Candidato impugnado comemora após ministro alterar a Lei da Ficha Limpa

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),  suspendeu, por meio de liminar, no último sábado (19), um trecho da Lei da Ficha Limpa – em que a inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento da pena. Dessa forma, com a candidatura sub judice, o candidato a prefeito mais votado de Lamim, Roberto do Juca (PP), e seus correligionários festejaram a decisão, no domingo à noite, com carreata e fogos pela cidade.

Roberto do Juca (PP), e seus correligionários festejaram a decisão, no domingo à noite, com carreata e fogos pela cidade/REPRODUÇÃO

Conforme a lei Ficha Limpa, se uma pessoa é condenada, por exemplo, a 10 anos de prisão e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, este período passa a ser contado só depois que ela cumprir a pena. Porém, de acordo com a liminar do ministro Nunes, a pessoa já poderá ser elegível assim que terminar de cumprir a pena de oito anos – a partir da data da condenação. 

Roberto Savio Nogueira Reis, mais conhecido como Roberto do Juca, disputou as Eleições 2020 com seu candidato a vice-prefeito Gege Bandeira (PL). Porém, mesmo com o recebimento da maioria dos votos válidos – 57,66% (1.712 votos), o Tribunal de Superior Eleitoral (TSE) declarou como ‘não eleito’. Isso porque sua candidatura estava sub judice, devido a um processo de crime ambiental, de 2008 e, em 13 de dezembro de 2013, a extinção da punibilidade foi declarada pelo juízo da execução penal. 
Portanto, se levar em consideração a extinção de punibilidade para o ano de 2008, o candidato Roberto do Juca estaria elegível para o pleito municipal de 2021. 
A medida cautelar do ministro Nunes ainda vai ao plenário da Corte. (EM)

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.