Febre Amarela: agentes em Congonhas vão checar caderneta de vacinas da população devido risco de surto

A morte de macacos e a confirmação da febre amarela em humanos em várias regiões do estado de Minas e da área metropolitana de Belo Horizonte reacende o alerta para a doença que pode gerar surtos e levar a morte.

Em virtude do histórico epidemiológico da doença que apresentou 1006 casos e 340 mortes em Minas Gerais entre 2016 e 2018, a Secretaria Municipal de Saúde vai checar a caderneta de vacinação da população de Congonhas e incentivar que todos se imunizem contra a doença.

“Os agentes de saúde realizarão a checagem da caderneta e vão orientar a população para que se imunizem, de forma especial a população da área rural. A vacina contra febre amarela é realizada em dose única desde 2017 e garante proteção pra toda vida”, destacou Juscelino Ribas responsável pelo setor de vacinação do município.

A população não precisa esperar o contato dos agentes. A recomendação é que as pessoas busquem os postos de saúde para receber a vacina que é aplicada de segunda a sexta, de 7h às 16h.

A febre amarela é transmitida por meio da picada dos mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes, comuns em matas e na vegetação na beira dos rios. Tanto o homem quanto o macaco podem ser infectados, mas a doença não é transmitida entre os humanos e nem do macaco para o homem. Portanto, os animais não apresentam um risco nem devem ser mortos pela população.
Lembrando que matar, perseguir ou caçar animais silvestres é considerado Crime Ambiental (Lei nº. 9.605/98).

Caso o cidadão detecte o adoecimento ou a morte de algum macaco, deve comunicar aos agentes da UBS’s mais próxima ou ao Setor de Zoonoses (3732-1220) para que o animal seja recolhido e seja realizada análise laboratorial. A morte destes animais pode funcionar como alerta para a presença do vetor da doença na região.

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
• Alto Maranhão – 3733-2158
• Alvorada – 3731-1746
• Basílica – 3731-7960
• Campinho – 3732-2257
• Centro I – 3732-1376
• Centro II – 3731-5750
• Cinquentenário – 3731-2371
• Dom Oscar I e II – 3732-1946
• Ideal – 3731-4365
• Jardim Profeta I e II – 3732-1945
• Jardim Vila Andreza – 3731-4365
• Joaquim Murtinho – 3733-1483
• Lamartine – 3731-9310
• Lobo Leite – 3733-3160
• Pires – 3733-5074
• Primavera – 3731-5235
• Residencial – 3731-2036
• Santa Mônica – 3731-6577
• Santa Quitéria – 3733-4041
• Vila Cardoso – 3733-6030
• Vila São Vicente – 3731-2860

Texto e foto: Reinaldo Silva

Congresso promulga emenda constitucional que prevê piso salarial para agentes de saúde

Arthur Lira lembra que profissionais reivindicavam o novo piso há mais de três décadas

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (5) a Emenda Constitucional 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Caberá à União arcar com a remuneração. Dessa forma, estados, Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos.

Ainda pelo novo texto, esses profissionais deverão receber adicional de insalubridade, bem como aposentadoria especial pelos riscos vinculados à função.

Durante a solenidade, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a iniciativa faz justiça a esses profissionais que reivindicam o piso salarial há mais de três décadas “Todos conhecemos a dedicação desses profissionais e os riscos aos quais estão expostos em trabalho fatigante, lidando com condições adversas que exigem coragem e determinação”, disse.Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas

Valtenir Pereira: dignidade aos 400 mil agentes

O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), autor da proposta, também comemorou a promulgação da medida que, segundo ele, faz justiça e confere dignidade aos 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Os recursos chegarão diretamente ao bolso de cada um deles sem a possibilidade de desvio de finalidade ou confisco por estados e municípios”, frisou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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