Senado aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos; 6,7 milhões podem ser beneficiados

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta veículos fabricados a mais de 20 anos de pagar IPVA. Foram 65 votos favoráveis e quatro contrários.

A PEC segue para discussão na Câmara dos Deputados.

A medida — que pode beneficiar 6,7 milhões de veículos — visa padronizar a possibilidade de isenção no pagamento do imposto entre todas as unidades federativas do país, já que cada uma escolhe a forma como aplicar a regra (leia mais abaixo).

Estados como Amapá e Roraima permitem a isenção do IPVA de qualquer veículo fabricado até 2014. Ou seja, para esses, a nova regra poderia acabar prejudicando alguns motoristas.

Por isso, o relator da PEC, senador Marcos Rogério (PL-RO), fez uma modificação na redação que prevê que os estados que já possuem prazos menores para a isenção do tributo estão fora da mudança.

Ao todo, cinco estados serão atingidos pela PEC, por não terem prazo definido ou terem prazo maior para isenção comparado ao da proposta.

Esses são os casos de Santa Catarina e Tocantins, que preveem o benefício apenas para veículos com mais de 30 anos de fabricação.

Segundo o autor da proposta, senador Cleitinho (Republicanos-MG), a escolha do prazo de 20 anos se deu devido ao aumento da frota de veículos nessa faixa após a pandemia de covid-19.

“Esse cenário se deveu, principalmente, à pandemia da Covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população”, afirmou.

 

A medida visa atender, prioritariamente, o reduto eleitoral de Cleitinho, uma vez que Minas Gerais, assim como Pernambuco, não possui a possibilidade de isenção no IPVA por tempo de fabricação do veículo.

Em Minas, atualmente, apenas veículos que utilizam placa preta – reconhecido como valor histórico – podem receber a isenção.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), se a proposta for promulgada, só nesses dois estados, 5,4 milhões de veículos podem passar a ser beneficiados com a isenção do imposto. E, ao todo, cerca de 6,7 milhões.

Até janeiro de 2024, o Brasil registrava 39,3 milhões de veículos com mais de 20 anos da fabricação. O estado de São Paulo lidera entre as unidades federativas, com 12,8 milhões.

Isenção de IPVA

Isenção de IPVA por Estado Idade do Veículo ISENTO HOJE ISENTO PEC % VEÍCULOS ISENTOS DIF. ISENÇÕES DIF. %
Acre a partir de 20 anos de fabricação 67.119 67.119 19,10% 0 0,00%
Alagoas a partir de 31 de dezembro de 2002 193.693 232.812 21,15% 39.119 20,20%
Amapa a partir de 10 anos de fabricação 154.779 41.306 16,97% -113.473 -73,31%
Amazonas a partir de 15 anos de fabricação 429.190 247.242 21,79% -181.948 -42,39%
Bahia a partir de 15 anos de fabricação 2.248.706 1.280.584 24,92% -968.122 -43,05%
Ceará a partir de 15 anos de fabricação 1.578.988 920.260 24,45% -658.728 -41,72%
Distrito Federal a partir de 15 anos de fabricação 852.153 521.180 24,96% -330.973 -38,84%
Espirito Santo a partir de 15 anos de fabricação 1.113.748 682.959 28,88% -430.789 -38,68%
Goiás a partir de 15 anos de fabricação 2.379.855 1.492.631 31,48% -887.224 -37,28%
Maranhão a partir de 15 anos de fabricação 679.582 313.257 14,63% -366.325 -53,90%
Mato Grosso a partir de 18 anos de fabricação 799.756 676.952 25,02% -122.804 -15,36%
Mato Grosso do Sul a partir de 20 anos de fabricação 613.609 613.609 32,31% 0 0,00%
Minas Gerais a partir de placa preta ou de valor histórico 0 4.491.139 33,25% 4.491.139 100,00%
Pará a partir de 15 anos de fabricação 869.251 450.457 17,07% -418.794 -48,18%
Paraíba a partir de 15 anos de fabricação 638.348 353.999 22,13% -284.349 -44,54%
Paraná a partir de 20 anos de fabricação 3.402.424 3.402.424 38,41% 0 0,00%
Pernambuco não isenta 0 916.574 25,60% 916.574 100,00%
Piauí a partir de 15 anos de fabricação 568.979 299.631 20,59% -269.348 -47,34%
Rio de Janeiro a partir de 15 anos de fabricação 4.141.093 2.913.095 37,71% -1.227.998 -29,65%
Rio Grande do Norte a partir de 10 anos de fabricação 1.147.241 395.113 25,35% -752.128 -65,56%
Rio Grande do Sul a partir de 20 anos de fabricação 3.447.807 3.447.807 42,62% 0 0,00%
Rondônia a partir de 15 anos de fabricação 518.270 289.644 24,12% -228.626 -44,11%
Roraima a partir de 10 anos de fabricação 193.994 67.443 24,38% -126.551 -65,23%
Santa Catarina a partir de 30 anos de fabricação 841.811 1.942.440 31,31% 1.100.629 130,75%
São Paulo a partir de 20 anos de fabricação 12.811.934 12.811.934 38,42% 0 0,00%
Sergipe a partir de 15 anos de fabricação 372.132 222.514 23,29% -149.618 -40,21%
Tocantins a partir de 30 anos de fabricação 55.449 202.004 23,00% 146.555 264,31%
FONTE G1

Filha de gari e vigia usa livros doados para estudar e é aprovada em Medicina

Angélica Oton, de 20 anos, foi aprovada para o curso de Medicina na Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

“Mesmo que pareça impossível, mesmo que demore, pode dar certo”. É com esse pensamento, muita dedicação e o incentivo dos pais que Angélica Oton, de 20 anos, foi aprovada para o curso de Medicina na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). 

Filha de mãe gari e pai vigia, Angélica sonhava em ser médica desde a infância. Sua motivação vinha das experiências vivenciadas nos hospitais. Ao testemunhar o trabalho dos profissionais de saúde, ela sentiu que era o que queria para sua vida.

“Quando eu era criança e tinha que ir ao hospital, via aquela rotina dos médicos e pensava o quanto eu queria ajudar as pessoas, da mesma forma que eu também havia sido ajudada”.

De origem humilde, Angélica contou com o apoio de seus pais para realizar o sonho, que fizeram sacrifícios significativos para garantir a ela e ao irmão acesso à educação de qualidade.

“Meus pais sempre me apoiaram muito. Eles fizeram de tudo para colocar eu e meu irmão em escolas boas. Foi com muito esforço mesmo porque eles tiveram que trabalhar muito e e abrir mão de muitas coisas pra que eu e meu irmão tivéssemos acesso à boa educação”, conta.

Angélica era bolsista de uma escola particular desde o 9º ano. “Mas meus pais tinham que pagar o transporte escolar porque moro em Boa Ventura, e a escola é em uma cidade vizinha, chamada Itaporanga, então era cerca de R$ 150 por mês”.

Filha de gari e vigia, Angélica usou livros doados para estudar e foi aprovada em Medicina
Foto: Arquivo Pessoal

A aprovação em Medicina chegou na terceira tentativa da jovem. Para os estudos, ela contou com doações de livros de outro estudante de Medicina conhecido de sua família, que já havia sido aprovado na UFPB. 

“Foi assim que tive acesso e comecei a estudar por esses livros doados, que foram meu principal material de estudo. E se não fosse a doação, eu não teria como ter acesso a esse material porque era de um curso bem caro e fora da nossa realidade. Minha mãe que apagava todas as repostas, que eram muitas, que ele [doador] já tinha feito dos exercícios nos livros. Meu pai corria atrás de imprimir os simulados. E eu ia estudando”.

Rotina de estudo

A jovem costumava estudar mais de dez horas por dia. Diariamente, ela revisava e relembrava os materiais, utilizando os recursos disponíveis, como vídeos explicativos.

Para ela, o método de colar na parede pequenos papéis coloridos (post-it) contendo tópicos específicos e breves explicações também se mostrou eficiente. Ao revisar o material de maneira rápida e direcionada, a jovem conseguiu assimilar rapidamente o conteúdo já estudado, permitindo-lhe recordar com facilidade informações importantes e detalhes relevantes.

Um outro sistema de revisão que ela aplicava era dobrar um post-it no meio, escrever apenas a pergunta do lado de fora e, em seguida, tentar responder antes de abrir para verificar a precisão da resposta.

Uma das táticas de estudo de Angélica era colar papéis coloridos na parede com resumos importantes
Foto: Arquivo Pessoal

Além disso, mesmo sem aulas formais de redação, Angélica não deixou de se preparar para essa parte do exame. Ela e uma amiga compartilharam os custos de uma plataforma de correção, onde escreviam textos e analisavam seus erros e acertos. 

Esses esforços resultaram na obtenção de uma média de 877,55 no Sisu, na categoria de ampla concorrência, com o acréscimo do bônus regional.

“Meus pais foram essenciais para essa conquista porque eles sempre incentivaram muito eu e meu irmão a estudar. Eles lutaram muito para que eu pudesse me dedicar aos estudos sem ter outras preocupações, então, sem eles, isso não seria possível. Quando vimos meu nome entre os aprovados, foi muita emoção, todos nós choramos, até nossos vizinhos comemoraram. Eu acho que a mensagem que fica é: não desistam de seus sonhos porque a recompensa vem em algum momento”, destacou Angélica.

FONTE TERRA

Caixa e Nova Lei da Poupança: Presente aos Brasileiros APROVADO por Lula já em Vigor

Os grandes bancos do Brasil oferecem serviços 24 horas por dia para atender aos seus clientes da melhor forma possível. Entre essas instituições financeiras, destaca-se a Caixa Econômica Federal, que agora conta com uma nova lei que beneficia milhões de cidadãos. A lei da poupança, apresentada pelo ex-presidente Lula, promete trazer grandes vantagens aos titulares desta conta.

O que é a nova lei da poupança Caixa?

A nova lei da poupança, também conhecida como Pé de Meia, foi instituída pelo Ministério da Educação (MEC) e já está em vigor. Seu principal objetivo é incentivar a permanência de estudantes no ensino médio, especialmente aqueles de baixa renda.

Basicamente, funciona como uma espécie de mesada pela vida escolar do aluno. Ou seja, alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218 irão se beneficiar com este programa.

Governo Federal e a lei da poupança Caixa

Segundo informado pelo Governo Federal, já foram destinados R$ 6,1 bilhões para o fundo que vai custear o programa em 2024. A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por gerenciar esse fundo, assim como diversos outros benefícios governamentais.

Estima-se que 2,5 milhões de estudantes serão beneficiados com o pagamento da poupança. Esta será concedida durante os 10 meses letivos do ano escolar.

Portanto, a chegada da nova lei da poupança é uma grande conquista para os estudantes brasileiros de baixa renda. Afinal, além de incentivar a permanência desses alunos no ensino médio, o programa Pé de Meia oferece um suporte financeiro que pode fazer a diferença na vida desses jovens.

Portanto, é importante que os estudantes e suas famílias estejam atentos a essa oportunidade e verifiquem a possibilidade de aderir a este benefício.

FONTE BM&C NEWS

Proposta para desaposentar o idoso foi aprovada afetando o bolso desse grupo

Um projeto que vem sendo analisado pela Câmara dos Deputados poderá modificar o sistema de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todo o Brasil. A proposta prevê a liberação da renúncia da aposentadoria do idoso.

O projeto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. A medida prevê a permissão da renúncia da aposentadoria para que o benefício possa ser recalculado.

Entenda detalhes do projeto que poderá alterar a aposentadoria do idoso:

O novo cálculo do benefício poderá ser realizado pelo beneficiário que se manteve trabalhando mesmo após a aposentadoria;
O projeto prevê a liberação para aqueles que contribuíram por, pelo menos, 60 meses;
A quantidade de pedidos de reformulação do cálculo estará limitada a duas vezes;
Além disso, a possibilidade não estará disponível para todos os tipos de aposentadoria;
A limitação prevê que casos de aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria especial estarão vetados do novo cálculo;
O pedido estará liberado para pensionistas do Instituto apenas em casos que o segurado não tenha realizado a solicitação anteriormente;
O texto aprovado não altera as regras de outros benefícios;
A medida tem o objetivo de beneficiar os aposentados que seguem realizando contribuições para o INSS;
Anteriormente, esse processo de desaposentação havia sido vista como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
No entanto, caso o projeto seja aprovado, a medida terá validade;
Para entrar em vigor efetivamente, o projeto ainda precisará ser votado pelo Plenário da Câmara;
Além disso, ele também precisará ser aprovado no Senado Federal;
Após essas etapas, ele será encaminhado para o presidente Lula para ser sancionado;
Por enquanto, não existe prazo para que essa tramitação seja encerrada e as mudanças implementadas oficialmente.

FONTE FDR

Sancionada lei que regulamenta isenção de contribuição previdenciária

Governador vetou quatro dispositivos, entre eles o que estendia benefícios para servidores militares.

Lei Complementar 173, de 2023, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante, foi publicada na edição deste sábado (30/12/23) no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi sancionado pelo governador Romeu Zema, com veto parcial a quatro dispositivos.

A nova lei é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador Romeu Zema, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 13 de dezembro. A norma regulamenta parte do artigo 36 da Constituição Estadual (parágrafo 19). Dessa forma, ele define a lista das doenças consideradas incapacitantes e cita os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores.

A nova lei prevê que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.

Para ter direito à isenção, deverá ser formulado um requerimento, acompanhado de laudo pericial, que tenha sido emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

São consideradas, para fins de concessão da imunidade tributária, as seguintes doenças incapacitantes:

  • Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão;
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

O texto também assegura que a data da comprovação da doença incapacitante mediante diagnóstico médico pode ser anterior à data em que foi lavrado o laudo pericial.

Além disso, também estabelece regra de transição para os beneficiários que recebiam o benefício por analogia com a Lei Federal 7.713, de 1988

Garante ainda a uma parte dos trabalhadores efetivados pela antiga Lei Complementar 100, de 2007, e que se encontram em licença para tratamento de saúde, o direito de permanecer nos quadros do Estado até 31 de dezembro de 2027. E ainda que a licença deles possa ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do fim do prazo, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Atualmente, o prazo máximo de licenças para tratamento de saúde desses servidores atingidos pela Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 100 vai até 31 de dezembro de 2026.

Governador argumenta que trechos vetados são inconstitucionais

O veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 180, de 2023, incidiu sobre quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23: o parágrafo único do artigo 1º, o parágrafo único do artigo 4º e os artigos 7º e 8º.

O parágrafo único do artigo 1º concede imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”.

Na justificativa do veto parcial, o governador argumentou que a Constituição do Estado é clara ao estabelecer quais parágrafos do artigo 36 são aplicáveis aos militares do Estado, não havendo margem para extensão, aos servidores militares, da concessão da imunidade tributária de que trata o parágrafo 19.

O parágrafo único do artigo 4º da proposição, proposto por emenda parlamentar, estabelece que o beneficiário receberá, com correção monetária desde o recolhimento, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar.

Na justificativa do veto, o governador afirmou que a suspensão do pagamento decorrente de ato administrativo regular, fundado na ausência de lei regulamentar, é um ato realizado “de forma juridicamente idônea, não ensejando, assim, o direito à restituição dos valores recolhidos, tampouco a incidência de correção monetária”.

O artigo 7º da proposição de lei estabelece aos servidores contratados nos termos da Lei 23.750, de 2020, e convocados nos termos da Lei 7.109, de 1977, bem como seus dependentes, a condição de segurados, mediante opção formal, cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

No entanto, o governador considerou o dispositivo inconstitucional por considerar que o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição da República estabelece que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é destinado unicamente aos servidores detentores de cargo efetivo, não sendo possível abarcar os servidores sujeitos ao regime da contratação temporária. “É o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o governador.

Por fim, o artigo 8º da proposição,  apresentado por emenda parlamentar, busca assegurar aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares; a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições; a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos inerentes ao posto ou à graduação, concedidas as promoções relativas aos quadros a que pertenciam na ativa, com a transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais. 

Para justificar o veto, o governador argumentou que esta proposta dispõe sobre regime jurídico e disciplinar de servidores militares, competência reservada ao Executivo. Além disso, o governador afirmou que o assunto tratado pelo artigo 8º não tem relação com o projeto original, “não podendo o Poder Legislativo propor matéria estranha daquela apresentada pelo chefe do Poder Executivo”.

FONTE ALMG

Beneficiários do INSS são surpreendidos com NOVIDADE aprovada

Boa notícia para os beneficiários do INSS. Um importante serviço poderá ser contratado por eles com taxas de juros mais baixas. A decisão veio após reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) na última segunda, 04.

Na última segunda-feira, 04, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução de uma importante taxa de juros. O corte será aplicado para os beneficiários do INSS que forem usar esse serviço, sejam eles aposentados ou pensionistas.

Redução da taxa de juros para beneficiários do INSS
Durante a reunião ficou decidido que os aposentados e pensionistas terão juros mais baixos no empréstimo consignado.
O consignado é uma modalidade onde o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, ou seja, o cliente não precisa se preocupar com o pagamento delas.
Para os beneficiários do INSS a taxa com empréstimo consignado passou de 1,84% para 1,80% ao mês.
Enquanto para o empréstimo com cartão de crédito passou de 2,73% para 2,67% ao mês.
O limite dos juros para empréstimo consignado cai para 1,8%.
A decisão demorou um pouco para ser tomada por conta do impasse na porcentagem.
Enquanto a Previdência Social queria uma redução para 1,77% ao mês; a Confederação Nacional do Comércio (CNC), propunha os 1,80% aprovados agora.
O novo teto entra em vigor cinco dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

Taxas de juros do empréstimo consignado do INSS

Mesmo com essa aprovação, os bancos têm liberdade para definir as suas taxas, desde que não ultrapassem o teto.

Para ajudar os brasileiros a escolherem a instituição bancária que mais atende as suas necessidades, o Banco Central faz atualizações constantes das taxas através do sue portal. Confira como está a taxa do consignado do INSS atualmente:

BANCO SICOOB S.A. 1,47
BANCO INBURSA 1,50
FINANC ALFA S.A. CFI 1,55
NU FINANCEIRA S.A. CFI 1,56
BCO PAULISTA S.A. 1,60
PARATI – CFI S.A. 1,63
BCO AGIBANK S.A. 1,63
FACTA S.A. CFI 1,64
BCO BRADESCO FINANC. S.A. 1,68
HS FINANCEIRA 1,70
BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 1,70
BCO BANESTES S.A. 1,71
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1,73
BCO DO ESTADO DO RS S.A. 1,73
CREFISA S.A. CFI 1,73
BANCO BARI S.A. 1,74
BANCO INTER 1,74
CCB BRASIL S.A. – CFI 1,75
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1,76
BCO CREFISA S.A. 1,76
BCO DO BRASIL S.A. 1,79
BCO C6 CONSIG 1,80
BCO SAFRA S.A. 1,81
BANCO PAN 1,82
BCO DAYCOVAL S.A 1,83
ZEMA CFI S/A 1,83
BCO BMG S.A. 1,84
BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 1,85
BCO BRADESCO S.A. 1,85
BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. 1,85
PARANA BCO S.A. 1,85
BCO DA AMAZONIA S.A. 1,86
GAZINCRED S.A. SCFI 1,88
ITAÚ UNIBANCO S.A. 1,88
BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 1,88
BCO CSF S.A. 1,95
BCO DO EST. DE SE S.A. 1,97
Para conferir as taxas do empréstimo para os demais grupos, acesse o site do Banco Central

FONTE FDR

Beneficiários do INSS são surpreendidos com NOVIDADE aprovada

Boa notícia para os beneficiários do INSS. Um importante serviço poderá ser contratado por eles com taxas de juros mais baixas. A decisão veio após reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) na última segunda, 04.

Na última segunda-feira, 04, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução de uma importante taxa de juros. O corte será aplicado para os beneficiários do INSS que forem usar esse serviço, sejam eles aposentados ou pensionistas.

Redução da taxa de juros para beneficiários do INSS
Durante a reunião ficou decidido que os aposentados e pensionistas terão juros mais baixos no empréstimo consignado.
O consignado é uma modalidade onde o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, ou seja, o cliente não precisa se preocupar com o pagamento delas.
Para os beneficiários do INSS a taxa com empréstimo consignado passou de 1,84% para 1,80% ao mês.
Enquanto para o empréstimo com cartão de crédito passou de 2,73% para 2,67% ao mês.
O limite dos juros para empréstimo consignado cai para 1,8%.
A decisão demorou um pouco para ser tomada por conta do impasse na porcentagem.
Enquanto a Previdência Social queria uma redução para 1,77% ao mês; a Confederação Nacional do Comércio (CNC), propunha os 1,80% aprovados agora.
O novo teto entra em vigor cinco dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

Taxas de juros do empréstimo consignado do INSS

Mesmo com essa aprovação, os bancos têm liberdade para definir as suas taxas, desde que não ultrapassem o teto.

Para ajudar os brasileiros a escolherem a instituição bancária que mais atende as suas necessidades, o Banco Central faz atualizações constantes das taxas através do sue portal. Confira como está a taxa do consignado do INSS atualmente:

BANCO SICOOB S.A. 1,47
BANCO INBURSA 1,50
FINANC ALFA S.A. CFI 1,55
NU FINANCEIRA S.A. CFI 1,56
BCO PAULISTA S.A. 1,60
PARATI – CFI S.A. 1,63
BCO AGIBANK S.A. 1,63
FACTA S.A. CFI 1,64
BCO BRADESCO FINANC. S.A. 1,68
HS FINANCEIRA 1,70
BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 1,70
BCO BANESTES S.A. 1,71
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1,73
BCO DO ESTADO DO RS S.A. 1,73
CREFISA S.A. CFI 1,73
BANCO BARI S.A. 1,74
BANCO INTER 1,74
CCB BRASIL S.A. – CFI 1,75
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1,76
BCO CREFISA S.A. 1,76
BCO DO BRASIL S.A. 1,79
BCO C6 CONSIG 1,80
BCO SAFRA S.A. 1,81
BANCO PAN 1,82
BCO DAYCOVAL S.A 1,83
ZEMA CFI S/A 1,83
BCO BMG S.A. 1,84
BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 1,85
BCO BRADESCO S.A. 1,85
BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. 1,85
PARANA BCO S.A. 1,85
BCO DA AMAZONIA S.A. 1,86
GAZINCRED S.A. SCFI 1,88
ITAÚ UNIBANCO S.A. 1,88
BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 1,88
BCO CSF S.A. 1,95
BCO DO EST. DE SE S.A. 1,97
Para conferir as taxas do empréstimo para os demais grupos, acesse o site do Banco Central

FONTE FDR

BR-040: relembre o imbróglio da concessão até a aprovação do edital de R$ 9 bi

Ação do MPF impediu interrupção de serviços da concessionária Via-040 em agosto deste ano

trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora espera um novo direcionamento desde que o processo de relicitação foi iniciado, em novembro de 2020, após a concessionária Via-040 informar prejuízo. A briga por quem herdaria as trincas no asfalto, os gargalos no trânsito, a falta de passarelas e a média de quase cinco acidentes por dia passou por diversos trâmites na Justiça e dentro do processo. Esta quinta-feira (23 de novembro), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o edital para a concessão do trecho. Relembre nesta matéria o imbróglio da 040 até aqui e veja os próximos passos. 

  • Quando tudo começou: leilão de 2013, contrato de 30 anos 

A Via-040 venceu o leilão de concessão da BR-040, entre Juiz de Fora, na Zona da Mata, e Brasília (DF), com a melhor oferta (melhor deságio e menor pedágio) em 2013. A empresa assumiu o controle de 936,8 quilômetros de rodovia em 22 de abril de 2014, com contrato previsto de 30 anos.

A promessa era de obras de melhorias e extensão da capacidade em 714,5 km, sendo a duplicação em 557,2 km e a implantação de 50 passarelas, sendo 41 previstas para serem instaladas logo nos primeiros cinco anos da concessão. Para isso, seriam investidos R$ 8,1 bilhões no sistema rodoviário logo nos anos iniciais de contrato. Em contrapartida, o acordo permitia a construção de onze praças de pedágio, que só poderiam cobrar taxas após a conclusão de 10% das obras de duplicação. 

  • Só 14% dos km previstos foram duplicados

A cobrança foi iniciada em 2015 após a empresa entregar a duplicação de 56,3 quilômetros da rodovia, além de obras de melhorias na pavimentação e sinalização da via. Porém, desde o início do pedágio, apenas 21,7 km foram duplicados, totalizando 78 km  – 14% das intervenções previstas em contrato. Dos trechos que receberam as obras, apenas 12 km estão em Minas. As intervenções ocorreram em João Pinheiro, na região Noroeste. Além disso, apenas cinco passarelas foram instaladas, sendo três em Minas. 

  • Via-040 oficializa desistência da rodovia em 2017

Em meio aos pequenos investimentos na rodovia em relação ao que fora inicialmente pactuado, a Via 040 protocolou, em setembro de 2017, pedido de adesão ao processo de devolução “amigável” da rodovia para que ela fosse relicitada. À época, a concessionária alegou que o cenário de crise econômica havia afetado o planejamento de arrecadação.

  • Contrato de relicitação foi assinado em 2020

As negociações se arrastaram por três anos, até que o termo aditivo ao contrato de concessão, acordado entre Via 040 e ANTT, foi assinado em novembro de 2020 – prorrogado por mais 18 meses em 2022. Meses depois a empresa admitiu investimento de R$ 1,9 bilhão até dezembro de 2020. Ou seja, em seis anos, ela teria investido pouco menos de quatro vezes o valor estimado em estudos de viabilidade da concessão com cifras de 2012. A concessão pela Via-040 terminou na quinta-feira de 17 de agosto deste ano. 

  • O cenário da entrega da rodovia: a 3 dias do fim da concessão, BR–040 tinha mais óbitos do que a ‘rodovia da morte’

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2023, mostram que a BR–040 já é mais letal que a BR–381, conhecida como a “rodovia da morte”. Entre janeiro e julho deste ano, foram 1.023 acidentes, com 1.277 feridos, sendo mais de 300 das colisões graves, e 91 vidas perdidas na 040, no trecho da rodovia que corta as cidades mineiras. No mesmo período, a BR–381 registrou 79 mortes. 

  • O cenário da entrega da rodovia: Via 040 tem 975 ocorrências por falhas na BR-040 e paga menos de 4% das multas

Desde que Via-040 começou a tentar a devolução amigável da rodovia, em 2017, a empresa teve 975 Termos de Registro de Ocorrência (TRO) lavrados em função do descumprimento de regras, segundo dados levantados pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Esses documentos geraram 133 Autos de Infração (AI), que resultaram em R$ 4,2 milhões em multas. A concessionária pagou apenas R$ 156 mil desse montante, ou 3,6% do total. 

  • Mas ação na Justiça quis impedir interrupção de serviços da concessionária em agosto de 2023

O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, ajuizou uma ação civil pública para que a Via 040 fosse obrigada a dar continuidade aos serviços essenciais prestados na BR-040 até a conclusão do processo de relicitação. Para o MPF, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Via 040 causaria prejuízos inaceitáveis à segurança dos usuários da rodovia. Já a concessionária pedia a rescisão amigável do contrato de concessão, para que ocorra um novo leilão do trecho e outra empresa assuma a gestão. 

  • 17 de agosto de 2023: Justiça determina que Via 040 continue serviços até conclusão de relicitação

A Justiça federal determinou na quinta-feira (17 de agosto) – dia que significaria o fim da concessão da Via-010 – que a concessionária deveria continuar prestando serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira até a conclusão do processo de relicitação e início da operação da próxima empresa, previsto para abril de 2024. A decisão previu ainda multa no valor de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

  • 23 de novembro de 2023: após atraso de dois meses e, com ressalvas, ANTT aprova edital de concessão da BR-040

Após anunciar que o edital para a concessão da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora sairia no final de setembro, dois meses depois, nesta quinta-feira (23 de novembro), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o documento, com ressalvas. O investimento previsto é R$ 9 bilhões em 30 anos.

  • O que já se sabe: BR-040 foi dividida 

O trecho da BR-040 entre BH e Rio de Janeiro contempla 495 km e foi dividido em duas partes. A divisão ocorreu para possibilitar a execução de obras em ambos os trechos. Além de BH-JF, o edital referente ao trecho entre Juiz de Fora e a capital carioca passa por ajustes e deve ser enviado ainda neste ano para o Tribunal de Contas da União (TCU).

  • O que já se sabe: duplicação e faixas adicionais

Segundo a ANTT, entre as melhorias para o trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, está prevista a duplicação de mais de 160 km, além da implantação de mais de 15 km de vias marginais. Os detalhes do projeto serão totalmente conhecidos após ajustes do edital e publicação no Diário Oficial da União (DOU). O edital também prevê que a concessionária Via 040, que atualmente administra a rodovia, participe da transição operacional com a futura ganhadora do certame.

  • Próximos passos

O edital para o projeto de concessão da BR-040/MG deverá ser publicado nas próximas semanas no Diário Oficial da União (DOU). Já a previsão é que o leilão aconteça em fevereiro. 

FONTE O TEMPO

BR-040: relembre o imbróglio da concessão até a aprovação do edital de R$ 9 bi

Ação do MPF impediu interrupção de serviços da concessionária Via-040 em agosto deste ano

trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora espera um novo direcionamento desde que o processo de relicitação foi iniciado, em novembro de 2020, após a concessionária Via-040 informar prejuízo. A briga por quem herdaria as trincas no asfalto, os gargalos no trânsito, a falta de passarelas e a média de quase cinco acidentes por dia passou por diversos trâmites na Justiça e dentro do processo. Esta quinta-feira (23 de novembro), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o edital para a concessão do trecho. Relembre nesta matéria o imbróglio da 040 até aqui e veja os próximos passos. 

  • Quando tudo começou: leilão de 2013, contrato de 30 anos 

A Via-040 venceu o leilão de concessão da BR-040, entre Juiz de Fora, na Zona da Mata, e Brasília (DF), com a melhor oferta (melhor deságio e menor pedágio) em 2013. A empresa assumiu o controle de 936,8 quilômetros de rodovia em 22 de abril de 2014, com contrato previsto de 30 anos.

A promessa era de obras de melhorias e extensão da capacidade em 714,5 km, sendo a duplicação em 557,2 km e a implantação de 50 passarelas, sendo 41 previstas para serem instaladas logo nos primeiros cinco anos da concessão. Para isso, seriam investidos R$ 8,1 bilhões no sistema rodoviário logo nos anos iniciais de contrato. Em contrapartida, o acordo permitia a construção de onze praças de pedágio, que só poderiam cobrar taxas após a conclusão de 10% das obras de duplicação. 

  • Só 14% dos km previstos foram duplicados

A cobrança foi iniciada em 2015 após a empresa entregar a duplicação de 56,3 quilômetros da rodovia, além de obras de melhorias na pavimentação e sinalização da via. Porém, desde o início do pedágio, apenas 21,7 km foram duplicados, totalizando 78 km  – 14% das intervenções previstas em contrato. Dos trechos que receberam as obras, apenas 12 km estão em Minas. As intervenções ocorreram em João Pinheiro, na região Noroeste. Além disso, apenas cinco passarelas foram instaladas, sendo três em Minas. 

  • Via-040 oficializa desistência da rodovia em 2017

Em meio aos pequenos investimentos na rodovia em relação ao que fora inicialmente pactuado, a Via 040 protocolou, em setembro de 2017, pedido de adesão ao processo de devolução “amigável” da rodovia para que ela fosse relicitada. À época, a concessionária alegou que o cenário de crise econômica havia afetado o planejamento de arrecadação.

  • Contrato de relicitação foi assinado em 2020

As negociações se arrastaram por três anos, até que o termo aditivo ao contrato de concessão, acordado entre Via 040 e ANTT, foi assinado em novembro de 2020 – prorrogado por mais 18 meses em 2022. Meses depois a empresa admitiu investimento de R$ 1,9 bilhão até dezembro de 2020. Ou seja, em seis anos, ela teria investido pouco menos de quatro vezes o valor estimado em estudos de viabilidade da concessão com cifras de 2012. A concessão pela Via-040 terminou na quinta-feira de 17 de agosto deste ano. 

  • O cenário da entrega da rodovia: a 3 dias do fim da concessão, BR–040 tinha mais óbitos do que a ‘rodovia da morte’

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2023, mostram que a BR–040 já é mais letal que a BR–381, conhecida como a “rodovia da morte”. Entre janeiro e julho deste ano, foram 1.023 acidentes, com 1.277 feridos, sendo mais de 300 das colisões graves, e 91 vidas perdidas na 040, no trecho da rodovia que corta as cidades mineiras. No mesmo período, a BR–381 registrou 79 mortes. 

  • O cenário da entrega da rodovia: Via 040 tem 975 ocorrências por falhas na BR-040 e paga menos de 4% das multas

Desde que Via-040 começou a tentar a devolução amigável da rodovia, em 2017, a empresa teve 975 Termos de Registro de Ocorrência (TRO) lavrados em função do descumprimento de regras, segundo dados levantados pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Esses documentos geraram 133 Autos de Infração (AI), que resultaram em R$ 4,2 milhões em multas. A concessionária pagou apenas R$ 156 mil desse montante, ou 3,6% do total. 

  • Mas ação na Justiça quis impedir interrupção de serviços da concessionária em agosto de 2023

O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, ajuizou uma ação civil pública para que a Via 040 fosse obrigada a dar continuidade aos serviços essenciais prestados na BR-040 até a conclusão do processo de relicitação. Para o MPF, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Via 040 causaria prejuízos inaceitáveis à segurança dos usuários da rodovia. Já a concessionária pedia a rescisão amigável do contrato de concessão, para que ocorra um novo leilão do trecho e outra empresa assuma a gestão. 

  • 17 de agosto de 2023: Justiça determina que Via 040 continue serviços até conclusão de relicitação

A Justiça federal determinou na quinta-feira (17 de agosto) – dia que significaria o fim da concessão da Via-010 – que a concessionária deveria continuar prestando serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira até a conclusão do processo de relicitação e início da operação da próxima empresa, previsto para abril de 2024. A decisão previu ainda multa no valor de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

  • 23 de novembro de 2023: após atraso de dois meses e, com ressalvas, ANTT aprova edital de concessão da BR-040

Após anunciar que o edital para a concessão da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora sairia no final de setembro, dois meses depois, nesta quinta-feira (23 de novembro), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o documento, com ressalvas. O investimento previsto é R$ 9 bilhões em 30 anos.

  • O que já se sabe: BR-040 foi dividida 

O trecho da BR-040 entre BH e Rio de Janeiro contempla 495 km e foi dividido em duas partes. A divisão ocorreu para possibilitar a execução de obras em ambos os trechos. Além de BH-JF, o edital referente ao trecho entre Juiz de Fora e a capital carioca passa por ajustes e deve ser enviado ainda neste ano para o Tribunal de Contas da União (TCU).

  • O que já se sabe: duplicação e faixas adicionais

Segundo a ANTT, entre as melhorias para o trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, está prevista a duplicação de mais de 160 km, além da implantação de mais de 15 km de vias marginais. Os detalhes do projeto serão totalmente conhecidos após ajustes do edital e publicação no Diário Oficial da União (DOU). O edital também prevê que a concessionária Via 040, que atualmente administra a rodovia, participe da transição operacional com a futura ganhadora do certame.

  • Próximos passos

O edital para o projeto de concessão da BR-040/MG deverá ser publicado nas próximas semanas no Diário Oficial da União (DOU). Já a previsão é que o leilão aconteça em fevereiro. 

FONTE O TEMPO

De autoria do Vereador Professor Oswaldo Barbosa, Projeto de Lei que atende a comunidade surda é aprovada na Câmara Municipal

Foi aprovada na terça feira, dia 07/11/2023 a Lei Clarissa Fernandes que tem por objetivo oficializar a Língua Brasileira de Sinais – Libras, no município de Conselheiro Lafaiete. A denominação do Projeto de Lei como Lei Clarissa Fernandes faz justa homenagem à professora de Libras do Campus Ouro Preto do IFMG, Clarissa Fernandes. Ativista da comunidade surda, ela faleceu em 2022, vítima de um acidente automobilístico.

O vereador ressaltou: “Devemos assegurar a prerrogativa dos surdos de terem a sua língua reconhecida e respeitada. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete tem como principal objetivo a construção de políticas que resguardem e valorizem o direito dos cidadãos e foi pensando nisso que propus o Projeto de Lei 53/2023, que institui a Lei Clarissa Fernandes.”.

Ainda na iminência da aprovação do Projeto de Lei, o vereador Professor Oswaldo Barbosa presidiu uma Audiências Públicas com a participação de ASSULAR – Associação dos Surdos de Conselheiro Lafaiete e Região e com pessoas engajadas no tema, dando autonomia e o direito de expressarem suas necessidades junto aos Poderes ao Legislativo e ao Executivo.
Pautas diversas dentro do tema foram tratadas e colocadas à mostra buscando igualdade condições e melhorias para a comunidade surda.

“Fico muito feliz e honrado de receber a confiança da população e principalmente da comunidade surda para interceder neste assunto de tamanha relevância e que trata diretamente da Inclusão social, que é um tema tão falado em nossa cidade, porém tão pouco executado na prática. O reconhecimento da Libras em Lafaiete garantirá a implementação de políticas voltadas ao direito linguístico e de acessibilidade dos surdos nas esferas da saúde, educação, cultura e lazer. Este é com certeza, um grande avanço na nossa cidade.”, finaliza o vereador.

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