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Lei em Congonhas permite videochamadas durante internações, inclusive para pacientes inconscientes

Pacientes internados em serviços de saúde de Congonhas e impossibilitados de receber visitas podem ter contato com seus familiares por videochamada pelo menos uma vez por dia.Essa possibilidade é garantida pela Lei Municipal nº 4.083 de 06 de junho de 2022 e contempla pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva (UTIs), respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado para cada caso.

A videochamada deve ser autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente e realizada respeitando as condições de saúde, os protocolos sanitários e de segurança. A lei também permite a realização da chamada para pacientes inconscientes, desde que haja autorização prévia do próprio paciente, quando ainda podia manifestar sua vontade de forma autônoma, ainda que oralmente, ou de um familiar.

Ainda de acordo com a legislação municipal, os serviços de saúde zelarão pela confidencialidade dos dados e da privacidade das imagens produzidas durante a videochamada, sendo vedada a divulgação ou exposição por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde

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