Irmãos de ex-servidora de município são condenados por apropriação indébita de recursos públicos

Em quatro anos ex-tesoureira desviou cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos e irmãos se apropriaram do dinheiro. Cerca de R$ 270 mil deixaram de ser investidos na saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, na Região da Serra da Mantiqueira, obteve na Justiça a condenação de dois irmãos de uma ex-servidora do município, já falecida, por apropriação indébita de recursos públicos. Os desvios, feitos pela ex-tesoureira do município, somam aproximadamente R$ 1,2 milhão. Os réus, irmão e irmã da ex-servidora que promoveu a apropriação indébita dos recursos, foram condenados a cumprir pena de prisão, em regime semiaberto, por mais de sete anos e a devolver, ao município, os valores apropriados ilegalmente. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Ainda como efeito da denúncia apresentada pelo MPMG, a Justiça decretou a perda do cargo público exercido pela ré: “Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/9031 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas), e tendo em conta que em nenhum momento veio aos autos notícia de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Força Aérea para apurar a conduta de Neuza, determino a imediata comunicação, via Ofício, ao Comando da Aeronáutica, na pessoa do Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, para que tome ciência da condenação da ré e adote as medidas que entender pertinentes no âmbito daquela instituição”, destaca a sentença.

Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, a Justiça determinou o arresto de bens dos réus, medida judicial de apreensão de vários bens, para garantir a devolução dos valores.

De acordo com as investigações, a ex-tesoureira da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, que faleceu em 2021 em decorrência de complicações da Covid, era tida como servidora de confiança e tinha acesso, via chave eletrônica geradora de senhas, para realizar movimentações financeiras. As movimentações ilegais foram descobertas quando a ex-servidora esteve de licença médica.

Conforme relata na denúncia o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “foi verificado que ela havia realizado diversas movimentações bancárias, sem lastro contábil, ou seja, sem a emissão de notas de empenho, liquidação e despesas comprovadas, durante os exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019 e 2020, valendo-se de duas contas públicas do município. As transferências foram feitas para as contas bancárias da ex-servidora e para os irmãos, totalizando R$ 1.224.401,93.

O fato chegou ao conhecimento do prefeito. Foi instaurada uma sindicância, com comunicação feita ao Ministério Público, para investigar a condutada da então servidora. Posteriormente ela foi exonerada.

Segundo apuração feita pelo MPMG, cerca de 22% desse valor deixou de ser aplicado na saúde do município, cerca de R$ 270 mil.

As investigações apontam que em 2017 foram desviados R$ 38.997,93; já em 2018 a ex-servidora pública apropriou-se de R$ 72.754,23 e enviou para os irmãos mais R$ 62.727,61; em 2019 ela apropriou-se de R$ 5.637,75 e passou para os irmãos as quantias de R$ 118.681,93 e R$ 209.177,38 respectivamente; por fim, em 2020, a ex-tesoureira embolsou R$ 112.368,43 e transferiu para os irmãos outros R$ 604.056,67.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os crimes foram praticados em continuidade delitiva, sendo que as apropriações da ex-tesoureira e os desvios para os acusados tiveram início no mês de junho de 2017 e finalizaram em 2020, ocorrendo mês a mês

Na decisão, a Justiça destaca que a materialidade está suficientemente comprovada através da portaria que instaurou inquérito. No tocante à autoria delitiva, esta também restou induvidosa no processo, diante do robusto conjunto probatório direcionado à responsabilização penal dos acusados.

FONTE MPMG

Irmãos de ex-servidora de município são condenados por apropriação indébita de recursos públicos

Em quatro anos ex-tesoureira desviou cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos e irmãos se apropriaram do dinheiro. Cerca de R$ 270 mil deixaram de ser investidos na saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, na Região da Serra da Mantiqueira, obteve na Justiça a condenação de dois irmãos de uma ex-servidora do município, já falecida, por apropriação indébita de recursos públicos. Os desvios, feitos pela ex-tesoureira do município, somam aproximadamente R$ 1,2 milhão. Os réus, irmão e irmã da ex-servidora que promoveu a apropriação indébita dos recursos, foram condenados a cumprir pena de prisão, em regime semiaberto, por mais de sete anos e a devolver, ao município, os valores apropriados ilegalmente. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Ainda como efeito da denúncia apresentada pelo MPMG, a Justiça decretou a perda do cargo público exercido pela ré: “Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/9031 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas), e tendo em conta que em nenhum momento veio aos autos notícia de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Força Aérea para apurar a conduta de Neuza, determino a imediata comunicação, via Ofício, ao Comando da Aeronáutica, na pessoa do Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, para que tome ciência da condenação da ré e adote as medidas que entender pertinentes no âmbito daquela instituição”, destaca a sentença.

Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, a Justiça determinou o arresto de bens dos réus, medida judicial de apreensão de vários bens, para garantir a devolução dos valores.

De acordo com as investigações, a ex-tesoureira da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, que faleceu em 2021 em decorrência de complicações da Covid, era tida como servidora de confiança e tinha acesso, via chave eletrônica geradora de senhas, para realizar movimentações financeiras. As movimentações ilegais foram descobertas quando a ex-servidora esteve de licença médica.

Conforme relata na denúncia o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “foi verificado que ela havia realizado diversas movimentações bancárias, sem lastro contábil, ou seja, sem a emissão de notas de empenho, liquidação e despesas comprovadas, durante os exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019 e 2020, valendo-se de duas contas públicas do município. As transferências foram feitas para as contas bancárias da ex-servidora e para os irmãos, totalizando R$ 1.224.401,93.

O fato chegou ao conhecimento do prefeito. Foi instaurada uma sindicância, com comunicação feita ao Ministério Público, para investigar a condutada da então servidora. Posteriormente ela foi exonerada.

Segundo apuração feita pelo MPMG, cerca de 22% desse valor deixou de ser aplicado na saúde do município, cerca de R$ 270 mil.

As investigações apontam que em 2017 foram desviados R$ 38.997,93; já em 2018 a ex-servidora pública apropriou-se de R$ 72.754,23 e enviou para os irmãos mais R$ 62.727,61; em 2019 ela apropriou-se de R$ 5.637,75 e passou para os irmãos as quantias de R$ 118.681,93 e R$ 209.177,38 respectivamente; por fim, em 2020, a ex-tesoureira embolsou R$ 112.368,43 e transferiu para os irmãos outros R$ 604.056,67.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os crimes foram praticados em continuidade delitiva, sendo que as apropriações da ex-tesoureira e os desvios para os acusados tiveram início no mês de junho de 2017 e finalizaram em 2020, ocorrendo mês a mês

Na decisão, a Justiça destaca que a materialidade está suficientemente comprovada através da portaria que instaurou inquérito. No tocante à autoria delitiva, esta também restou induvidosa no processo, diante do robusto conjunto probatório direcionado à responsabilização penal dos acusados.

FONTE MPMG

Sociedade São Vicente de Paulo acusa morador de invasão de terreno

Sociedade São Vicente de Paulo acusa morador de invasão de terreno / DIVULGAÇÃO

A direção da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) registou no início de julho uma denúncia contra um morador da comunidade de Bituri, situada na zona rural de Jeceaba.
Segundo o Boletim de Ocorrência, diversos integrantes da SSVP alegaram que a conferência administra um terreno onde está localizada a Capela de São Vicente de Paulo, construída no ano de 1937. Desde então a SSVP realiza a manutenção do local, porém por certo período a conferência ficou desativada e retornou as atividades há 0cerca de um ano.
Neste período em que a conferência ficou desativada uma morador apoderou-se de certa parte do terreno e através de um contrato de compra e venda vendeu para um congonhense que já cercou a área com muros.
Segundo SSVP, a capela já se tornou um patrimônio público da comunidade tendo em vista o tempo em que já foi construída. Após o registro do boletim, a conferência já acionou a justiça para reversão do terreno ao legítimo dono.
Segundo informações, militares, a secretaria de obras e presidente do Conselho Regional das SSVP informaram ao dono as consequências judiciais da continuação da obra.

PCMG: indicia advogadas por apropriação indébita de quase um milhão em Conselheiro Lafaiete

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou na manhã dessa segunda-feira (22), uma advogada da cidade de Conselheiro Lafaiete pelo crime de apropriação indébita no exercício profissional.
Chegou ao conhecimento da Polícia Civil que uma advogada, de 42 anos, estaria se apropriando de valores que seriam devidos aos seus clientes em virtude de sucesso em demandas judiciais. Após o início das investigações foram apurados ao menos cinco casos em que as vítimas teriam contratado os serviços da investigada, porém, apesar de saírem vitoriosos nas ações judiciais, não houve repasse dos valores devidos, sequer a comunicação de que haviam vencido o processo.
“As vitórias nas demandas processuais eram escondidas dos clientes por parte da advogada, que levantava os alvarás judiciais em sua conta e não repassava os valores aos clientes”, explica o Delegado responsável pelo caso, Daniel Gomes. Ainda segundo o Delegado, em uma das demandas a advogada
levantou um alvará no valor de R$ 814.317,80, sendo que deveria ficar com 20% desse montante a título de honorários, todavia, não repassou qualquer valor aos seus clientes. “Tratava-se de um casal de idosos que reclamava indenização por morte de um de seus filhos”.
Outra vítima, também idosa, no ano de 2003, fez o pagamento de R$ 10.000,00 de honorários para que a advogada recebesse um precatório do estado de Minas Gerais. Somente no ano de 2018 a vítima tomou
conhecimento de que a advogada já havia recebido em 2011 o valor de R$43.654,50 referente ao processo, sem repassar nenhum valor ou informação à vítima por sete anos. Foram apurados ainda mais dois casos semelhantes causando as vítimas prejuízos de aproximadamente R$130.000,00.
Somente com os casos de conhecimento da Polícia Civil a advogada conseguiu se apoderar de quase R$ 1.000.000,00 de seus clientes, existindo ainda a possibilidade de haver um número muito maior de
vítimas, pois a advogada exerce a profissão há mais de 19 anos e não está limitada apenas a comarca de Conselheiro Lafaiete.
Em depoimento na delegacia, a advogada confessou ter realmente se apropriado dos valores e ter gasto todo o dinheiro com reformas em sua casa, viagens, compras e demais despesas da vida luxuosa que levava.

A Justiça determinou o bloqueio de seus bens, suspensão do direito de advogar, bem como a quebra do sigilo bancário. As investigações prosseguem para apuração de possíveis novas vítimas e localização dos valores apropriados.

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