favoritismo e segui estável nas intenções de votos.
Mas será resultado emocionante com a possibilidade de uma margem muito apertado para o petistas, apesar dos instituto de pesquisas apontarem uma vitória de mais de 5 pontos em favor do petista.
Mais que a vitória, governar será um grande desafio para um país polarizado. Mas das urnas, pode nascer um novo país. Vamos a votação!
Região
Nas mais de 30 cidades do Alto Paraopeba, Vale do Piranga, Vertentes e Inconfidentes, Lula venceu disparado, perdendo apenas em Desterro de Entre Rios e São João Del Rei.
Veja o resultado das eleições no primeiro tuno!

1º TURNO

Confira os prazos previstos pela Justiça Eleitoral para o 2º turno

Regras devem ser observadas na reta final das Eleições 2022

Os brasileiros se preparam para ir às urnas neste domingo (30) e escolher quem estará à frente, pelos próximos quatro anos, do Executivo Federal e de governos de 12 estados. A fim de garantir a mais importante ferramenta da democracia – o voto –, a Justiça Eleitoral elaborou um calendário eleitoral detalhando uma série de prazos e regras que precisam ser observada por candidatos e eleitores nesta reta final das Eleições 2022.

Desde a madrugada de hoje (28), está proibida a realização de comícios. Hoje é também o último dia para a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como de propaganda em imprensa escrita e reprodução do material na internet.

É também o último dia para a realização de debate em rádios e TVs. Eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Pessoas que impeçam o direito de eleitores transitarem livremente também poderão ser presas. As duas medidas valem até 48 horas após o pleito do próximo domingo (30).

Amanhã (29), véspera do segundo turno, será o último dia para veiculação de propaganda eleitoral feita por meio de alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de panfleto, caminhada, carreata ou passeata. No mesmo dia, serão definidas as seções eleitorais que serão submetidas a auditorias da votação eletrônica.

Segundo turno

O início da votação será às 8h e o término, às 17h, no horário de Brasília. Diferentemente do que ocorreu em eleições passadas, neste pleito, o horário de votação será uniformizado em todo o país. Ou seja, as regiões em que há fuso horário diferente vão seguir o horário de Brasília.

Com um sistema eleitoral eletrônico confiável e seguro, o Brasil dará início à apuração assim que as eleições terminarem no domingo, e a expectativa é de conhecer o resultado em poucas horas.

Edição: Maria Claudia

FONTE AGENCIA BRASIL

Minas Gerais: Consumo de bebidas alcoólicas em público segue liberado no 2º turno das Eleições 2022

No primeiro turno também não foi proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes do estado

O governo de Minas Gerais afirmou que não vai editar nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições em 2022, que ocorre no próximo domingo (30). No primeiro turno, no dia 2 de outubro, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes já tinham sido liberadas, após pedido feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG).

De acordo com o estado, a decisão foi tomada de forma colegiada pelo governo e pelas forças de segurança e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.

FONTE MAIS VERTENTES

Prisão de eleitor só em flagrante, fim da propaganda eleitoral e 2° turno; veja os destaques da semana

Semana marca a reta final das Eleições 2022; eleitores escolherão o presidente da República e 12 governadores neste domingo (30)

Nesta semana que marca a reta final das Eleições 2022 no país, os eleitores só poderão ser presos em caso de flagrante delito a partir desta terça-feira (25), a propaganda eleitoral no rádio e na televisão será veiculada até esta sexta (28) e o segundo turno ocorrerá neste domingo (30).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prisão ou detenção do eleitor será realizada apenas nos casos de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. No Código Eleitoral, o artigo 236 estabelece que a medida deve valer “até 48 horas depois do encerramento da eleição”. Com relação aos candidatos, a condição está em vigor desde o último dia 15.

As emissores de rádio e de televisão só poderão divulgar a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos que disputarão o segundo turno até esta sexta-feira, a dois dias da votação. O material de campanha começou a ser exibido no último dia 7, cinco dias após o primeiro turno.

No caso dos concorrentes à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) têm dez minutos cada um, de acordo com o TSE. A propaganda na TV está sendo veiculada de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a mídia dos presidenciáveis é exibida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Dentro de seis dias, contados a partir desta segunda-feira, os eleitores brasileiros escolherão Bolsonaro ou Lula como o presidente que comandará o país pelos próximos quatro anos e governadores de 12 estados, que ficarão no cargo pelo mesmo período. A votação do segundo turno será realizada neste domingo (30).

De acordo com o TSE, o Brasil tem 156.454.011 eleitores aptos a votar em 5.570 municípios e em 181 cidades fora do país. A responsabilidade pela coordenação da votação de brasileiros que estão no exterior é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que concluiu a preparação das novas urnas eletrônicas para uso fora do país no último dia 12.

Confira os estados onde haverá disputa pelo cargo de governador:
1 – Alagoas: Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União)
2 – Amazonas: Wilson Lima (União) e Eduardo Braga (MDB)
3 – Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União)
4 – Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Mannato (PL)
5 – Mato Grosso do Sul: Renan Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)
6 – Paraíba: João Azevedo (PSB) e Pedro Lima (PSDB)
7 – Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)
8 – Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB)
9 – Rondônia: Marcos Rocha (União) e Marcos Rogério (PL)
10 – Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)
11 – São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT)
12 – Sergipe: Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD)

FONTE: NOTICIAS R7

Posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

TSE trata cada turno como eleição independente

O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

FONTE PORTAL G37

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