28 de março de 2024 10:03

Candidato impugnado comemora após ministro alterar a Lei da Ficha Limpa

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),  suspendeu, por meio de liminar, no último sábado (19), um trecho da Lei da Ficha Limpa – em que a inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento da pena. Dessa forma, com a candidatura sub judice, o candidato a prefeito mais votado de Lamim, Roberto do Juca (PP), e seus correligionários festejaram a decisão, no domingo à noite, com carreata e fogos pela cidade.

Roberto do Juca (PP), e seus correligionários festejaram a decisão, no domingo à noite, com carreata e fogos pela cidade/REPRODUÇÃO

Conforme a lei Ficha Limpa, se uma pessoa é condenada, por exemplo, a 10 anos de prisão e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, este período passa a ser contado só depois que ela cumprir a pena. Porém, de acordo com a liminar do ministro Nunes, a pessoa já poderá ser elegível assim que terminar de cumprir a pena de oito anos – a partir da data da condenação. 

Roberto Savio Nogueira Reis, mais conhecido como Roberto do Juca, disputou as Eleições 2020 com seu candidato a vice-prefeito Gege Bandeira (PL). Porém, mesmo com o recebimento da maioria dos votos válidos – 57,66% (1.712 votos), o Tribunal de Superior Eleitoral (TSE) declarou como ‘não eleito’. Isso porque sua candidatura estava sub judice, devido a um processo de crime ambiental, de 2008 e, em 13 de dezembro de 2013, a extinção da punibilidade foi declarada pelo juízo da execução penal. 
Portanto, se levar em consideração a extinção de punibilidade para o ano de 2008, o candidato Roberto do Juca estaria elegível para o pleito municipal de 2021. 
A medida cautelar do ministro Nunes ainda vai ao plenário da Corte. (EM)

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