Idade mínima da aposentadoria especial do INSS chega ao fim

Com a definição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, para muitos ela ficou pior do que a aposentadoria por idade

A consumação da trajetória laboral através da aposentadoria é um episódio ansiado por incontáveis trabalhadores, marcando a conclusão de uma etapa recheada de anos de empenho e o desabrochar de um novo ciclo existencial. Porém, apesar de seu significado profundo e de sua magnitude simbólica, este momento está intrinsecamente ligado a uma série de dúvidas e incertezas.

Isso se manifesta pelo conjunto de requisitos estabelecidos pelo INSS, os quais os indivíduos devem satisfazer meticulosamente para garantir a concessão do benefício previdenciário, trazendo à tona uma série de preocupações. Tais inquietações foram intensificadas mediante as mudanças propostas pela Reforma da Previdência, que reconfigurou diversas diretrizes associadas aos processos de aposentadoria.

De maneira particular, a aposentadoria especial enfrentou transformações significativas em virtude da referida reforma. Anteriormente, a satisfação do período de contribuição já habilitava o acesso a tal benefício; contudo, com as modificações recentes, a conquista da idade mínima tornou-se um pré-requisito adicional.

Nesse contexto de redimensionamento da idade mínima, o Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de avaliar um elemento crucial introduzido por essa reforma, que instaurou essa nova exigência para a modalidade especial de aposentadoria.

A demanda que suscitou essa avaliação pelo STF foi inaugurada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. De acordo com a representação da entidade, a imposição de uma idade mínima conduz os trabalhadores a persistirem em ambientes de trabalho insalubres, mesmo após o cumprimento do tempo previsto de exposição a elementos prejudiciais à saúde.

Regras da aposentadoria especial

Antes da instauração da Reforma da Previdência, a concessão de aposentadoria especial era caracterizada por ser atribuída àqueles trabalhadores que haviam estado expostos a elementos nocivos à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos, não havendo, para tal, a necessidade de atingir uma idade mínima especificada. Contudo, o novo contexto pós-reforma introduziu uma idade mínima para os indivíduos que adentraram o campo laboral subsequentemente a novembro de 2019. Para aqueles já inseridos no mercado de trabalho, foram estabelecidas regras transitórias, baseadas em uma pontuação mínima.

A reforma não só reformulou o modo de cálculo deste benefício, mas também de outros correlatos, instituiu uma idade mínima para as aposentadorias regulamentadas pelo INSS e eliminou a possibilidade de conversão em tempo comum para atividades realizadas após sua implementação. Anteriormente, tal conversão assegurava um acréscimo no tempo de contribuição para aqueles que não haviam dedicado todo o período em atividade especial.

Qual a Idade Mínima para Aquisição da Aposentadoria Especial?

Essa normativa é aplicável para aqueles que ingressaram no mercado laboral subsequentemente à promulgação da Reforma da Previdência. Aqueles que já contribuíam para a Previdência têm a possibilidade de se aposentar sob as normativas de transição, que demandam uma pontuação mínima.

Tempo Especial Requerido para AposentadoriaIdade Mínima
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Qual é a Pontuação Mínima da Aposentadoria Especial na Regra de Transição?

Para os indivíduos já atuantes no mercado laboral previamente à ratificação da Reforma da Previdência, existem normas de transição orientadas por pontos. Neste cenário, é necessário a composição da soma entre o tempo de contribuição e a idade, respeitando o tempo mínimo e o grau da atividade desempenhada.

  • 66 pontos: Para atividades com exigência de 15 anos de exposição efetiva.
  • 76 pontos: Para atividades com requisito de 20 anos de exposição efetiva.
  • 86 pontos: Para atividades que demandam 25 anos de exposição efetiva.

O que o STF pode decidir no julgamento?

O Supremo está em processo de deliberação de três aspectos centrais na ação em análise:

Requisito de Idade

Após as alterações legislativas, para os indivíduos que buscam a aposentadoria especial, tornou-se imperativo atender a uma idade mínima, somada ao período mandatório de contribuição. Portanto, mesmo que um indivíduo alcance, digamos, 25 anos de exposição em ambiente de risco atenuado, a aposentadoria será vedada caso ele não cumpra o requisito de idade mínima, estipulado em 60 anos.

Um indivíduo que ingressa no campo especial aos 18 anos alcançará 25 anos de exposição a elementos prejudiciais aos 43 anos, no entanto, a obtenção da aposentadoria só será possível aos 60, expondo sua saúde durante toda a intercorrência.

Transmutação do Período Especial em Convencional

Antecedendo as modificações previdenciárias, aqueles que exerceram atividades especiais por um segmento de sua trajetória profissional tinham a possibilidade de transmutar esse período especial em convencional, adquirindo um acréscimo na transmutação. Para o público masculino, o tempo convencional é elevado em 1,4 e, para o feminino, em 1,2. Uma mulher com dez anos de labor em zona especial tem o direito de acrescentar 12 anos ao tempo convencional.

Formulação do Benefício Especial

Precedendo as alterações, o benefício especial proporcionava um valor correspondente a 100% da média salarial do beneficiário, sem aplicação de redutores. Posteriormente, a formulação deste benefício aderiu ao padrão dos demais, correspondendo a 60% da média salarial, com adição de 2% por ano adicional laborado além do tempo mínimo. Para perceber 100% da média salarial, o operário especializado – assim como os outros – necessitará contribuir por 40 anos.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Idade mínima da aposentadoria especial do INSS chega ao fim

Com a definição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, para muitos ela ficou pior do que a aposentadoria por idade

A consumação da trajetória laboral através da aposentadoria é um episódio ansiado por incontáveis trabalhadores, marcando a conclusão de uma etapa recheada de anos de empenho e o desabrochar de um novo ciclo existencial. Porém, apesar de seu significado profundo e de sua magnitude simbólica, este momento está intrinsecamente ligado a uma série de dúvidas e incertezas.

Isso se manifesta pelo conjunto de requisitos estabelecidos pelo INSS, os quais os indivíduos devem satisfazer meticulosamente para garantir a concessão do benefício previdenciário, trazendo à tona uma série de preocupações. Tais inquietações foram intensificadas mediante as mudanças propostas pela Reforma da Previdência, que reconfigurou diversas diretrizes associadas aos processos de aposentadoria.

De maneira particular, a aposentadoria especial enfrentou transformações significativas em virtude da referida reforma. Anteriormente, a satisfação do período de contribuição já habilitava o acesso a tal benefício; contudo, com as modificações recentes, a conquista da idade mínima tornou-se um pré-requisito adicional.

Nesse contexto de redimensionamento da idade mínima, o Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de avaliar um elemento crucial introduzido por essa reforma, que instaurou essa nova exigência para a modalidade especial de aposentadoria.

A demanda que suscitou essa avaliação pelo STF foi inaugurada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. De acordo com a representação da entidade, a imposição de uma idade mínima conduz os trabalhadores a persistirem em ambientes de trabalho insalubres, mesmo após o cumprimento do tempo previsto de exposição a elementos prejudiciais à saúde.

Regras da aposentadoria especial

Antes da instauração da Reforma da Previdência, a concessão de aposentadoria especial era caracterizada por ser atribuída àqueles trabalhadores que haviam estado expostos a elementos nocivos à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos, não havendo, para tal, a necessidade de atingir uma idade mínima especificada. Contudo, o novo contexto pós-reforma introduziu uma idade mínima para os indivíduos que adentraram o campo laboral subsequentemente a novembro de 2019. Para aqueles já inseridos no mercado de trabalho, foram estabelecidas regras transitórias, baseadas em uma pontuação mínima.

A reforma não só reformulou o modo de cálculo deste benefício, mas também de outros correlatos, instituiu uma idade mínima para as aposentadorias regulamentadas pelo INSS e eliminou a possibilidade de conversão em tempo comum para atividades realizadas após sua implementação. Anteriormente, tal conversão assegurava um acréscimo no tempo de contribuição para aqueles que não haviam dedicado todo o período em atividade especial.

Qual a Idade Mínima para Aquisição da Aposentadoria Especial?

Essa normativa é aplicável para aqueles que ingressaram no mercado laboral subsequentemente à promulgação da Reforma da Previdência. Aqueles que já contribuíam para a Previdência têm a possibilidade de se aposentar sob as normativas de transição, que demandam uma pontuação mínima.

Tempo Especial Requerido para AposentadoriaIdade Mínima
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Qual é a Pontuação Mínima da Aposentadoria Especial na Regra de Transição?

Para os indivíduos já atuantes no mercado laboral previamente à ratificação da Reforma da Previdência, existem normas de transição orientadas por pontos. Neste cenário, é necessário a composição da soma entre o tempo de contribuição e a idade, respeitando o tempo mínimo e o grau da atividade desempenhada.

  • 66 pontos: Para atividades com exigência de 15 anos de exposição efetiva.
  • 76 pontos: Para atividades com requisito de 20 anos de exposição efetiva.
  • 86 pontos: Para atividades que demandam 25 anos de exposição efetiva.

O que o STF pode decidir no julgamento?

O Supremo está em processo de deliberação de três aspectos centrais na ação em análise:

Requisito de Idade

Após as alterações legislativas, para os indivíduos que buscam a aposentadoria especial, tornou-se imperativo atender a uma idade mínima, somada ao período mandatório de contribuição. Portanto, mesmo que um indivíduo alcance, digamos, 25 anos de exposição em ambiente de risco atenuado, a aposentadoria será vedada caso ele não cumpra o requisito de idade mínima, estipulado em 60 anos.

Um indivíduo que ingressa no campo especial aos 18 anos alcançará 25 anos de exposição a elementos prejudiciais aos 43 anos, no entanto, a obtenção da aposentadoria só será possível aos 60, expondo sua saúde durante toda a intercorrência.

Transmutação do Período Especial em Convencional

Antecedendo as modificações previdenciárias, aqueles que exerceram atividades especiais por um segmento de sua trajetória profissional tinham a possibilidade de transmutar esse período especial em convencional, adquirindo um acréscimo na transmutação. Para o público masculino, o tempo convencional é elevado em 1,4 e, para o feminino, em 1,2. Uma mulher com dez anos de labor em zona especial tem o direito de acrescentar 12 anos ao tempo convencional.

Formulação do Benefício Especial

Precedendo as alterações, o benefício especial proporcionava um valor correspondente a 100% da média salarial do beneficiário, sem aplicação de redutores. Posteriormente, a formulação deste benefício aderiu ao padrão dos demais, correspondendo a 60% da média salarial, com adição de 2% por ano adicional laborado além do tempo mínimo. Para perceber 100% da média salarial, o operário especializado – assim como os outros – necessitará contribuir por 40 anos.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Senado aprovou aposentadoria especial para mais profissões; veja quais são!

Defendida por Paulo Paim (PT), a aposentadoria especial envolve o Regime Geral de Previdência Social. Saiba mais sobre o tema!

Na última terça-feira, dia 20 de dezembro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei do Senado 214/2016. PLS de autoria do senador da República pelo Rio Grande do Sul, Paulo Paim (PT), em que aprova a aposentadoria especial para algumas classes.

Em suma, o PL busca conceder um tipo específico de aposentadoria para determinadas classes de trabalhadores, especialmente para profissões de risco, como os profissionais da área de segurança.

Assim, com a aprovação do PLS pelo CAS, o processo da aposentadoria especial segue para votação no Plenário do Senado Federal.

Regras da aposentadoria especial

Inicialmente, o PLS aponta que essa forma de aposentadoria deverá ser aplicada seguindo as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Assim, guardas municipais e agentes de trânsitos são os beneficiados com as novas regras da aposentadoria. Para solicitar, estes profissionais devem ter os seguintes tempos de contribuição:

  • homens — 30 anos de contribuição (no mínimo 20 anos de atividade);
  • Mulheres — 25 anos de contribuição (no mínimo 15 anos de atividade).

Além disso, o profissional deve comprovar que também esteve exposto a riscos ao longo de suas atividades profissionais. Segundo a Lei 9.528, é possível comprovar o risco em uma atividade profissional por meio de: perfil profissiográfico e laudo técnico em relação ao local em que o trabalhador atuou.

Explicações sobre o PLS

Segundo o relator do PLS, a aposentadoria especial se deve ao fato das leis atuais desconsiderarem guardas municipais e agentes de trânsito, ainda que sejam profissões com exposição ao risco.

Além disso, Paim argumentou que a RGPS é aplicada a outros tipos de profissionais que também estão expostos aos riscos. O senador, em seu pronunciamento, destacou o seguinte ponto sobre esses profissionais:

 “Reconhecemos o desgaste que essas atividades produzem sobre as condições físicas e mentais dos trabalhadores que a elas se dedicam”.

Portanto, agora cabe ao Plenário do Senado Federal votar a favor ou contra à aposentadoria especial para esses profissionais.

Beneficiários do INSS tem direito a esse crédito

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Se aposentar pelo INSS vai ficar mais fácil em 2022

A partir de janeiro de 2022, requisitar a aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ficará mais fácil: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ficará disponível online pelas empresas, só que agora de forma obrigatória

O PPP é um documento em que temos dados sobre o histórico de exposição do trabalhador à periculosidade ou agentes nocivos à sua saúde, informações importantes para aqueles que desejam dar entrada na aposentadoria especial.

Esse processo via internet vai agilizar os procedimentos burocráticos daqueles que precisam solicitar o pedido. Mas vale lembrar que o documento disponível na internet não garante a efetivação da aposentadoria. 

Em breve, os interessados poderão consultar o PPP diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site. 

Saiba mais sobre o PPP digital

O PPP é um formulário particular, logo, a empresa é responsável por organizar essa documentação para cada trabalhador conforme as suas atribuições dentro da instituição.

É necessário que os dados e datas informadas no documento estejam corretos para que a análise da documentação seja aprovada para dar início ao processo de aposentadoria. 

O PPP digital ficará disponível de maneira gradual. A partir do dia 3 de janeiro, 13 mil grandes empresas terão o dever de oferecer o documento online de maneira obrigatória. Outras instituições têm até o dia 10 de janeiro e os órgãos públicos e internacionais devem providenciar o formulário online até 11 de julho de 2022.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Meu INSS vai digitalizar documento obrigatório para aposentadoria especial

A partir do próximo ano, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será disponibilizado no Meu INSS de forma digital. O documento é um histórico laboral de trabalhadores que exercem atividades insalubres.

Em 2022, o PPP será digitalizado e disponível na plataforma Meu INSS. Esse documento informa as condições do ambiente de trabalho das atividades insalubres.

Será de responsabilidade dos empregadores fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa.

Com isso, os trabalhadores poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelo canal digital Meu INSS. Essa atualização facilitará no momento da aposentadoria especial, já que o PPP é um dos documentos essenciais na solicitação do benefício.

Atualmente, muitos trabalhadores têm dificuldade em conseguir o PPP do empregador. Com isso, gera dificuldades ou inviabiliza a concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro (INSS).

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que 13 mil grandes empresas irão migrar para o PPP digital. Neste primeiro momento serão as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016.

Porém, as informações sobre a exposição a atividades insalubres realizadas até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pelo empregador em formulário em papel. Sendo assim, apenas atividades insalubres realizadas após o dia 3 de janeiro de 2022 serão registradas no PPP eletrônico.

Os inscritos no Simples Nacional terão o PPP eletrônico obrigatório no Meu INSS, a partir de 10 de janeiro de 2022. A mesma data se aplica as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do Simples Nacional em julho de 2018.

Atualmente, o empregador deve entregar uma cópia autenticada do PPP ao funcionário em até 30 dias, após a rescisão do contrato de trabalho. Nesse documento deve conter os dados administrativos, como CNPJ, CPF, nascimento, lotação do emprego, setor, cargo, função e período trabalhado.

Além disso, o documento deve apresentar uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho. Na seção de registros ambientais deve constar um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho.

Nessa parte devem ser informados quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a concentração e como foram medidos. Por fim, deve constar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) usados, a fim de neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos.

FONTE FDR

Quem pode solicitar aposentadoria especial do INSS sem idade mínima? Descubra aqui

Possibilidade de garantir a aposentadoria especial com os requisitos exigidos antes da reforma ainda existe.

Para o trabalhador que cumpria os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma da Previdência, até 13 de novembro de 2019, ainda é possível solicitar o benefício. Mesmo que o pedido seja feito agora, quem completou as exigências tem direito.

Nesses casos, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) calcula a média salarial antiga, descartando os valores menores. Ou seja, o trabalhador ainda tem o benefício de receber o valor integral, além de não haver exigência de idade mínima.

“Muitas pessoas acham que teriam que provar esse tempo na época [antes do início da reforma], mas não é bem assim. A lei exige que tenha 15, 20 ou 25 anos especiais até 13/11/2019, mas o trabalhador pode provar isso agora”, afirma Hilário Bocchi Junior, advogado especialista em previdência.

O cálculo da aposentadoria vai considerar uma data anterior ao início da reforma, enquanto os atrasados terão como data de início o dia do requerimento ao INSS, conhecido como DER (Data de Entrada do Requerimento).

“Se não tinha acesso a toda a documentação, mas em 2021 ou em 2022, por exemplo, consegue comprovar que tinha direito adquirido, nada nem ninguém retira esse direito, que está previsto na Constituição Federal. Essa prova pode acontecer a qualquer tempo, inclusive agora ou no futuro”, explica o advogado.

Quem tem direito?

O especialista detalha que existem duas possibilidades de receber a aposentadoria especial sem idade mínima: direito adquirido antes da reforma e pela regra de transição de pontos. Nesse segundo caso, geralmente são exigidos 86 pontos.

“Essa pontuação não precisa ser toda com os períodos especiais. Um trabalhador com 51 anos e 35 anos de serviço, por exemplo, precisa que pelo menos 25 anos estejam em atividade especial”, diz.

Para o trabalhador que atua em atividade insalubre, mudar a data da aposentadoria especial pode ser vantajoso financeiramente. Basta solicitar a alteração na data para incluir mais tempo de contribuição em condições especiais.

Paradoxo 

“A aposentadoria especial é feita justamente para as pessoas se aposentarem mais cedo, com o propósito de elas saírem de um ambiente de trabalho que coloca em risco a saúde e a integridade física”, afirma Bocchi.

Segundo ele, o trabalhador se aposenta mais cedo justamente por ter colocado sua saúde em risco. “Se colocar por mais tempo em risco pode ficar doente ou até falecer. Quando há uma idade mínima de 60 anos você está dizendo para ficar mais 15 anos colocando em risco a saúde e a integridade física, por exemplo”, completa.

FONTE EDITA CONCURSOS

Nova Aposentadoria especial por tempo de contribuição: Requisitos no INSS

Nova Aposentadoria especial por tempo de contribuição: Requisitos no INSS A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:

Tempo total de contribuição  de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;

Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

Se ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a sua atividade.

OUTRAS INFORMAÇÕES

caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido;

As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período;

A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício;

Caso não possa comparecer ao INSS, tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

FICOU ALGUMA DÚVIDA?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

FONTE MIX VALE

Comissão Aprova Aposentadoria Especial Para Frentistas

Após a aprovação da Comissão de Assuntos Sociais a proposta segue para a Câmara dos deputados

Nesta última terça-feira (17) a Comissão de Assuntos Sociais, aprovou a proposta que viabiliza de modo a facilitar a integração de frentistas na aposentadoria especial. Tal medida está prevista no PLS 47/2016, de autoria do Senador Telmário Mota (Pros-RR). 

Conforme o texto, o trabalho exercido por frentistas, no que se refere ao abastecimento de bombas de combustível, já é o suficiente para que este profissional tenha o direito ao adicional de periculosidade e insalubridade concedido na aposentadoria especial. 

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), salientou a respeito das doenças que estes trabalhadores podem contrair no exercício da sua função, devido a exposição a agentes nocivos a saúde. “É inegável que a operação de bombas de combustível coloca o trabalhador em contato com diversos agentes químicos nocivos à sua saúde, dentre eles, o benzeno”. afirma o relator

Neste sentido, Paim, alerta que a exposição ao benzeno, pode levar a pessoa a sentir dores de cabeça, náusea, falta de ar, tontura, tremores, convulsões, entre outros sintomas, Além disso, o senador salienta que mediante à uma alta exposição, o composto pode causar sérias alterações da estrutura óssea e no sistema imunológico e até mesmo a morte. 

Ademais, o profissional de postos de abastecimento , ainda tem que conviver com o perigo natural de uma explosão da bomba de combustível, além de “enfrentar a burocracia do INSS, que lhes exige uma documentação infindável de laudos, perícias, e outros documentos que possam servir como prova da exposição ao risco” completa Telmário Mota.

A proposta também prevê a conversão dos períodos já trabalhados em atividade especial. O projeto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados. 

Sobre a aposentadoria especial  

Para fins de um melhor entendimento, a aposentadoria especial, trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a trabalhadores que exerceram atividades que colocavam sua saúde e integridade física em risco. 

Neste sentido, o segurado que exerceu atividades remuneradas que os colocava em exposição a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos), ou em situações de perigo naturais de algumas profissões, será devido a aposentadoria especial. Confira a seguir, do que se trata estes agentes: 

  • Agentes químicos: mediante a exposição a vírus, fungos e bactérias; 
  • Agentes físicos: exposição a condições ambientais nocivas, como calor ou frio extremo, radiações ionizantes, pressão, ruídos constantes, entre outros. 
  • Agentes biológicos: exposição ácido clorídrico, gases, poeira, chumbo, etc. 

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Aposentadoria especial e Covid-19: Profissionais da saúde podem solicitar o benefício?

Aposentadoria especial e COVID-19 é um assunto recente que está causando dúvidas nos profissionais da saúde.

Afinal, médicos, enfermeiros e profissionais de saúde expostos à agentes biológicos nocivos têm direito de este tipo benefício.

Mesmo com as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, a aposentadoria especial para profissionais expostos à riscos por agentes biológicos ainda está válida.

No entanto, é fundamental observar as regras de transição e o caso concreto, antes de solicitar o benefício.

No post de hoje, vamos esclarecer os principais aspectos da aposentadoria especial e COVID-19.

Além disso, vamos tratar sobre como fica a situação de quem trabalha exposto ao vírus e pode receber o benefício.

Para saber mais, não deixe de conferir!

Aposentadoria especial: o que é e como funciona?

Já tratamos sobre a aposentadoria especial aqui no blog.

Em síntese, essa aposentadoria é um benefício concedido a todos os trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos, que podem ser físicos, químicos ou biológicos.

Para obter a aposentadoria especial, é necessário que haja a exposição do trabalhador aos agentes nocivos de forma ininterrupta e em níveis acima daqueles previstos na legislação, ou que caracterizem um ambiente perigoso ou insalubre.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve comprovar tal exposição, apresentando ao INSS, um documento chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou um laudo pericial.

O PPP é documento é fornecido pela própria empresa em que o trabalhador atua e serve para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Aposentadoria especial  após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência promoveu mudanças significativas na aposentadoria especial.

Uma das mudanças foi a exigência de uma idade mínima, além do tempo de exposição aos agentes nocivos.

Antes, um profissional da saúde só precisava exercer atividade considerada nociva à saúde ou integridade física por 25 anos ininterruptos para obter o benefício.

Agora, no entanto, ele precisa também ter no mínimo 60 anos de idade.

Outra mudança diz respeito ao cálculo do benefício.

Agora os 20% salários menores não são mais desconsiderados.

O cálculo é feito 60% da média de rendimentos, mais 2% para cada ano de contribuição contados após os 20 anos.

Portanto, um profissional da saúde com 25 anos de serviço especial receberá apenas 70% da sua média de contribuições.

Apenas para se ter uma ideia, hoje para obter o benefício de forma integral, um profissional precisaria de 40 anos de atividade se homem, e 35 se mulher.

Antes de solicitar a aposentadoria especial, o profissional da saúde precisa verificar a seguintes situações:

  • O profissional da saúde atuou por mais de 25 anos exposto a agentes biológicos nocivos, antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (12.11.2019)?
  • O profissional da saúde não completou os 25 anos, mas trabalhou por um período nessas condições e continua exercendo suas atividades?

Para cada uma dessas situações, as regras a serem observadas são diferentes.

Aposentadoria especial e COVID-19

Como explicamos, em regra, quem é um profissional da saúde e trabalha exposto à agentes biológicos nocivos, como é o caso do COVID-19, pode solicitar sua aposentadoria especial.

No entanto, é preciso verificar qual é a sua situação diante da aposentadoria especial e COVID 19.

Primeiramente, o trabalhador precisa comprovar a exposição a esses agentes, solicitando ao hospital ou clínica em que trabalha o PPP ou mesmo um laudo de perícia.

Se ficar comprovado que de fato existe a exposição a agente nocivos e o profissional atuou por 25 anos na mesma atividade, de forma ininterrupta, até 12.11.2019, é possível solicitar a aposentadoria especial nos moldes anteriores à Reforma da Previdência.

Caso não tenha cumprido esses pré-requisitos da aposentadoria especial e COVID-19, é preciso ficar atento as regras de transição.

Nesse caso, o trabalhador deve adotar o critério da somatória da idade mínima com o tempo mínimo de serviço especial.

No caso dos profissionais de saúde, a somatória deve ser de 86 pontos para 25 anos de atividade especial.

As novas regras da aposentadoria especial possuem validade para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos federais.

covid-19 EUA

Portanto, mesmo que o trabalho seja exercido em um hospital público, as regras são as mesmas.

Projeto de Lei e Jurisprudência

De fato, aposentadoria especial e COVID-19 são temas que geram dúvidas e, como são recentes, muitas definições estão sendo construídas.

Existem estudos que visam a concessão da aposentadoria especial diferenciada para os profissionais da saúde que estão trabalhando a frente da Pandemia COVID-19, no entanto, isso são apenas projetos, ainda, não há nada concretizado.

Tramita na Câmara do Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019.

Essa PEC propõe a ampliação dos novos critérios para servidores dos estados, Distrito Federal e municípios.

Outra previsão da proposta é retomar o cálculo com base na média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994 e instituir uma transição mais lenta.

Com essa medida, o percentual passaria para 90% a partir de 1º de janeiro de 2022 e para 100% a partir de 1º de janeiro de 2025.

Para profissionais que atuam expostos ao COVID-19, mas não são da área médica, como é o caso de recepcionistas ou profissionais de limpeza, por exemplo, a questão ganha um pouco mais de complexidade.

Muitos tribunais não reconhecem esse tipo de atividade como atividade especial, embora também existam decisões contrárias a esse posicionamento.

Para esses casos, a atitude mais prudente é consultar um advogado especialista para que o profissional possa avaliar o caso e oferecer um prognóstico.

Por fim, vale destacar que o uso de equipamentos de proteção como máscaras e face shield, por exemplo, não afastam as hipóteses de concessão de aposentadoria especial.

Portanto, mesmo que o empregador ofereça o equipamento, o profissional da saúde pode solicitar o benefício e obtê-lo caso tenha direito.

Nesse post buscamos esclarecer os principais aspectos da aposentadoria especial e COVID-19.

Porém, como ressaltamos, é um tema novo onde não existem posicionamentos jurídicos consolidados.

Em caso de dúvidas, o melhor a fazer é levar o caso concreto a um especialista, para que ele possa orientá-lo da melhor forma possível, evitando assim desgastes ou pedidos de aposentadoria especial negado.

Depois da Reforma da Previdência, a palavra de ordem é se planejar para obter um benefício mais vantajoso e evitar de perder recursos pela desinformação acerca da legislação.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

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